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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI
CASA VIRGULINO CAVALCANTE DE MELO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Parecer 05/2025
Projeto de Lei nº 028/2025
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal
destinado à seleção de pessoas interessadas em prestar serviços voluntários na rede
municipal de educação, e dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Tributação, Administração e Desenvolvimento Urbano, no uso
de suas atribuições legais, após analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade criar o Programa Municipal de Seleção de
Voluntários para atuação junto à rede municipal de educação, em funções de apoio
pedagógico e operacional, emite o presente parecer.
Verifica-se que o projeto apresenta conformidade com os princípios legais e
administrativos que regem a administração pública, especialmente no que se refere à Lei
Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, não gerando vínculo
empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposição demonstra viabilidade, uma
vez que eventual bolsa de auxílio de caráter indenizatório dependerá de regulamentação
posterior e dotação orçamentária específica, conforme previsto no próprio texto da lei.
A iniciativa do Poder Executivo revela-se oportuna e necessária, tendo em vista o
fortalecimento do atendimento educacional e a ampliação do apoio às atividades
pedagógicas e de inclusão social nas escolas municipais.
Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 028/2025 está em
conformidade com as normas legais e orçamentárias vigentes, não apresentando óbices
de ordem financeira ou administrativa que impeçam sua aprovação.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 028/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cuitegi – PB, 29 de outubro de 2025.
Willame Roseno Lima – Presidente/Relator
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Edson Batista dos Santos – Membro
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José Taveira Filho – Membro
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Cícero Gomes Inácio – Suplente
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