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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N
º 13/2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE 2026 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$: 129.522,00, (CENTO E
VINTE E NOVE MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS)
PARA CRIAÇÃO DE NOVA DOTAÇÃO REFERENTE A
ADEQUAÇÃO DAS NOVAS FONTES DE RECURSOS DO
FUNDES ETI DE ACORDO COM A NOTA TECNICA SEI
5461/2025/MF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Municipio de Cuitegi,Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores
para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
°
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, aprovado
pela Lei Municipal n
º
732/2025, de 01/12/2025, no valor de R$:129.522,00, (Cento e Vinte e Nove Mil
Quinhentos e Vinte e Dois Reais), destinado à Criação de nova Dotação para adequação de novas
fontes de recursos do FUNDES- Escola em tempo Integral- ETI, conforme descrito abaixo:
20.600- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.- Educação
361- Ensino Fundamental
0008-Educação de Qualidade para Todos
2105- EXECUÇÃO DOS RECURSOS FUNDES -ETI
3191.13- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ......................... 129.522,00
FONTE DE RECURSOS: 25460000- Transferências do FUNDES - Complementação da União - ETIExercício Anterior.
TOTAL R$ ........................................................................... 129.522,00
Art. 2
°
- Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1
° deste
Projeto de Lei, o superávit Financeiro apurado no exercício anterior na FONTE DE
RECURSOS: 25460000- Transferências do FUNDES - Complementação da União - ETI., em
conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3
°
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações oriundas do referido Crédito
Especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, promovendo
a compatibilização das ações propostas na Presente Lei.
Art. 4
°
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 25 de março de 2026.
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi - Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46- E-mail: prefeitura@cuitegi.pb.gov.br
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