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materia nº 6/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI
CASA VIRGULINO CAVALCANTE DE MELO
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO
Parecer 06/2026
Projeto de Lei nº 29/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o 
Poder Executivo Municipal a incentivar o estágio remunerado de estudantes, como fonte 
inspiradora de escolarização, qualidade de vida e renda familiar, e dá outras 
providências.”
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa de 
Estágio Remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal de Cuitegi–PB, 
destinado a estudantes do ensino médio, técnico e superior, conforme os dispositivos da 
Lei Federal nº 11.788/2008.
A proposta visa proporcionar aos estudantes a oportunidade de vivência prática, 
complementando a formação acadêmica e favorecendo a inserção no mercado de 
trabalho, ao mesmo tempo em que possibilita à Administração Pública um mecanismo de 
apoio e dinamização dos serviços prestados à população.
II – ANÁLISE
A Comissão analisou o texto legal, verificando sua adequação orçamentária e financeira, 
constatando que o Projeto prevê a execução das despesas decorrentes dentro das dotações 
orçamentárias específicas, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Do ponto de vista administrativo e jurídico, a matéria apresenta-se em conformidade com 
a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), respeitando os critérios de transparência, 
seleção pública e ausência de vínculo empregatício.
Ressalta-se que o Projeto atende aos princípios da eficiência e da economicidade, 
promovendo incentivo à formação profissional e fortalecendo a relação entre ensino e 
serviço público municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Tributação, Administração e 
Desenvolvimento Urbano opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 29/2025, por 
entender que o mesmo está em conformidade com as normas legais vigentes e representa 
medida de relevante interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuitegi–PB, em 29 de outubro de 2025.
Willame Roseno Lima – Presidente/Relator
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Edson Batista dos Santos – Membro
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José Taveira Filho – Membro
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Cícero Gomes Inácio – Suplente
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