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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTTEGI
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PROJETO DE LEI - LDO -
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE
2027
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PREFEITO: GUILHERME CUNHA MADRUGA JUNIOR
ROBERVAL DIAS CORREIA
C.R.C. 1.460- PB - CNPJ: 08.304.883/0001-35
Rua Epitácio Pessoa, 20 — 1º Andar — sala 01 a 03.
Edf. Empresarial Severino Dias- Centro.
- Guarabira-Pb — CEP-58200-000
FONE: (083) 98855-4677.
E- mail: datacongbaDhotmail.com
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C.R.C. 1.460- PB - CNPJ: 08.304.883/0001-35. o)
Rua Epitácio Pessoa, 20 — 1º Andar — sala 01 a 03.
É Edf. Empresarial Severino Dias- Centro. O)
- Guarabira-Pb — CEP-58200-000 o)
FONE: (083) 98855-4677 o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUrTEGI
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PROJETO DE LEI - LDO — LEI DE DIRETRIZES
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ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE
2027
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
ROBERVAL DIAS CORREIA
CONTADOR CRC 1.460-PB
FLAVIANA DAVI LIRA
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EQUIPE AUXILIAR
MARIA ROZANIA RODRIGUES
JOSICLEIDE LOPES DOS SANTOS
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ROBERVAL DIAS CORREIA
C.R.C. 1.460- PB - CNPJ: 08.304.883/0001-35.
Rua Epitácio Pessoa, 20 — 1º Andar — sala 01 a 03.
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Edf. Empresarial Severino Dias- Centro.
- Guarabira-Pb — CEP-58200-000
FONE: (083) 98855-4677.
E- mail: datacongba(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 044 /2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as).
Encaminho à Casa Legislativa, O Projeto de Lei, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orcamentárias deste município para o exercício de 2027, em cumprimento
ao disposto no art. 165, Inciso | e 8 2 da Constituição Federal/1988.
O Presente Projeto de Lei foi elaborado em consonância com as disposições
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), que versam sobre a matéria. Estabelece as metas prioritárias da
Administração Pública a serem definidas na Lei Orçamentária Anual de 2027. Define
ainda sobre as Orientações e a execução dos orçamentos, fiscal, da seguridade
social e o orçamento de investimentos.
Integram este Projeto de lei, o Anexo de Metas e Riscos Fiscais. As metas
fiscais no triênio 2027 a 2029 refletem a responsabilidade do governo municipal em
se comprometer em manter a estabilidade fiscalJá os riscos Fiscais são
possibilidades de eventos incertos que podem impactar negativamente as contas
públicas, comprometendo as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas.
Eles representam um planejamento preventivo para frustrações de receita ou
aumentos inesperados de despesas.
As políticas e Diretrizes foram planejadas através da participação popular, na
Programação de trabalho as quais, estão estabelecidas no Plano Plurianual
2026/2029, sendo, as prioridades organizadas pelo Poder Executivo Municipal, para
en
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DPIIDIDIDDDDIDIDDDDVDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDIDI
o exercício 2027, com o objetivo de alcançar ações e metas que expressam o intuito
de contribuir para a melhoria das condições socioeconômicas e ambientes,
prevalecendo à inclusão social, a informatização, ampliar e melhorar os serviços
ofertados à população, contribuindo para melhoria de qualidade de vida dos
municipes.
Diante das exposições apresentadas acima e na certeza de contar com o
apoio dos Nobres Vereadores para a a aprovação do Projeto de Lei, reitero os mais
sinceros votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Cuitegi — PB, em 07 de maio de
Prefeito
2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Leinº 4! /2026.
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do município de
Cuitegi - PB para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI,
CIDADE DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuitegi — PB, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de
Cuitegi - PB, para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art.
165, 8 2º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il. a estrutura e organização dos orçamentos;
ll. as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
Iv. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município
e medidas para incremento da receita;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
EEE SET
VI. as disposições relativas à dívida pública Municipal;
VII. as disposições gerais.
$ 1º Em conformidade com a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022,
da Secretaria do Tesouro Nacional — STN integram a presente Lei, os Anexos
de Riscos Fiscais e Metas Fiscais compreendendo os demonstrativos a seguir:
I. Riscos Fiscais e Providências;
Il. Metas Anuais;
Ill. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Iv. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
V. Evolução do Patrimônio Líquido;
VI. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
VII. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
VIII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
IX. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e as metas da administração pública municipal
para o exercício de 2027, atendidas as despesas de funcionamento dos órgãos
e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo 1.
8 1º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para 2027, se verificado, quando da sua elaboração, alterações
que impactem na estimativa das receitas e despesas.
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GABINETE DO PREFEITO
8 2º Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados
orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e
fixados na Lei Orçamentária de 2027.
$ 3º - Oferta de vagas no ensino da Primeira Infância e Fundamental,
para todas as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano
Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME)
garantindo o direito a educação básica com qualidade e promovam a garantia
do acesso, à universalização do ensino obrigatório e à ampliação das
oportunidades educacionais com melhorias do ensino;
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Da estrutura dos orçamentos
Art. 3º A receita municipal será constituída:
1. dos tributos de sua competência;
Il. das transferências constitucionais;
Il. das atividades econômicas que por conveniência o Município venha
executar;
IV. dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e
instituições privadas nacionais e internacionais;
V. das oriundas de serviços executados pelo Município;
VI. das cobranças de dívida ativa;
VII. das alienações de bens;
Vil. das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente
autorizados pelo Poder Legislativo;
IX. outras rendas.
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ESSE SETTE
8 1º A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações
posteriores.
$ 2º As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter
destinação diversa das referidas finalidades.
8 3º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas
vinculadas aos respectivos orçamentos.
Art. 4º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua
natureza, far-se-á por categoria econômica, esfera orçamentária, grupo de
natureza de despesa, devendo esta ser detalhada até modalidade de aplicação
e fontes de recursos.
$ 1º A categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é
Corrente ou de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e as
despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de
um bem de capital.
8 2º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento
é fiscal, da seguridade social ou de investimentos, conforme o disposto no 8 5º
do art. 165, da Constituição Federal.
$ 3º Os conceitos de grupo de despesa e modalidade de aplicação são
aqueles estabelecidos na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001,
e em suas alterações;
$ 4º É vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
$ 5º No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Projeto,
Atividade e Operação Especial um código numérico estabelecido pelo setor
responsável pelo Planejamento, órgão responsável pela elaboração da referida
Lei.
Seção Il
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GABINETE DO PREFEITO
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 de agosto de 2026, será
constituído de:
I. Mensagem;
Il. texto da lei;
Ill. quadros orçamentários consolidados;
IV. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
Art. 7º Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual de que trata
a presente Lei, o Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração, sua respectiva proposta orçamentária, observado os
parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 8º A previsão da receita e a fixação da despesa no orçamento
municipal terão como princípio o equilíbrio, de modo a evitar o déficit das
contas do Município.
Art. 9º A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva
de contingência no valor equivalente a 1,0% (um por cento) da receita corrente
líquida, para atender o disposto no inciso Ill, do art. 5º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A não utilização dos créditos consignados à Reserva e
Contingência nos fins previstos no “caput” até 30 de outubro de 2027, poderá
dar cobertura a créditos adicionais para suprir insuficiência orçamentária.
SEE CCF CCT SST
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Seção III
Dos Prazos
Art. 10. O Poder Executivo enviará até 30 de agosto de 2026 ao Poder
Legislativo Municipal o Projeto de Lei Orçamentária, com sua despesa
consolidada discriminada na forma estabelecida nesta Lei.
$ 1º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo o autógrafo
do Projeto de Lei Orçamentária, com base no qual será editada a
correspondente Lei, cuja integridade em relação aos documentos e arquivos de
dados recebidos, para fins de publicação, será de responsabilidade do Poder
Executivo:
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Diretrizes Gerais
Art. 11. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade,
unidade, universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Legislativo realizará audiência pública durante
a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no
Parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Art. 13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será
feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14. Na programação da despesa, em conformidade com a LRF, não
poderão ser:
|. fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Il. incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
Ill. incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente
reconhecida, na forma do art. 167, 8 3º, da Constituição;
IV. consignados créditos com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada.
Art. 15. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
| tiverem sido adequadamente contemplados os projetos sem
andamento;
Il. os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas
exigíveis nos convênios, acordos e similares.
Seção Il
Dos Débitos Judiciais
Art. 16. A Lei Orçamentária de 2027 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
|. certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Il. certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
E ET GE
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GABINETE DO PREFEITO
ESSES OST
Art. 17. O órgão responsável pela Procuradoria Geral do Município, sem
prejuízo do envio das relações, encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração até 05 de agosto de 2026, a relação dos débitos constantes de
precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2027,
conforme determina o art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, discriminada por
órgão devedor da administração direta ou indireta, especificando:
|. número da ação originária;
Il. número do precatório;
Ill. tipo de causa julgada;
IV. data da autuação do precatório;
V. nome do beneficiário;
VI. valor do precatório a ser pago;
VII. data do trânsito em julgado;
VIII. número da Vara ou Comarca de origem.
Parágrafo único. A relação dos débitos de que trata o caput deste artigo
somente incluirá precatórios cujos processos atendam as condições
estabelecidas no art. 16 desta Lei.
$ 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste
artigo.
8 2º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito do sistema contábil utilizado, após o último dia do
exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer
até o trigésimo dia de seu encerramento.
Seção Ill
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 18.- É vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos
no art. 12, $ 6º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para entidades privadas,
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos e desde que sejam:
| -— ao atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações
relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e
de proteção ao meio ambiente;
Il — as associações ou consórcios intermunicipais, constituídos
exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da
execução de programas municipais.
Ill. sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas
que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de torneios,
campeonatos de amadores e profissionais que de alguma forma incentivem o
esporte e representem o Município.
Seção IV
Das alterações da Execução da
Lei Orçamentária Anual
Art. 19. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária
Anual serão apresentadas:
I. Na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei
Orgânica do Município;
Il. Acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.
Art. 20. Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
|. sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Il. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Ill. sejam relacionadas com:
a) a correção de erros ou omissões;
b) os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
$ 1º As emendas deverão indicar como parte da justificativa:
I. no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do Projeto durante a vigência da Lei Orçamentária;
Il. no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional
da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida;
Ill. em relação a alterações das categorias de programação e grupo de
despesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos
decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a
indicação das alterações atribuídas;
IV. as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a
estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das
fontes financiadoras e as denominações atribuídas.
V. quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas e a correspondência das fontes de recursos.
$ 2º É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei e à Lei
Orçamentária, bem como, em suas alterações que anulem dotações
provenientes:
I. de precatórios judiciais;
Il. do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB;
HI - das prioridades, metas e ações destinadas a Primeira Infância;
IV. do limite mínimo para área do ensino, estipulada pela Constituição
Federal;
V. de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como convênios,
execução de programas especiais e operações de créditos;
ST TT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
VI. de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VIl. do limite mínimo para área de Saúde, estipulada pela Emenda
Constitucional nº 29;
Vil. de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos
transferidos ao Município.
$ 3º A correção de erros ou omissões será justificada
circunstancialmente e não implicará em indicação de recursos para aumento de
despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 21. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes
da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a
redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as
mesmas fontes de financiamento, as disposições constitucionais, o
estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei.
Art. 22. O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentária enquanto
não iniciada na Comissão Técnica a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 23. Os créditos adicionais autorizados pelo Legislativo serão abertos
e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária, em
conformidade aos preceitos estabelecidos nos artigos 40 e seguintes da Lei
4.320/64.
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do
Quadro do Detalhamento de Despesas, serão editados mediante Decreto do
Executivo.
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, até o limite de 40% (quarenta por cento) das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos
adicionais.
Art. 25. A LOA disporá sobre percentual de autorização para a abertura
de créditos adicionais, conforme disposto no artigo 43 na Lei Federal nº
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DDIIPDDDIDDDDIDDVDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDIDIDID
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4.320/64 e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem
observados para tanto.
Art. 26. Na programação da despesa, não poderão ser:
| — fixadas despesas, sem que existam fontes de recursos compatíveis e
sem que as unidades executoras estejam instituídas legalmente;
Il — incluídos pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração
pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, exclusive aqueles custeados
com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Parágrafo único. O disposto no inciso Il não se aplica a pesquisadores
de instituições de pesquisas e de Ensino Superior, bem como a coordenador,
instrutor e/ou supervisor de curso de capacitação de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE FOMENTO
Art. 27. O Poder Executivo poderá mediante autorização legislativa,
realizar projetos que exijam investimentos em conjunto com a iniciativa privada
desde que resultem em crescimento econômico e que visem:
| - a redução dos níveis de desemprego;
Il - financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;
Ill - promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da
economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;
IV - aumentar as oportunidades de emprego através da criação,
ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos
negócios, formais, através de empréstimos de recursos financeiros aos
empreendedores.
ESSE TETE TT SD
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D99)IIIIDVDIVDVVDDIDDDDDDDDDDIDDIDDDIDDDDIDDDDDDDDDIDIDIDID
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 28. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com
pessoal e encargos sociais serão projetadas com base nas despesas
executadas até o mês de junho de 2026, considerando os eventuais
acréscimos legais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos, observado, além da legislação pertinente, os limites
previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
de Administração, autorizado a realizar o seguinte:
| — Criar, extinguir ou reestruturar o plano de cargos, carreiras e salários
dos servidores municipais, observando as condições estabelecidas nesta lei e
as restrições do art. 71, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Il- realizar público para cargos efetivos de pessoal do município.
Ill — realizar programa de treinamento e qualificação do servidor público
municipal.
Art. 30. Se a despesa com pessoal ultrapassar o limite prudencial
estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a realização
de serviço extraordinário, no decorrer do exercício de 2027, dependerá de
autorização especial prévia e será admitida apenas para setores considerados
relevantes para o interesse público, voltados para as áreas de educação e de
saúde, em situações de emergência que envolvam risco ou prejuízo para a
população.
Art. 31. O disposto no $ 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da
despesa total com pessoal.
SS SS
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D)))III)DVDDVDDVDVDDDDVDDIDDDVDDDDDDDIDDDDDIDDDDDDDDVDIDIDIDID
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Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de
terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
| — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; e
Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
legal em contrário, ou quando se tratar de categoria ou cargo extinto, total ou
parcialmente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32. Poderá o Poder Executivo Municipal realizar no exercício
financeiro de 2027:
| — atualização e adequação do Código Tributário do Município a nova
sistemática tributária nacional;
Il — melhoramento do serviço de arrecadação dos tributos municipais
com adoção de medidas capazes de motivar o contribuinte ao pagamento e
evitar a evasão de receitas.
CAPÍTULO Vil!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção |
Da limitação de empenhos
Art. 33. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais
previstas na LRF, essa será feita de forma proporcional ao montante dos
recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes”,
“investimentos” e "inversões financeiras" de cada Poder do Município.
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D)))9))I)IDDDVDDDDDDDDDDDDVDDDDDDDDDDDDDDIDDIDIDIDIDDIDIDID
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8 1º Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas
| - obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento dos encargos da dívida pública; e
Il - as dotações custeadas com recursos de doações, convênios e
operações especiais.
8 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que caberá a cada
um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Seção Il
Das Diretrizes Gerais para elaboração, execução e cumprimento das
metas do orçamento Municipal
Art. 34.0 projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2027, como
instrumento de transparência da gestão fiscal, deverá assegurar o controle
social na sua execução mediante o incentivo a participação popular e
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão (LC 101/00; art. 48, parágrafo único).
Art. 35. Se verifica ao final de cada bimestre, que a regularização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo
promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenhos e movimentação financeira segundo os
critérios:
| — redução de empenhos relativos a horas extras;
Il — redução de empenhos relativos a serviços de terceiros;
HI — redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de
convênios;
IV — redução de despesas de consumo.
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D2D5559555755DDDDDDDVDDDDDDDDDDDDDDDDDDLDDDDDDDDDDIDID
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V-— as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos orçamentários;
VI — as condições e exigências para transferências de recursos a
instituições públicas e privadas;
VIl— a forma de utilização e montante da reserva de contingência.
Seção Il
Disposições finais
Art. 36. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após
a publicação da Lei Orçamentária de 2027 o cronograma anual de desembolso
mensal, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas
constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das
metas fiscais.
Art. 37. Os preços estimados para a Proposta Orçamentária de 2027
terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e
despesa calculada sobre o período compreendido entre 01 de julho de 2025 a
30 de junho de 2026.
Art. 38. Para fins do art. 16 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04
de maio de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas com valor
que não ultrapasse os limites dos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Art. 39. Poderá o Executivo participar de consórcio intermunicipal,
mediante aprovação de protocolo de intenção entre os participes e lei
específica aprovada pela Câmara.
Art. 40. Os recursos destinados na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais para cobrir diretamente a necessidades de pessoas físicas, ou seja,
ajudas financeiras, observarão as condições definidas em lei específica,
conforme prevê o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 41. O Município poderá conceder ajuda financeira, a título de auxilio,
subvenção, contribuição ou participação, a pessoas físicas ou a entidades que
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9999) IVDDVDVDDDIDIDIDDDDDDVDDDDIDDDIDDDVDDVDDDIDIDIDVDDDIDIDIDID
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prestam serviços essenciais de assistência social, saúde e educação e de
atividades culturais e desportivas para realização de ações no Município, desde
que estejam legalmente constituídas, conforme disposto no artigo 26º da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 42. O Poder Executivo poderá contribuir para associações de
representação do município, entidade de direito público ou privado, com
abrangência nacional ou estadual, na qual venha se filiar, nos termos da
legislação vigente.
Art. 43 Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 não for encaminhado à
sanção do Prefeito do município até o dia 30 de dezembro de 2026, a
programação constante do projeto de lei poderá ser executada, em cada mês
de 2027, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na
forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cuitegi-PB, em 07
de maio de 2026.
Guilheri ruga Junior
Prefeito
FE E TU TT
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D9)))IIIDIDVVDVVDDDDVDIDDDVDVDDDDDDDIDDDDDIDDIDDDIDDIDDIDIDID
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TT
ANEXOS
DA LDO 2027
19999) )IIDDIDIDIDIDDDVIDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDIDIDIDIDID
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ANEXOS
Riscos Fiscais
DA LDO 2027
D29979D99)9999DDVDDDDDIDDIDIDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDIDID
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS (contextualização).
A Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF) com objetivo de buscar o compromisso com a implantação de um orçamento
equilibrado, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contém as metas
fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e avaliação dos
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas no
momento da elaboração do orçamento.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos orçamentários e
riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos fiscais orçamentários são aqueles que dizem respeito à
possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que
durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas
orçadas.
No caso da receita, pode-se mencionar, como exemplo, a frustração na
arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e
imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de
desvios entre os parâmetros estimados e efetivados. Cabe ressaltar que tais
parâmetros como à aceleração ou desaceleração da economia e a flutuação cambial,
sofrem influências de variáveis fora da governabilidade da esfera municipal.
299999) DIDVVDDVDVIDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDIDDDIDIDI
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A consideração de riscos fiscais para o Município de Cuitegi,
circunscreve-se em um modelo de gestão que nas últimas décadas assentou-se na
fragilização dos Estados e Municípios. As receitas federais foram incrementadas
com a ampliação de alíquotas e com a criação de novas receitas, porém são receitas
que não são compartilháveis sob mandamento constitucional, ao mesmo tempo
que determinadas atividades econômicas que geravam tributos para os Estados e
Municípios foram desoneradas.
Assim um dos riscos identificados diz respeito a não efetivação do
repasse de transferência da União a título de auxílio financeiro.
Como uma grande parte das despesas do Município decorre das
obrigações constitucionais e legais e estas estão sujeitas a mudanças devido a
alteração na legislação, o Município fica exposto a riscos orçamentários que se
encontram fora de sua governabilidade.
Os reajustes concedidos ao salário mínimo, como também aos
profissionais do magistério, têm impacto considerável, pois os mesmos afetam as
despesas com pessoal e encargos que representam uma parte significativa da
despesa total. Desta forma a concessão de aumento do salário mínimo acima da
projeção orçamentária poderá gerar um risco na sua execução.
Outro risco visível decorre do fato de os Municípios virem assumindo
crescentemente maiores responsabilidades, sob mandamento constitucional, como
por exemplo, municipalização das políticas de saúde, educação e assistência social.
D))9)IIIIDVVVDVDDVIDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDVIDDDIDDDIDDIDIDIDIDID
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SS SEC TTTTTTTTEE
Os riscos fiscais da gestão da dívida são oriundos de dois tipos
diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à administração da dívida, ou seja,
riscos decorrentes da variação das taxas de juros vincendos e de câmbio. Já o
segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência
depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de
processos judiciais que envolvam o Município.
Nesse sentido, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois
restringem a capacidade de realização de investimentos do Município e,
consequentemente, a expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, sendo
projetado risco, caso a variação das taxas de correção seja acima da projetada para
a Dívida Fundada, parcelamentos de Obrigações a longo prazo.
Entretanto, efetivamente ocorrem situações de riscos para o Erário que
afetam as contas públicas, com determinações de majoração de vencimentos ou
incorporações de vantagens, sobre os ganhos dos servidores público municipal.
Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a
característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a
possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender
e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não ocorrência
do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o
impacto fiscal dependerá da forma de pagamento a ser efetuada.
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas
variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no
artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a
2999599) )D)IDDDDDDDDDDDDDDVDDDDDDDDDDDDDVDIDDIDIDIDIDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE CULTEGI — PB
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DC [————=—=—
execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto restritivo ao
cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e
potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, justamente com a
avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Prefeitura Municipal de Cuitegi
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo de Riscos e Metas Fiscais
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição o o
PROVIDÊNCIAS
o Descrição
Exercício: 2027
R$ 1,00
410.000
410000
Cusros Passivos Contigenciais 410.000 Abertura de créditos adicionais a partrir da Reserva
End . de Contigência
SUBTOTAL 410000 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
Esystação de arrecadação 900.000 AJUSTE NA DESPESA COM PESSOAL
Liscrepância de Projeções 340.000 Abertura de créditos adicionais a partir da redução
a 3
SUBTOTAL 1240000 SUBTOTAL
1OTAL R$ 1.650.000,00 TOTAL
F..sTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 5 de maio de 2026 as 16:08:00
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900.000
340.000
1240000
R$ 1.650.000,0)
DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDIDDDIDDDIDDDDIDDDIDIDIDIDI
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ANEXOS
Metas Fiscais
DA LDO 2027
D9)))IIIDIDVVDDVDVIDDDVDDDIDDVDDDDDDVDDVDDDDDVDDVDDIDVIDIDIDIDIDID
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2027 (Contextualização)
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no
8 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2027, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento
do exercício.
Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o
exercício de 2027 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e
projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano
Plurianual, as quais se traduzem no seguinte:
DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1) modernizar e informatizar a administração pública municipal,
aperfeiçoando o sistema de planejamento, administração financeira, pessoal,
comunicação social, informática e automação;
2) atualização do Código Tributário;
3) aquisição de veículos, equipamentos e material permanente
DA EDUCAÇÃO
4) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares;
5) adquirir equipamentos e material permanente, destinados as ações do
Ensino Fundamental e da Primeira Infância;
D)99)))I)IIDDVDVDVDDDDVDDDDDDDDDDDDDDIDIDIDIDIDDIDDDIDIDIDIDIDIDD
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6) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino
infantil e fundamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o
aprendizado;
7) ampliar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de
educação da Primeira Infantil (ensino pré-escolar) que visem atender todas as
crianças com idade de até 06 anos;
8) Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental para
atender a todas as crianças em idade escolarizável;
9) Reestruturar o Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores
e do quadro do magistério
ESPORTE
10) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário, às
entidades incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de
coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais;
11) Reforma, ampliação e/ou construção de unidades esportivas
CULTURA E LAZER
12) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de
produção e espaços culturais, com incentivo às festas típicas;
999999999) IIDDVDDIVDIDIDIDI
9999) 7)9)IIIIVDVDDIDDDIDIDI
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13) Preservação do património histórico cultural e político social
14) Melhoria da qualidade de vida e valorização da cultura
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta
odontológica) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico)
em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de
morbimortalidade da população, como também as ações voltadas para crianças da
Primeira Infância;
16) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às
necessidades da população e das ações de saúde em geral;
17) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de
serviços públicos municipais, em especial para área de saúde;
18) Construção, Reforma e Ampliação nas Unidades de Saúde
19) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
20) Aquisição de Veículos
21) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à
população de baixa renda;
DI9)9)279)59)5)D979DD9DDDDDDDDDDDDDIDDDRDDHDDDDDDDDDVIDIDD
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INFRA ESTRUTURA
22) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física
de serviços públicos;
23) manter e aprimorar os serviços de abastecimento de água, coleta e
deposição final de esgotos sanitários;
24) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de
indústrias e empresas de modo geral;
25) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias
setoriais adequadas ao perfil socioeconômico do Município;
26) construir casas populares, destinadas à população de baixa renda;
27) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa
renda e executar obras de infraestrutura;
28) elevar o índice de qualidade de vida da população;
29) celebrar convénios com o governo federal e estadual, objetivando a
execução de obras, serviços e outros organismos de programas visando à
implantação de políticas de interesse municipal;
30) Preservação do meio-ambiente;
31) Desenvolvimento de Projetos de Habitação Urbana e Rural para a
população de baixa renda;
32) incentivar as políticas públicas de preservação ambiental;
2)9)99IIIIIVVDVDVVDDDDDDVDDIDIDDDIDDDIDDDDVDDDDDDDDDIDDIDIDIDIDID
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33) Saneamento Básico;
34) aprimorar a infraestrutura municipal;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
35) Fica definido como prioridades do Sistema Único da Assistência
Social - SUAS, os seguintes:
Políticas públicas para as Crianças e adolescentes;
Fortalecimento da rede de proteção as Mulheres;
Ações igualdades racial na proteção de grupos étnicos diversos como negros,
indignas e quilombolas.
Políticas públicas para o idoso.
Ficam garantidos as ações e serviços estabelecidos pelo selo UNICEF,
através dos atos da Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam
crianças e adolescentes no município.
A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis do selo
UNICEF.
O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da
Agenda Transversal de que trata esta Lei.
D999)IIDDDDDVVDVDVDDDDDDDDVDVDDDIDIDIDIDDDDDDDDDDIDDDDDDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
===>] T—
Parágrafo único. As políticas públicas para a primeira infância estão
incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes e estão asseguradas
através do pacto pela primeira infância celebrada com o Tribunal de Contas do
Estado - PB, com a inclusão do Programa 5000 - Primeira Infância em diversas
áreas.
36 atender preferencialmente as pessoas em situação de extrema
carência e as vítimas de calamidade pública ou situações de emergência;
37) atendimento à criança da Primeira Infância e ao Adolescente em
Jornada ampliada;
38) desenvolver ações de apoio a política públicas para a juventude
AGRICULTURA
39) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem,
objetivando o aumento da produção agrícola;
40) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor
agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural;
41) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural
junto às unidades de produção agropecuária e à família ru ral, bem como apoiar o
desenvolvimento de projetos de outras esferas de governo;
42) incentivar e apoiar as empresas locais na participação e exposição
em feiras;
2999999) )IIVVDDVDDDDVDDIDVDDDDDDIDDDDDDDDIDDIDDIDIDIDIDIDIDID
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB
GABINETE DO PREFEITO
== T]]TT—
43) incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras
modalidades de organizações voltadas ao desenvolvimento económico do
município;
44) promover através de parcerias entre organizações governamentais e
não governamentais a criação de programas que transformem em produtos reais as
vocações e potencialidades económicas do município;
45) Aquisição de Equipamentos, maquinas agrícolas, veículos;
Mui DDD DDDDDVDVDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDIDDDDDDIDIDID
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo I - Metas Anuais Exercício: 2027
AME - Tabela 1 (LRF, art. 4º $ 1) R$ 1,00
2027 2028 Ê 2029
ESPECIFICAÇÃO ] To T” “TT wRrRe | To =
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB %RCL
Corrente (a) Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente (b) Constante (b/PIB) | (b/RCL) Corrente (c) Constante (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x100 | ! x 100 x 100
Receita Total 64.130.738,00 717.580,60] 440.186,272 126,10 66.580.534,27 61.717.217,53 427.840,472 | N 69.044.014,98 61.718.079,00) 443.670,576
Receitas Primárias (1) 62.431.326,00 60.082.115,26 428.521,697| 122,76, 64.816.203,27 60.081.760,54 416.503,041 122,76 67.214.405,02 60.082.600,36 431.913,668 122,76
Despesa Total 62.190.107,00 59.849.973,05, 426.865,996 122,29 64.565.769,00 59.849.619,02 414.893,773 122,29 66.954.703.00. 59.850.454,10 430.244,846 122,29
Despesas Primárias (II) 61.360.957,00 59.052.022,9€, 421.174,803 120,66 63.704.944,00 59.051.672,23 409.362,190 120,66 66.062.027,00 59.052.495,75) 424.508,591 120,66
Resultado Primário (1) = (1 - II) 1.070.369,00 1.030.092,3 7.346,894 210 1.111.259,27 1.030.088,31 7.140,851 2,10 1.152.378,02. 1.030.104,60] 7.405,077 210
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 ou 0,000 0,00, 0,00 0,00) 0,000 0,00, 0,00 0,00, 0,000 | 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V' 5.750,00 5.533,6: 39,467 0,01 5.970,00 5.533,93 38,363 0,01 6.191,00 5.534,10) 39,783 0,01
Resultado Nominal - (VI) = (HI + (IV - V)) | 1.064.619,00 1.024.558,75) 7.307,427 2,09 1.105.289,27 1.063.698,65 7.102,489 2,17 1.146.187,02 1.103.057,47 7.365,294 2,25
Divida Pública Consolidada | 39.593.789,58 38.103.926,07, 271.767,380 77,85 41,106.272,34 38.103.700,72 264.145,176 77.85 42.627.204,41 | 38.104.232,06] 273.918,548 77.85
Divida Consolidada Líquida 12.239.308,57 24,07) 12.706.850,1 11.778.689,43 81.653,066
1.778.759,09] 84.009,256
13.177.003,61 | 11.778.853,68
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII)
Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) | 0,00 0,
Impacto do Saldo das PPP (IX) = fan VII | 0,00 0
6000] 0,00 0.00 0.00 0,000 0,00 0,001 0,00] 0,000 0.00
0,000 0,00 0,00 0,00: 0,000] 0.00 0,00, 0,00) 0,000 | 0,00
200
'axa real de juros implícito sobre a a divida líquida do Govemo (média Y% anual) E o 950
âmbio Rs /US$-Finaldo Ano) o o à 5311
Inilação Média (% anual) projetada com índice ofici i ão o o E o 3 91 o á
jeção do PIB do Estado - R$ milhares. 14.569,00] 15.562,00 15.562,00 —
50.855.883,00| 3208 57891 5475212784
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 6 de maio de 2 2026 as 19:23:12
|www.publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.15.0 (83)3022-0800 06/05/2026 19:23:12
Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
CCOCOCODOGOOCOCOCECCECCECCOCOECCOCECECCCECCECEOCOCEOCCECEOC
Prrgep dei rr) »7VDDDDDDDDDDDDVIDDDDDDDDDDDDDDDDIDIDI
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Exercício: 2027
AME - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso 1) R$ 1,00
Metas Previstas | Metas Realizadas = %
ESPECIFICAÇÃO em 2025 (a) | % PIB | | em20250) | | (e /a)x 100
e — Receita Total” 49.123.600/ 385.615.825 | 723705] 398.176,504 “600. 3,26
Receitas Primárias (1) 49.123,60 385.615,825 107,42 31 398.176,504 121,02 1.600.105 3,26
Despesa Total 48.682,60, 382.154,015| 106,45 .597.610. 334.387,392 101,63 “6.084.990, (12,50)
Despesas Primárias (11) 48214548] 378.479,849 | 105,43 581. 334.258,668 101,59 5.633.336] (12,62)
Resultado Primário (HI) = (1-1) 909.052, 7.135,976) 1,99 8.142.493] 63.917,836 | 19,43 1235441) 795,71
Resultado Nominal 908.052. 7.128.126, 1,99 | 8.142.493] 63.917,836 19,43, 7.234.441 | 796,70
é Divida Pública Consolidada - 39.593.7901 310.807,674| 86,58 39.593.790, 310.807.674 | 94,46] ] 0,00
Divida Consolidada Liquida 12239309) 9607467) 267%, 12.239.309] 96077467 2920, 0 090
, ESPECIFICAÇÃO | É VALOR - R$ milhares
são do PIB Estadual para 2025 o | | o o “rt
lo o 12.739,00
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2025
Previsão da RCL para 2025 | | a o 4513221573
alor Efetivo (realizado) da RCL para 2025 o Ran . | . . o 4 914.180,06
se. FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade --Secretaria de Finanças - em 8 de maio de 2026 as 11:06:57
CCOCODOULCOCOLCLOCEOCCCTCCCOCECCCCLCCCCCCCCECECCCCTC(CCCL<
tda A ni A Ani.
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Exercício: 2027
R$ 1,00
VALORES À PREÇOS CORRENTES
2026 — 12027 | % 2028
49.123.600,00 , |753.363.294,00] 863 6413073800) 20.18) 66.580.534,27 6904401498 3,70
s)DDDDDDDIDVDDVDDDDDIDDIDDIDIDIDDDDIDIDIDIDIDIDIDID
Receita Total 47.855.048,85
Receitas Primárias (1) 46.016.022,55 | 48.845.242,00 6,15 52.569.249,00 7,62) 62.431.326,00 18,76, 64.816.203,27 3,82 67.214.405,02 3,70
Despesa Total 49.626.846,78 | 48.682.600,00 (1,90). 53.363.294,00 9,61, 62.190.107,00) 16,54) 64.565.769,00 3,82, 66.954.703,00, 3,70
Despesas Primárias (Il) 49.480.650,85 | 48.214.548,00 (2,56) | 52.642.294,00) 9,18) 61.360,957,00) 16,56 63.704.944,00) 3,82] 66.062.027,00 | 3,70
1.111.259,27) 3,82 1.152.378,02. 3,70
1.105.289,27 3,82 1.146.187,02. 3,70
41.106.272,34 3,82) 4262720441) 3,70
3,70
Resultado Primário (HH) = (1-1) (3.464.628,30) 630.694,00) (118,20) (73.045,00), (111,58) 1.070.369,00 (1.56 36)
Resultado Nominal (3.464.628,30) 629.694,00] (118,17). (78.045,00), (11239) 1.064.619,00 1.464,11),
Divida Pública Consolidada 35.479.040,23 | 39.593.789,58] 11,60] 39.593.789,58] 0,00) 39.593.789,58]
| |
Divida Consolidada Liquida 28.671.057,18 | 12.239.308,57) (57,31) | 12.239.308,57, 0,00) 12.239.308,57, . 12.706.850,16 .82) 13.177.003,61
ESPECIFICAÇÃO PREÇOS CONSTAN
2024 2025 | 2026 — 2027 — 2028 o 2029
Receita Total AS6SOAT | 4494382] (1,55) 53363204 1873] OLTITSBI| 15,66 O oLATaI8| 000) G1718079 000
Receitas Primárias (1) CO ABBOSBSI MAGBDISI L8L) 525624] 1763] 0082115 1429 GOOBIT6I] 000) 60082600 0,00
Despesa Total CO AT3O3IO| 44540348] (501) 53363204) 19,81 so 8499] 1216) 59849619) 0,00 59850454 0,00
Despesas Primárias (11) O AT20O8SO AMMIZIZI| (6549) 52642204] 1934] 59052003 1218) 590561 000 59052496 0.00
Resultado Primário (H) = (1-1) 3304997] 577.030) (117,46), “13.045 (112.66) 1.030.092 1.510,22) 1.030.088) 0,00 1.030.105 0,00
Resultado Nominal 1 3304997] 576.115) (117,43). “18.045, (113,55) 1024.5591412,78)) 1024554 0,00 1024571 0,00
Divida Pública Consolidada CO 33BMISSO J6ZAST] 703 30593790 930 38103926) (376) 38103701] 0,00) 38104232] 0,00
Divida Consolidada Líquida 027350050 11197904) (59,06) 12239309 930) 11778759 (316) TIB6B9 0,00 11778854 0,00
FOI Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 8 de maio de 2026 as 10:37:35
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Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Exercício: 2027
E - Tabela 4 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso IID) R$ 1,00
| | 0,007 | 0,00)
Reservas | 000 | 0,00, | 0.00
| E 1.962.862] 100,00, -16.450.647 100,00, -14.702.576, 100,00
-16.450.647] 100,
PATRIMÔNIOLÍQUIDO
0,00
PPervas 0.00
Igagro ou Prejuízos Acumulado
FAMITE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 5 de maio de 2026 as 21:37:05
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05/05/2026 2
: 58208000 Centro. Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB for
Prefeitura Municipal de Cuitegi
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Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Exercício: 2027
AdMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, $2º, Inciso III) R$ 1,00
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de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/
Prefeitura Municipal de Cuitegi
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Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Exercício: 2027
- Tabela 8 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ 1,00
| | SETOR / | RENÚNCIA DE
PROGRAMA / | RECEITA PREVISTA
BENEFÍCIO | ; 1 COMPENSAÇÃO
15.573 16.149 REFIS
19.103
MODALIDADE
Isenção de juros e multas REFINANCIA
Isenção de juros e multa REFINANCIA
Isenção de Juros e multa REFINANCIA
E kata tn EEE LO
JTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 5 de ínaio de 2026 as 17:32:27
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Prefeitura Municipal de Cuitegi
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Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Exercício: 2027
(AME = Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita
8 «-) Transferências Constitucionais
E" (-) Transferências ao FUNDEB ,
pridoTinido Aumento Pemanenede Resid
“dução Permanente de Despesa (II)
rgem Bruta (IN) = a E ID) o)
fuldo Utilizado na Margem Bruta GV) 0
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
- argem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)
a NADA A REGISTRAR
(OSNTE: Sistema Publicsoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 5 de maio de 2026 as 21:38:00
-
ASIOTA: Em conformidade com o art. 4º, 8 2º, inciso V, e art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
, qpiscal - LRF), o demonstrativo anexo apresenta a estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Pontinuado (DOCC) para o exercício de 2027 Informamos que, para o exercício de 2027, a Margem Líquida de Expansão das
MOCC é nula. Esta situação decorre de:
Não houve a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento de despesa de caráter
Aontinuado, nos termos do art. 17 da LRF. Portanto, o saldo da margem bruta não foi utilizado. Fonte: ChatGPT.
DID) 5))5979))9IIDDDDHDDIDIDIDI
ww .publicso!t.com.br - PublicSott Contabilidade - versão 2026.20.13.0 (8313022-0800 0505 2026 21:38:00
efeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781,7910001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cop: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone;
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3299922) 39)929))9293992999999999)99999D9I3902979I9I9I99D99ID9II
DIV) D959575D9DD.DDEDDDRDDDLDDIDDDDVDDDDDDDDDIDIDID
3)5)V5595
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI — PB
GABINETE DO PREFEITO
Receitas Resultado Saldo do exe
revi dp
tas Previdenciárias ri anterior
| (A) (B) (C) = (A-B) (D) = (D+C)
2031 22.336. 188,82
2032 23.137,515,30
2033 23.936.303,46
2034 24,598 643,22
2035 25.156.969,31
2042
2043
2044
2045
2046
Exercircio
2047 14.533.439,19 8.923.183,40 5.610.255,79 28.073.227,92
2048 15.105.173,36 8.729.209,18 6.375.964,18 28.483.846,54
2051 11.928.650,08 8.068.254,39 3.860.395,70 “29.064.063,32
2052 12.119.295,12 7.866.554,89 4.252.740,23 28.561.215,38
2050 16.321.248,71 8.343.209,70 7.978.039,01 29.639.634,05
2053 12.312.689,49 7.859.432,92 4.453.256,56 28.077.181,37
2049 15.686.237,02 8.336.560,86 7.349.676,16 29.046.640,32
2054 12.544.974,32 7.574.660,78 4.970.313,54 27.676.397,83
2055 12.841.268,24 7.352.996,34 5.488.271,90 27.345.996,22
2065 8.896.346,11 4.524.381,84 4.371.964,26 19.088.609,42
2056 8.337.535,29 7.269.770,59 1.067.764,70 26.129.528,96
2057 8.254.492,21 6.719.940,49 1.534.551,71 25.050.314,94
2066 9.091.661,35 - 4.054.205,20 5.037.456,15 18.662.121,61
93932929 )39)299392932723990:
4 .. . .
353392902 0999)903329339239999389906 2
D9)99IIIDIVIDDDDDIDDVIDDDVIDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDIDIDIDDDIDIDID
18.318.774,20
18.040.347,86
17.806.465, 18
17.598.143,20
17.416.549,69
16.994.092,73
11,197.386,41 16.888.510,58
[3.414.531,51 16.805.732,13
16.752.534,53
15.500.340,28
2083 12.777,93 16.655.713,72
2084 12.351,39 16.655.182,98
2085 11.901,85 16.654.698,10
2086 11.430,11 16.654.256,67
2087 10.936,57 16.653.856,28
1.242.227,69 2.183.862,13 9.058.365,56 17.249.692,42
1.729.110,25 2.032.148,14 9.696.962,10 17.102.481,92
2088 10.421,77 16.653.494,54
2089 9.886,84 16.653.169,17
2090
| 201 | 2026468151 | 000 | | 2026468151 | 1665316917 |
| 2092 | sososas606 | | 000 | | 3086838606 | 1665316017 |
| 2093 "| s2ssoomaoo | | 000 | | 3255997362 | 1665316017 |
| 2094 | 3434426017 | 000 | | 3434426017 | 1665316917 |
| 2095 | 3622632563 | 000 | | 3622632563 | 1665316917 |
| 2096 | 3821152827 | 000 | | 3821152827 | 1665316917 |
| 2097 | 4030552002 | 000 | 4030552002
42.514.262,52
| 2000 | asso | 000 | | 4484404411
[2100 | ar30somo | 000 | a7301497n
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 — Centro - CEP 58208-000 - Cuitegi — Paraíba
CNPJ: 08.781.791/0001-46 — E-mail: prefeituraQcuitegi.pb.gov.br
.
D9)9)III9IIIIIIIIIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDI
MA dude DD DDDDDDDDDDDIDIDIDIDDIDDIDDIDIDDIDDDDIDIDDIDIDIDI
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
10.100 | CAMARA MUNICIPAL DE CUITEGI
01 031 2002 1001 AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo:
000001 4490,51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÃZÃcES Fiscal
01 031 2002 1002 AQUISIÇÃO E/OU TROCA DE VEÍCULOS,EQUIP.E MATERIAL PERM
Objetivo:
000002 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
PM du ih D)DDDDVDVDVDDDVDVDDDDDIDDDDVDIDDIDIDIDDIDDDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.100 GABINETE DO PREFEITO
04 122 2001 1003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
Objetivo:
000013 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
n.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.13.0 -(83)3022-0800 05/05/2026 16:38:27
Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
EMA duche DD DDDDDDVDDDDDDDDDDDDDDDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.200 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02 122 2001 1004 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Objetivo:
000027 4490.61 99 15001000 AQUISIÃZà fO DE IMÓVEIS Fiscal
04 122 2001 1005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO
Objetivo:
000028 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
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Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
prkrehuh Mudemaide dub) PD) )DDDDDDVDIDIDIDDDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDID
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.300 SECRETARIA DE FINANÇAS .
28 843 0009 0003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Objetivo: º
000049 4690.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÁVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fiscal
000050 4690.77 99 15001000 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÂVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO Fiscal
28 843 0009 0004 PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RPPS
Objetivo: À
000051 4691.71 99 15001000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Seguridade
04 122 2001 1006 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEC. DE FINANÇAS
Objetivo:
000052 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
ft Contabilidade - versão 2026.20.13.0 (83)3022-0800 05/05/2026 16:38:27
.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro. Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
Prefeturh Muntipai de dudg? 9 DDDDIDDIDDDDDDDIDDDDHDIDIDIDDDDIDID DDD
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.400 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 608 0005 1007 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA
Objetivo:
000074 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
20 608 0005 1008 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS P/SEC. DE AGRICULTURA
Objetivo: =
000075 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALA Á;Ã+ES Fiscal
20 608 0005 1009 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
Objetivo: E
000076 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAAZÃ*ES Fiscal
000077 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Fiscal
20 608 0005 1010 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA
Objetivo:
000078 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÃZÃcES Fiscal
20 606 0005 1021 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL
Objetivo: Atender e melhorar a vida do homem do campo
000342 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAAJA+*ES Fiscal
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Prefeitura Municipal de Cuitegi : 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-
) Prlicdul Mudeidide Jundg) PD DDDDDDIDIDIDIDDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDI
; Secretaria de Finanças
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.600 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 361 0008 1011 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS P/ UNIDADES ESCOLARES
Objetivo:
0001 11449052 99 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
000118 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
000119 4490.52 99 17100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
12 361 0008 1012 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/ OU REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
Objetivo:
000120 4490.51 99 15401030 OBRAS E INSTALAÃZÃ*ES Fiscal
000121 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAÃZÃ*ES Fiscal
000122 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÃZÃ*ES Fiscal
12 365 5000 1013 CONSTRUÇÃO E EQUIPAGEM DE UNIDADES DE CRECHES
Objetivo: =
000123 4490.51 99 15690000 OBRAS E INSTALAAZÃ-ES Fiscal
000124 4490.51 99 15710000 OBRAS E INSTALAÃZúES Fiscal
000125 4490.52 99 15690000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
12 365 5000 1014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB -VAAT-INVESTIMENTOS
Objetivo: Investir e Equipar com recurso do VAAT
000126 4490.51 99 15421030 OBRAS E INSTALAÃZÃcES Fiscal
000127 4490.52 99 15421030 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
tabilidade - versão 2026.20.13.0 (83)3022-0800
81.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro. Prefeitura Munici
PlthuA dude Jud) PD DDDDDIDDDDIDIDIDDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDI
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.700 SEC DE SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA
15 451 0007 1015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Objetivo:
000236 449052 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
15 695 0015 1016 CONSTRUÇÃO DE PORTAL TURISMO
Objetivo: a
000237 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALA ÃZÃ+ES Fiscal
000238 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALA ÃZÃcES , É Fiscal
000239 4490.61 99 15001000 AQUISIãà O DE IMÃ<VEIS Fiscal
15 451 0015 1017 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES INFANTIS
Objetivo: ampliar as areas de lazer e convivencia
000240 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Fiscal
000241 4490.51 99 17100000 OBRAS E INSTALA ÀZÃcES Fiscal
15 451 0006 1018 EXECUÇÃO DE OBRAS P/ MOBILIDADE URBANA
Objetivo: Melhorar a Mobilidade Urbana
000242 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Fiscal
000243 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Fiscal
15 451 0006 1023 PAVIMENTAÇÃO ASFASTICA E /OU PARALELEPIPEDOS
Objetivo: Pavimentar as ruas da cidade
000345 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Fiscal
000346 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Fiscal
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Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
PA dukih DD DDDDDDVDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDDIDIDIDIDI
Secretaria de Finanças
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
20.910 | FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL
08 244 1002 1019 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIP. DIVERSOS
Objetivo:
000259 449052 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
000260 4490.52 99 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
000261 4490.52 99 16610000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
000262 4490.52 99 16650000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
08 244 1002 1020 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo:
000263 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Seguridade
000264 4490.51 99 17100000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Seguridade
16 482 0017 1036 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES
Objetivo: Investir em Habitação Popular
000515 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Seguridade
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Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ; 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
PMN Din DD) DDDDDVDDDDDDDDDDDDDDDVDDDVDIDIDIDIDVDIDIDIDIDID
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nal Funcinal Programática
de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
21.000 SEC DE TRANSPORTES
26 782 2001 1022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR DE TRANSPORTES
Objetivo:
000343 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
000344 4490.52 99 17200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
PMN XD DE DDDDDDDDDDDDDIDDDDDDDDIDDIDDIDIDDIDIDIDIDIDID
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Classificação Institucional Funcinal Programática
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21.100 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
27 813 0012 1024 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE IMÓVEIS
Objetivo:
000370 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES Fiscal
27 813 0012 1025 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DAS UNIDADES ESPORTIVAS
Objetivo:
000371 4490.51 99 17060000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Fiscal
27 812 0012 1026 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
Objetivo:
000372 4490.51 99 17100000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES Fiscal
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Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
99DDD)9DD9D9DIDDDDDDDDDDDDVDDDIDDVIDDIDIDIDID
Prep pri es
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Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
21.200 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
17 512 0015 1027 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS
Objetivo:
000391 4490.51 99 15001000 OBRAS E INSTALA ÀZÃ+ES Fiscal
Fiscal
000392 4490.51 99 17000000 OBRAS E INSTALAÃZÃ+ES
000393 4490.51 99 17010000 OBRAS E INSTALAÃZÃ-ES
18 542 0015 1028 AQUISICÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Objetivo:
000394 4490.52 99 15001000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fiscal
Fiscal
PrfMun Du il Te DD DDDDHDDDDDDDDDDDRLDDDDRDLDDDDIDDDDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
30.100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CUITEGI
04 123 1003 2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO
Objetivo:
000430 4490.52 99 18020000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
icSoft Contabilidade - versão 2026.20.13.0 -(83)3022-0800 05/05/2026 16:38:27
i CNPJ; 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone;
FX A Tulehide Dk) DIDDDDVDDIDDDIDDIDDDDDVDDIDIDDDDIDIDIDIDIDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
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Demonstrativo IX - Demonstrativo da Despesa de Capital Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
Elemento de Despesa/Aplicações de Despesas/Fonte de Recursos Esfera
40.100 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
10 301 0004 1030 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE SAÚDE
Objetivo:
000433 449052 99 15001002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
000434 4490.52 99 16010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Seguridade
10 301 0004 1031 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE/UBS
Objetivo: º
000435 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALA ÀZÃ+ES Seguridade
000436 4490.51 99 16010000 OBRAS E INSTALA ÃZÃ+ES Seguridade
000437 4490.51 99 17100000 OBRAS E INSTALA ÃZÃ+ES Seguridade
000438 4490.61 99 15001002 AQUISIÃZÃ/O DE IMÓVEIS Seguridade
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 5 de maio de 2026 as 16:38:27
www. publicsoft.com.br - PublicSoft Contabilidade - versão 2026.20.13.0 (83)3022-0800 05/05/2026 16:38:27
Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro. Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
PU IN EV DEDDDDDDDIDDDDDIDDIDDDIDDDDDIDDDIDDIDIDIDIDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
10.100 CAMARA MUNICIPAL DE CUITEGI , . o
01 031 2002 1001 AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo: .
01 031 2002 1002 AQUISIÇÃO E/OU TROCA DE VEÍCULOS,EQUIP.E MATERIAL PERM
Objetivo: º o
01 031 2002 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Objetivo:
01031 2002 2002 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA CAMARA
ao ii
20.100 GABINETE DO PREFEITO
04 122 2001 1003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
Objetivo:
04 122 2001 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Objetivo: . .
24 722 2001 2004 MANUTENÇÃO E COORD. DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO
Objetivo: = SS
20.200 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02 122 2001 1004 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Objetivo:
04 122 2001 1005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: o .
- 04 122 2001 2005 MANUTENÇÃO E COOR. DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivo:
20.300 SECRETARIA DE FINANÇAS .
04 123 0009 0001 CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PASEP
Objetivo:
04 123 0009 0002 PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS
Objetivo: o .
28 843 0009 0003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Objetivo:
28 843 0009 0004 PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RPPS
Objetivo: .
04 122 2001 1006 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEC. DE FINANÇAS
Objetivo:
www. publicsoft.com.br - PublicSofl Contabilidade - versão 2026.20.16.0 -(83)3022-0800 08/05/2026 11:09:48
Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
PMuA Ddukidhde DI DDDDDDVDDDDDDDDDDDDIDDDDDIDDDDIDDIDIDIDIDID
Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
20300 SECRETARIA DE FINANÇAS
04 123 0009 2006 MANUTENÇÃO E COORD. DAS ATIVIDADES DAS FINANÇAS
Objetivo:
04 123 0009 2007 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Objetivo:
04 123 0009 2008 REPASSE DE APORTES PREVIDENCIARIOS RPPS
Objetivo:
99 999 0009 9001 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetiv = no
20.400 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 608 0005 1007 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS,IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA
Objetivo:
20 608 0005 1008 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS P/SEC. DE AGRICULTURA
Objetivo: º ,
20 608 0005 1009 CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
Objetivo: º
20 608 0005 1010 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA
Objetivo: º
20 606 0005 1021 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA ZONA RURAL
Objetivo: Atender e melhorar a vida do homem do campo
20 608 0005 2009 PRODUZINDO COM SUSTENTABILIDADE
Objetivo: o
20 608 0005 2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA
Objetivo:
20 608 0005 2011 CORTE DE TERRA AOS AGRICULTORES
Objetivo: Manter o corte de terras dos pequenos agricultores
20 608 0005 2012 REALIZACAP DE FEIRA DE AGRONEGOCIOS
Objetivo: Incentivar a produção e a comercialização de produtos do homem do campo
20 608 0005 2013 DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES, MUDAS E/OU INSUMOS AGRICOLAS
Objetivo: Manter as atividades do homem do campo.
20 608 0005 2014 VACINACAO DE ANIMAIS E COBERTURA DA ASSISTENCIA AOS PEQUENOS AGRICULTORES
Objetivo: realizar vacinações nos rebanhos e atenderaos pequenos Agricultores co ma equipe técnica E =
20.401 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 2001 2015 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo:
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
20.401 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 2001 2016 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DE CUITEGI
Objetivo: cera mteeaeere eee eeereeeemm
20.500 SECRETARIA CONTROLE INTERNO o
04 124 2001 2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA
Objetivo: mõmõíõãõímtíÊítíáítítuãõmõmõmíõtímímtmõãõãõãmímã
20.600 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 361 0008 1011 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/VEICULOS P/ UNIDADES ESCOLARES
Objetivo: . .
12 361 0008 1012 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/ OU REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
Objetivo: º
12 365 5000 1013 CONSTRUÇÃO E EQUIPAGEM DE UNIDADES DE CRECHES
Objetivo:
12 365 5000 1014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB -VAAT-INVESTIMENTOS
Objetivo: Investir e Equipar com recurso do VAAT .
12 306 0010 2018 MANUT DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COMPLEMENTAÇÃO RECURSOS PROPRIOS
Objetivo: o o
12 306 0010 2019 COMPLEMENTAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-SALARIO EDUCAÇÃO
Objetivo: º
12 361 0008 2020 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ESTADO
Objetivo: o . .
12 361 0008 2021 MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
Objetivo: .
12 361 0008 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
Objetivo: o
12 365 5000 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIV. NA PRIMEIRA INFANCIA PRE-ESCOLA
Objetivo: o
12 361 0008 2024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE
Objetivo: .
12 367 5000 2025 MANUT. DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL- AEE-PRIMEIRA INFANCIA
Objetivo: Incluir e plancjar para o futuro.
13 392 0001 2026 APOIO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DE ATIV.ARTISTICA,CULTURA
Objetivo: .
13 392 0001 2027 DISTRIBUIÇÃO DE PREMIAÇÕES ARTISTICA E CULTURAL
Objetivo:
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
20.600 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 365 5000 2028 MANUT. DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR
Objetivo:
12 366 0008 2029 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-PEJA
Objetivo: o
12 361 0008 2030 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMA DO FNDE
Objetivo: .
12 365 5000 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA PRIMEIRA INFANCIA - VAAT CRECHE
Objetivo: o
12 361 0008 2032 EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 30%
Objetivo: .
12 361 0008 2033 MANUTENÇÃO DA COMP. DO FUNDEB - VAAF
Objetivo: Registrar despesas com VAAF
12 361 0008 2034 CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES
Objetivo: Investir para ampliar o acesso a educação dos alunos deste municipio
13 392 0001 2035 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO
Objetivo: Manter Atividades da Lei Paulo Gustavo
13 392 0001 2036 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
Objetivo: Executar as açoes culturais da politica de fomento Aldir Blanc
13 392 0001 2037 REALIZACAO DAS FESTIVIDADES DE SANTOS REIS
Objetivo:
12 361 0008 2038 ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Objetivo:
12 361 0008 2039 MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO FUNDEB VAAR
Objetivo: Executar as ações típicas do FUNDEB VAAR
12 306 0010 2040 MANUT. DO PROGRMA PNAE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -AEE
Objetivo: Manter a alimentação escolar dos alunos da rede municipal AEE
12 365 0010 2041 MANUT. DO PROGRAMA PANE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE
Objetivo: Manter a alimentação escolar dos alunos da rede municipal Creche
12 365 0010 2042 MANUT. DO PROGRMA PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PRE-ESCOLA
Objetivo: Manter a alimentação escolar dos alunos da rede municipal - -Pre-escola
12 366 0010 2043 MANUT. DO PROGRMA PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EJA
Objetivo: Manter a alimentação escolar dos alunos da rede municipal EJA
12 306 0010 2044 MANUT. DO PROGRMA PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: MANUT. DO PROGRMA PNAE- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ENSINO FUNDAMENTAL
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
20.600 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 365 0011 2045 MANUT DO PROGRAMA PNATE ENSINO INFANTIL
Objetivo:
12 361 0011 2046 DISTRIBUIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR
Objetivo: º
12 361 0011 2047 MANUTENÇÃO DO PROGRMA PNATE ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: E
12 362 0011 2048 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PNATE ENSINO MEDIO
Objetivo:
13 392 0001 2049 REALIZAÇÃO DA FESTA DE SANTANA
Objetivo: eme
20.700 SEC DE SERVIÇOS URBANOS E INFRAESTRUTURA
15 451 0007 1015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Objetivo: .
15 695 0015 1016 CONSTRUÇÃO DE PORTAL TURISMO
Objetivo: º
15 451 0015 1017 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES INFANTIS
Objetivo: ampliar as arcas de lazer e convivencia
15 451 0006 1018 EXECUÇÃO DE OBRAS P/ MOBILIDADE URBANA
Objetivo: Melhorar a Mobilidade Urbana
15 451 0006 1023 PAVIMENTAÇÃO ASFASTICA E /OU PARALELEPIPEDOS
Objetivo: Pavimentar as ruas da cidade
15 451 0007 2050 MANUTENÇÃO E COORD. DAS ATIV.DOS SERVIÇOS URBANOS
Objetivo: o
15 451 0015 2051 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES INFANTIS
Objetivo: o
15 451 0007 2052 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA LIMPEZA E PAISAGISMO URBANO
pa E asa
20.910 | FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL
08 244 1002 1019 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIP. DIVERSOS
Objetivo: o o
08 244 1002 1020 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: .
16 482 0017 1036 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES
Objetivo: Investir em Habitação Popular
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
20.910 FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL . .
08 241 0016 2053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Objetivo: º
08 122 2001 2054 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
Objetivo:
08 122 1002 2055 GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS
Objetivo:
08 244 2001 2056 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL -CONSELHOS
Objetivo: .
08 244 1002 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DA ATENÇÃO BÁSICA -FEAS
Objetivo:
08 243 5000 2058 REALIZAÇÃO DE OFICINAS - PRIMEIRA INFANCIA
Objetivo: Ampliar o acesso de criancas de O a 06 anos
08 244 1002 2059 MANUT.DAS ATIVIDADES DE OUTROS PROGRAMAS DO FMAS
Objetivo:
08 122 2001 2060 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DO IGDBF
Objetivo: .
08 244 5000 2061 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO SERV DE CONV E FORT. DE VINCULOS -SCFV
Objetivo: . o
08 244 1002 2062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA -PSB
Objetivo:
08 244 1002 2063 MANUTENCAO DE ATIV. DA TERCEIRA IDADE
Objetivo: Ampliar os serviços prestados a terceira idade
08 243 5000 2064 EXECUÇÃO DA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS CRIANCA FELIZ
Objetivo: .
08 122 5000 2065 ESTRUTURACAO DA REDE DE VIGILANCIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Objetivo: o . o
08 244 0017 2066 ASSISTÊNCIA A FAMÍLIAS EM RISCO SOCIAL HABITAÇÃO
Objetivo: GARANTIR O ACESSO A MORADIA AOS MAIS VULNERÁVEIS
20.920 FUNDO MUNIC DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
08 122 5000 2067 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
Objetivo:
21.000 SEC DE TRANSPORTES
26 782 2001 1022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR DE TRANSPORTES
Objetivo:
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Secretaria de Finanças
Departamento de Contabilidade - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
21.000 SECDE TRANSPORTES
26 782 0005 2068 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
Objetivo:
26 782 2001 2069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Objetivo: .
26 782 0006 2070 MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO E MEIO FIO
Objetivo: Manter as ruas do municipio limpas c organizadas. o
21.100 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER o.
27 813 0012 1024 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE IMÓVEIS
Objetivo: . o
] 27 813 0012 1025 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DAS UNIDADES ESPORTIVAS
Objetivo: o
27 812 0012 1026 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
Objetivo:
27 812 5000 2071 INICIACAO AO ESPORTE- PRIMEIRA INFANCIA
Objetivo:
27 812 0012 2072 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO
Objetivo:
27 812 0012 2073 MANUT. DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DIVERSAS E LAZER
Objetivo: Incentivo ao esporte amador o
21.200 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
17 512 0015 1027 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS
Objetivo:
18 542 0015 1028 AQUISICÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Objetivo:
18 542 0015 2074 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE
Objetivo:
18 542 0014 2075 GESTAO AMBIENTAL DE RESIDUOS SOLIDOS
Objetivo: Ampliar as acoes de protecao e cuidado do meio Ambiente
18 542 0014 2076 GESTÃO AMBIENTAL EDUCATIVA
Objetivo: GERIR A ADMINISTRACAO AMBIENTAL P/PRESERVAÇAO E EDUCAÇÃO
21.500 SECRETARIA DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA
08 244 2001 2077 MANUTENÇÃO DAS ATRIVIDADES DA SECRETARIA DA MULHER E DIVERSIDADE HUMAN
Objetivo:
30.100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CUITEGI
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Ei: Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
30.100 INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CUITEGI
99 997 1003 0005 RESERVA LEGAL DO RPPS
“Objetivo: o
04 123 1003 2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO
Objetivo: . .
09 272 1003 2079 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS
Objetivo:
* 40.100 “FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o, .
10 301 0004 1030 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA O SETOR DE SAÚDE
Objetivo: . o .
10 301 0004 1031 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE UNIDADE DE SAUDE/UBS
Objetivo: . :
10 301 0004 2080 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTECOMUNITÁRIO - PAB/PACS
“ Objetivo: .
10 301 0004 2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CUSTEIO(SUS)
Objetivo: o
10 305 0004 2082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EPIDEMIOLOGIA/- ACE
Objetivo: . º .
10 303 0004 2083 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
Objetivo: . .
10 301 0004 2084 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL -
Objetivo: o . .
10 301 0004 2085 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA -PSF.
Objetivo: º . .
10 304 0004 2086 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Objetivo:
10 301 0004 2087 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FMS
Objetivo:
10 301 0004 2088 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Objetivo:
10 302 0004 2089 MANUT. DE ATIVIDADES DO BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXICIDADE-BLMAC
Objetivo:
10 301 0004 2090 MANUT. DE ATIV. DO PROGRMAA eMULTI SUS
Objetivo:
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p- [Prefeitura Municipal de Cuitegi CNPJ: 08.781.791/0001-46 Rua Cel João Pimentel, 37 Cep: 58208000 Centro, Prefeitura Municipal de Cuitegi-PB fone:
CCOOCCCOCCOCECOCECCCOCECOCTCEOCECECCCOCCCCCCOCECC CCECECECECCCUECCC
cade
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Secretaria de Finanças
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Demonstrativo X - Demonstrativo da Despesa por Ações Governamentais Exercício: 2027
Classificação Institucional Funcinal Programática
40.100 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 301 5000 2091 ESPACO DE ACOLHIMENTO PARA MAES DE CRIANCAS ATIPICAS
Objetivo: . .
10 303 0004 2092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
Objetivo: o .
10 301 0004 2093 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Objetivo:
10 301 0004 2094 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Objetivo:
10 301 0004 2095 EXECUTAR AS AÇÕES DE INCREMENTO -EMENDAS
Objetivo: .
10 306 0008 2097 OFERTAR ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL ESPECIALIZADA
Objetivo: o
10 301 0004 2098 PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO DA ENFERMAGEM
Objetivo:
10 301 0004 2099 PAGAMENTO DO INCENTIVO DO NOVO COFINANCIAMENTO SUS
Objetivo:
10 301 0004 2101 MANUTENCAO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
Objetivo:
10 301 5000 2102 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA -PRIMEIRA INFANCIA
Objetivo: Ampliar o serviço de atendimento as criancas
10 301 5000 2103 PROGRAMA SAUDE BUCAL -PRIMEIRA INFANCIA
Objetivo: Cuidar da saude bucal de criancas de O a 06 anos o
10 306 5000 2104 PROGRAMA DE NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA -PRIMEIRA INFÂNCIA
Objetivo: Fornecer alimentação nutricional especializafa a criancas de O a 06 anos
10 305 0004 2105 EXECUTAR AS ACOES COM GRATIFICACAO E INCENTIVO SUS- EPIDEMIOLOGIA
Objetivo: Incentivar e Gratificar os Profissionais da Saúde
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 8 de maio de 2026 as 11:09:48
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