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materia nº 5/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal destinado à seleção de pessoas interessadas em prestar serviços voluntários na rede municipal de educação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI
CASA VIRGULINO CAVALCANTE DE MELO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Parecer 05/2025
Projeto de Lei nº 028/2025
Ementa: Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal 
destinado à seleção de pessoas interessadas em prestar serviços voluntários na rede 
municipal de educação, e dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Tributação, Administração e Desenvolvimento Urbano, no uso 
de suas atribuições legais, após analisar o Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que tem por finalidade criar o Programa Municipal de Seleção de 
Voluntários para atuação junto à rede municipal de educação, em funções de apoio 
pedagógico e operacional, emite o presente parecer.
Verifica-se que o projeto apresenta conformidade com os princípios legais e 
administrativos que regem a administração pública, especialmente no que se refere à Lei 
Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, não gerando vínculo 
empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposição demonstra viabilidade, uma 
vez que eventual bolsa de auxílio de caráter indenizatório dependerá de regulamentação 
posterior e dotação orçamentária específica, conforme previsto no próprio texto da lei.
A iniciativa do Poder Executivo revela-se oportuna e necessária, tendo em vista o 
fortalecimento do atendimento educacional e a ampliação do apoio às atividades 
pedagógicas e de inclusão social nas escolas municipais.
Dessa forma, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 028/2025 está em 
conformidade com as normas legais e orçamentárias vigentes, não apresentando óbices 
de ordem financeira ou administrativa que impeçam sua aprovação.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei nº 028/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cuitegi – PB, 29 de outubro de 2025.
Willame Roseno Lima – Presidente/Relator
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Edson Batista dos Santos – Membro
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José Taveira Filho – Membro
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Cícero Gomes Inácio – Suplente
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