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materia nº 1/2025

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaComunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Cuitegi, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do Vereador Raul Sérgio Silva de Meireles, que "dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para custear curso especializado de formação e capacitação para motoristas de ônibus escolares categoria De motoristas de veículos de transporte sanitário", pelos fundamentos a seguir expostos.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Aguardando distribuição para as Comissões B Enviado para presidência para distribuição para comissões

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
eme e amo ee mma o tee a a ma a e eee meme mam memo mma
VETO Nº 01/2025 Cuitegi-PB, 30 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei nº 44/2025
A Excelentíssima Senhora
Solange Brito dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Cuitegi-PB
Senhora Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 36, 8 2º, da Lei Orgânica do
Município de Cuitegi, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44/2025, de autoria do
Vereador Raul Sérgio Silva de Meireles, que “dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo para custear curso especializado de formação e capacitação para motoristas de
ônibus escolares categoria D e motoristas de veículos de transporte sanitário”, pelos
fundamentos a seguir expostos.
RAZÕES DO VETO
O Projeto de Lei em exame, embora formalmente apresentado como de natureza
meramente autorizativa, padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa,
ao tratar de matéria cuja competência legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, a proposição legislativa versa diretamente sobre política pública de
capacitação profissional direcionada a categoria específica de servidores públicos
municipais, qual seja, os motoristas vinculados aos serviços de transporte escolar e
sanitário, interferindo na organização administrativa, na gestão de pessoal e no
planejamento das ações governamentais.
Nos termos da Constituição Federal (art. 61, 8 1º, “c”), aplicável aos Municípios por
simetria, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que
disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, sua capacitação, organização
administrativa e impactos na gestão orçamentária, ainda que potenciais.
aa ii ii e area io re
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeituraocuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Ressalte-se a teor do disposto no art. 21, 81º da Constituição do Estado da Paraíba,
que versa sobre o Poder Legislativo Municipal, aduz que leis de iniciativa parlamentar que,
mesmo sob a roupagem de autorização, direcionem a atuação administrativa ou criem
expectativa de implementação de políticas públicas voltadas a servidores, configuram
indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Executivo, em afronta
ao princípio da separação dos poderes.
Ademais, o custeio de cursos especializados implica potencial impacto
orçamentário e financeiro, seja de forma direta, seja indireta, o que exige prévia análise de
conveniência, oportunidade e compatibilidade com o planejamento fiscal do Município,
atribuições estas que se inserem no âmbito da gestão administrativa do Poder Executivo.
Por fim, a aprovação da matéria criaria precedente institucional indesejável, abrindo
espaço para a proliferação de projetos de leis parlamentares de caráter autorizativo que,
na prática, comprometam a autonomia administrativa do Executivo Municipal e fragilizem
o equilíbrio entre os Poderes, quando se tratar de assuntos de iniciativa privativa do chefe
do Poder Executivo municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, por razões de inconstitucionalidade formal, com fundamento no
vício de iniciativa e na violação ao princípio da separação dos poderes, optei pelo veto
integral ao Projeto de Lei nº 44/2025, submetendo-o à reapreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, nos termos legais.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
GUILHERME CUNHA MADRUGA JUNIOR
Data: 30/12/2025 11:05:09-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Guilherme Cunha Madruga Junior
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeituraQcuitegi.pb.gov.br

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