PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
ES ED]
OFICIO GAPRE Nº 02/2026 Cuitegi/PB, em 21/01/2026
Para a Senhora: Solange Brito dos Santos
Presidenta do Poder Legislativo Municipal
Assunto: Assunto: Solicitação de apreciação em caráter de urgência — Projeto de Lei.
Prezada Presidenta
Através do presente instrumento, encaminho-lhe o presente Projeto de Lei
que trata da adequação do salário mínimo municipal a equiparação com o salário mínimo
nacional, bem como o valor do novo salário família, a ser pago a partir de 01 de janeiro
de 2026 por este Ente.
E com fundamento no Art. 61, Inciso XIX, da Lei Orgânica do Município,
solicitar a apreciação em caráter de urgência do Projeto de Lei nº 01/2026
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
GUILH GA JUNIOR
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura Dcuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO MENOR
SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CUITEGI/PB, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGL, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1.º Fica estabelecido como vencimento mínimo dos Servidores Públicos,
bem como do Instituto de Previdência do Município de Cuitegi, a quantia de R$ 1.621,00
(mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de
janeiro de 2026, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil novecentos e oitenta
reais e trinta e oito centavos). Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/ME Nº 13,
DE 9 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroagidos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 21 de janeiro de 2026.
GUILHE RUGA JÚNIOR
Prefeito
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura cuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem à Câmara Municipal de Vereadores de Cuitegi-PB
Aos cuidados da Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi,
Vereadora Solange Brito dos Santos
Assunto: Envio de Projeto de Lei que dispõe sobre o menor valor do salário mínimo dos
servidores municipais de Cuitegi a partir de 01 de janeiro de 2026 e dá outras providências
Senhora Presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei Nº 001/2026, que dispõe sobre o menor valor do salário mínimo
dos servidores municipais de Cuitegi a partir de 01 de janeiro de 2026 e dá outras
providências.
Salientamos que os novos valores, de acordo com o Decreto Federal nº 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, não afetarão o orçamento municipal, o qual dispõe de verbas
suficientes para o pagamento de tais aumentos e reajustes.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, sendo
que contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
mesmo, renovando nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi, 21 de janeiro de 2026.
Atenciosamente
Prefeito
GUILHER UGA JÚNIOR
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeituraO cuitegi.pb.gov.br