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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS em área pública municipal destinada prioritariamente a viabilizar a implantação de Habitação de Interesse Social – HIS, e dá outras providências.
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UITES!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 07/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
Institui a Zona Especial de Interesse Social — ZEIS em
área pública municipal destinada prioritariamente a
viabilizar a implantação de Habitação de Interesse
Social — HIS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraiba, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Cuitegi/PB, a Zona Especial de
Interesse Social - ZEIS, instrumento de política urbana destinado a assegurar a função
social da propriedade pública, promover o direito à moradia digna e viabilizar a
implantação de Habitação de Interesse Social — HIS.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:
I-ZEIS (Zona Especial de Interesse Social): porção do território municipal com
regramento urbanístico específico destinado prioritariamente à moradia de famílias de
baixa renda e às atividades urbanas compatíveis;
I — HIS (Habitação de Interesse Social): unidades habitacionais e/ou lotes
urbanizados destinados prioritariamente a famílias cuja renda familiar mensal se enquadre
nos critérios fixados como baixa renda;
Art. 3º. A ZEIS instituída por esta Lei integra o ordenamento territorial
municipal e deverá ser incorporada em futura edição de legislação urbanística geral ou
Plano Diretor, quando vier a ser elaborado.
Art. 4º. Fica criada a ZEIS-1, localizada na Loteamento Nova Cuitegi,
b
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura cuitegi.pb.gov.br
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica criada a ZEIS-2, localizada no Loteamento Antônio Amaro,
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
Art. 6º. Fica criada a ZEIS-3, localizada no Loteamento Geraldo Guedes,
município de Cuitegi-PB, imóvel público municipal.
Art. 7º. A ZEIS tem por finalidade prioritária:
I- Reservar e destinar solo urbano para implantação de HIS, lote urbanizado
de interesse social e empreendimento habitacional de interesse social destinado à
população de baixa renda;
Il — Garantir parâmetros urbanísticos compatíveis com moradia popular,
reduzindo barreiras regulatórias e custos de implantação, sem prejuízo da segurança,
salubridade e acessibilidade;
II — assegurar a oferta de infraestrutura urbana mínima e de áreas para
equipamentos comunitários e espaços livres.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuitegi/PB, 03 de março de 2026.
GUILH A JÚNIOR
Prefeito Municipal
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000
prefeitura cuitegi.pb.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
Encaminhamento de Projeto de Lei — Instituição de ZEIS em área pública municipal para
Habitação de Interesse Social (HIS)
À Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cuitegi/PB,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Institui a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS em área
pública municipal destinada prioritariamente à viabilizar a implantação de Habitação de
Interesse Social — HIS, e dá outras providências”, para apreciação e deliberação dos(as)
Nobres Vereadores(as).
O referido Projeto tem como finalidade principal reservar solo público municipal para a
implantação de moradias destinadas a famílias de baixa renda, promovendo o direito
social à moradia digna, a função social da propriedade pública e o ordenamento territorial,
e garantir a adequada execução do empreendimento habitacional social.
Diante da relevância social da matéria e do impacto positivo esperado para a população
que mais necessita de políticas públicas habitacionais, solicita-se a especial atenção desta
Casa para a tramitação e apreciação do Projeto.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000
prefeituraO cuitegi.pb.gov.br

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