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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGI
CASA VIRGULINO CAVALCANTE DE MELO
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
PARECER CONJUNTO SOBRE PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO
— Nº08/2025
A Comissão de Finanças, Tributação, Administração e Desenvolvimento Urbano, no
exercício de suas atribuições regimentais, analisou os seguintes Projetos de Lei de autoria
do Poder Executivo Municipal, e apresenta seus pareceres nos termos abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para adequação de novas
fontes de recursos de emenda parlamentar SUS — Custeio.
Parecer:
Após análise detalhada, a Comissão constata que o projeto está devidamente
fundamentado nas normas legais e visa garantir a adequada execução orçamentária dos
recursos provenientes de emenda parlamentar voltados ao custeio da saúde.
o
Dessa forma, a Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei n
30/2025.
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para construção de uma
praça e requalificação da ponte velha.
Parecer:
Considerando a relevância urbanística e social das obras propostas, a Comissão entende
que o projeto cumpre as exigências legais e orçamentárias, destinando recursos a
melhorias estruturais no município.
A Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 35/2025. a,
PROJETO DE LEI Nº 36/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para reforma do campo
de futebol.
Parecer:
O projeto visa promover melhorias em espaço público voltado ao esporte e lazer da
população, o que contribui diretamente para a qualidade de vida da comunidade.
Em razão disso, a Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025.
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para conclusão de uma
creche com recursos do FUNDEB VAAR.
Parecer:
A proposta garante a continuidade de obra essencial voltada à educação infantil, com
recursos devidamente identificados e autorizados.
A Comissão reconhece a importância social do investimento e emite parecer favorável à
aprovação do Projeto de Lei nº 37/2025.
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para reforma da Unidade
Básica de Saúde — UBS 1.
Parecer:
Trata-se de ação que visa fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde, estando o
projeto em conformidade com as normas legais e orçamentárias aplicáveis.
A Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 38/2025.
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para adequação da fonte
de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, destinados à Proteção
Social Básica. E
Parecer:
O projeto adequa dotações orçamentárias para correta aplicação de recursos do FEAS,
garantindo o financiamento das políticas de assistência social.
A Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025.
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para adequação de
recursos do FEAS, destinados à concessão de benefícios eventuais.
Parecer:
Por tratar de ação voltada ao amparo de famílias em situação de vulnerabilidade, e
considerando sua legalidade e relevância social, a Comissão é favorável à aprovação do
Projeto de Lei nº 40/2025.
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para construção de
passagem molhada e pavimentação na estrada do Sítio Barragem.
Parecer:
A iniciativa visa melhorar a infraestrutura rural e o acesso às comunidades, sendo o
projeto tecnicamente regular e de grande interesse público.
A Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 41/2025.
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para adequação de
recursos do FEAS, destinados à Proteção Social Básica.
Parecer:
O projeto tem por objetivo ajustar dotações orçamentárias necessárias para o custeio de
programas sociais, observando as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
A Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025.
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para adequação de novas
fontes de recursos do FUNDEB — VAAR.
Parecer:
Considerando que o crédito especial tem como finalidade a execução de recursos da
complementação da União vinculados à educação básica, o projeto atende aos princípios
da gestão fiscal responsável e da boa aplicação dos recursos públicos.
A Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 43/2025.
Conclusão Geral:
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Tributação, Administração e
Desenvolvimento Urbano opina favoravelmente à aprovação dos Projetos de Lei nº 30,
35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43/2025, por reconhecer sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
Willame Roseno Lima — Presidente/Relator
Edson Batista dos Santos — Membro
José Taveira Filho —- Membro
Cícero Gomes Inácio — Suplente
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