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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00, (QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI 5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Encaminhado para ser adicionado à ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T16:43:25.645209-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-04-21T16:40:11.437416-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N
º 12/2026. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$: 45.700,00, 
(QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) PARA 
CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A 
ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO 
FUNDEB ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI 
5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi,Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores 
para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado 
pela Lei Municipal n
º
732/2025, de 01/12/2025, no valor de R$: 45.700,00, (Quarenta e Cinco Mil e 
Setecentos Reais), destinado à Criação de nova Dotação para adequação de novas fontes de 
recursos do FUNDES- Escola em tempo Integral- ETI, conforme descrito abaixo: 
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
12.- Educação 
361- Ensino Fundamental
0008-Educação de Qualidade para Todos
1037- EXECUÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB -ETI
4490.52- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................ .45.700,00 
FONTE DE RECURSOS: 15460000- Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI. 
TOTAL R$ .................................................................. .45.700,00 
Art. 2
º 
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1 ° deste 
projeto de Lei, o excesso de arrecadação na FONTE DE RECURSOS: 15460000- Transferências 
do FUNDEB - Complementação da União - ETI., em conformidade com o Art. 0 43 da lei Federal 
4.320/64. 
Art. 3
° 
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito 
Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo 
a compatibilização das ações propostas na Presente Lei. 
Art. 4
° 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 25 de março de 2026. 
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi - Paraíba 
CNPJ: 08.781.791/0001-46- E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 

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