| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1978 |
| Date | 1978-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CUITEGI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 122 |
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( 8 ca e ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Cuitegí LEI nº 02/78 Autoriza o Chefe do Poder Executivo' Conceder Aumento de Vencimentos aos Servidores Públicos Municipais de Quitegi e dá Providências Correlatas O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIZEGI-PB, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu Sanciono a presente Lei. Arts 12) Fica o Cnefe do Poder Executivo Autorizado a Con- ceder aumento de vencimentos aos Servidores Municipais de Cuite- gi, de acôrdo com os percentuais abaixo discriminados, Art. 2º) Os Servidores llunicipais que percebem de Crê 60,00 até 100,00, receberão aumentos de 60% ;/0s que recebem acima de 0r$100,00 até 190,00, receberão aumentos de 50%; Os acima de Cxg 150,00 até 500,00 , receberão 30% , e os acima de 500,00 até Crê 2.000,00 , receberão aumentos de 20% « Art, 32) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março do cor- rente anos PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGL, Ei 20 DE MARÇO DE 1978 . 14 CUNHA DANTAS PREFEITO MUNICIPAL