| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Institui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS, e dá outras providências. |
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"A ú UITES! PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoria: Poder Executivo Institui a Zona Especial de Interesse Social — ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social — HIS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cuitegi/PB, a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, instrumento de política urbana destinado a assegurar a função social da propriedade pública, promover o direito à moradia digna e viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social — HIS. Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se: I-ZEIS (Zona Especial de Interesse Social): porção do território municipal com regramento urbanístico específico destinado prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda e às atividades urbanas compatíveis; I — HIS (Habitação de Interesse Social): unidades habitacionais e/ou lotes urbanizados destinados prioritariamente a famílias cuja renda familiar mensal se enquadre nos critérios fixados como baixa renda; Art. 3º. A ZEIS instituída por esta Lei integra o ordenamento territorial municipal e deverá ser incorporada em futura edição de legislação urbanística geral ou Plano Diretor, quando vier a ser elaborado. Art. 4º. Fica criada a ZEIS-1, localizada na Loteamento Nova Cuitegi, b Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura cuitegi.pb.gov.br município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Fica criada a ZEIS-2, localizada no Loteamento Antônio Amaro, município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. Art. 6º. Fica criada a ZEIS-3, localizada no Loteamento Geraldo Guedes, município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal. Art. 7º. A ZEIS tem por finalidade prioritária: I- Reservar e destinar solo urbano para implantação de HIS, lote urbanizado de interesse social e empreendimento habitacional de interesse social destinado à população de baixa renda; Il — Garantir parâmetros urbanísticos compatíveis com moradia popular, reduzindo barreiras regulatórias e custos de implantação, sem prejuízo da segurança, salubridade e acessibilidade; II — assegurar a oferta de infraestrutura urbana mínima e de áreas para equipamentos comunitários e espaços livres. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cuitegi/PB, 03 de março de 2026. GUILH A JÚNIOR Prefeito Municipal Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Encaminhamento de Projeto de Lei — Instituição de ZEIS em área pública municipal para Habitação de Interesse Social (HIS) À Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Institui a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente à viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social — HIS, e dá outras providências”, para apreciação e deliberação dos(as) Nobres Vereadores(as). O referido Projeto tem como finalidade principal reservar solo público municipal para a implantação de moradias destinadas a famílias de baixa renda, promovendo o direito social à moradia digna, a função social da propriedade pública e o ordenamento territorial, e garantir a adequada execução do empreendimento habitacional social. Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo esperado para a população que mais necessita de políticas públicas habitacionais, solicita-se a especial atenção desta Casa para a tramitação e apreciação do Projeto. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeituraO cuitegi.pb.gov.br