PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Altera o plano de amortização do déficit atuarial
do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cuitegi/PB — IPMC e das outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI-PB, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social de Cuitegi/PB, apurado mediante Avaliação Atuarial,
através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados
no Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - As alíquotas de contribuição mencionadas nos Art. 1º desta Lei poderão
ser alteradas por meio de nova Lei, a ser proposta pelo Poder Executivo, após a realização
de Avaliação Atuarial que demonstre a necessidade de ajuste nos percentuais para
garantir o equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS.
Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aquelas
constantes em legislações anteriores que tratem de plano de amortização do déficit
atuarial do IPMC.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Cuitegi/PB, 03 de MARÇO de 2026.
caso ///-
Prefeito do Município de Cuitegi/PB
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura O cuitegi.pb.gov.br
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Anexo I
Alíquota de
Contribuição
Suplementar
18,01%
19,06%
20,11%
20,11%
20,11%
20,11%
20,11%
20,11%
20,11%
b
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Mensagem à Câmara Municipal de Vereadores de Cuitegi/PB
Aos cuidados do Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB,
Vereador(a); Solange Brito dos Santos
Assunto: Envio de Projeto de Lei para Alteração do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Cuitegi/PB — IPMC
Senhora Presidente,
Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
atualização do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do
Município, mediante a fixação das novas alíquotas de contribuição suplementar progressivas no período de
2026 a 2055, iniciando em 8,35% no exercício de 2026, com evolução gradual até 20,11%, percentual mantido
nos exercícios subsequentes conforme demonstrado na Avaliação Atuarial.
A proposta decorre da avaliação atuarial mais recente, elaborada conforme os parâmetros técnicos exigidos
pela legislação previdenciária vigente, observando especialmente o art. 40 da Constituição Federal, que
estabelece a obrigatoriedade da organização dos Regimes Próprios de Previdência Social com base no
equilíbrio financeiro e atuarial. O estudo identificou déficit atuarial a valor presente no montante de R$
29.230.791,29, cuja adequada cobertura exige a adoção de plano de amortização compatível com a realidade
financeira do ente e com a sustentabilidade previdenciária no longo prazo.
Importa destacar que a estrutura proposta representa redução em relação às alíquotas anteriormente
estabelecidas pela Lei Municipal nº 696/2025. Essa redução tornou-se tecnicamente possível, sobretudo, em
razão da formalização dos novos parcelamentos previdenciários concretizados no exercício de 2025,
viabilizados pela Emenda Constitucional nº 136/2025, a qual autorizou o parcelamento de débitos
previdenciários em até 300 meses. Esses parcelamentos constituem fator determinante para a readequação
do plano de custeio, pois passaram a representar fonte adicional estável de receita ao regime previdenciário
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municipal.
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Nesse contexto, estima-se que as parcelas iniciais decorrentes desses parcelamentos situem-se em
aproximadamente R$ 100.000,00 mensais, com débito realizado de forma automatizada diretamente na
conta do Fundo de Participação dos Municípios, mecanismo que confere maior segurança ao fluxo
financeiro previdenciário, reduz risco de inadimplência e reforça a previsibilidade das receitas destinadas
ao equacionamento do déficit atuarial.
Sob a perspectiva atuarial e fiscal, a atualização do plano de amortização busca ajustar o nível de
financiamento previdenciário à nova realidade financeira do regime, evitando tanto insuficiência de custeio
quanto encargos excessivos ao ente federativo. Trata-se de medida técnica essencial para preservar o
equilíbrio financeiro e atuarial exigido constitucionalmente, assegurar a solvência do sistema
previdenciário municipal e manter a regularidade previdenciária perante os órgãos de controle.
Diante do exposto, considerando a fundamentação atuarial, constitucional e fiscal da proposta, solicita-se
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, por se tratar de medida
necessária à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, à
responsabilidade fiscal do município e à garantia da sustentabilidade previdenciária dos servidores
públicos municipais no longo prazo.
Atenciosamente,
Prefeito Consti unicípio de Cuitegi/PB
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