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norma nº 15/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONSIDERA A UTILIDADE PUBLICA PARA SUBVENÇÃO ANUAL.
native_id113

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Ná =
: É e
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Cuitegí
LEI Nº 15, DE 04 DE JUNHO DE 1970,
Conside Go uttitfnão giniioa:
esuáto do eubvençõo, NUCOLaS Imicizeis =
outras provi nbveno a
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO RPEREENES DE CUITE
Gf, ESTADO DA PARAIBA, faço saber que a Câmara Municipal de-
creta e eu sanciono a seguinte Leis
Artº 1º - São considerados de dade pública,
para to E
- = anual
het gre so emana cruzeiros cada
am Eai tal. ou parciaimento, em par
$ Único - à Beogig Vungosjal. Faridoulas do
ig Anemia
r& uma subvenção por cada tumo em funcionamento;
Art? 3º - A des decorrente do artigo -vodg
empenhada verba prias,
constente da Lei Nº + do 31 do dengunro do 1 + na 06-/
guiânte Ca ria 3 6. EDUCAÇÃO E CULTURA = o GL.
DESPESAS Trensfe-
o - 3000 = CORRENTES; 3200 -
Correntes; 3215 - Subvenções a Instituições Priva-
das (Escolas culares);
Artº 4º - Revogadas contrário
“ ae ta tm a partir do dia
terá
primeiro de março do corrente ano de 1970.
PAÇO DA PREFEITURA NENTONDAS DE ass a em 04
de junho de 1970,

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