| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA A UTILIDADE PUBLICA PARA SUBVENÇÃO ANUAL. |
| native_id | 113 |
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Ná = : É e ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Cuitegí LEI Nº 15, DE 04 DE JUNHO DE 1970, Conside Go uttitfnão giniioa: esuáto do eubvençõo, NUCOLaS Imicizeis = outras provi nbveno a O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO RPEREENES DE CUITE Gf, ESTADO DA PARAIBA, faço saber que a Câmara Municipal de- creta e eu sanciono a seguinte Leis Artº 1º - São considerados de dade pública, para to E - = anual het gre so emana cruzeiros cada am Eai tal. ou parciaimento, em par $ Único - à Beogig Vungosjal. Faridoulas do ig Anemia r& uma subvenção por cada tumo em funcionamento; Art? 3º - A des decorrente do artigo -vodg empenhada verba prias, constente da Lei Nº + do 31 do dengunro do 1 + na 06-/ guiânte Ca ria 3 6. EDUCAÇÃO E CULTURA = o GL. DESPESAS Trensfe- o - 3000 = CORRENTES; 3200 - Correntes; 3215 - Subvenções a Instituições Priva- das (Escolas culares); Artº 4º - Revogadas contrário “ ae ta tm a partir do dia terá primeiro de março do corrente ano de 1970. PAÇO DA PREFEITURA NENTONDAS DE ass a em 04 de junho de 1970,