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norma nº 19/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1981
Date 1981-12-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ALEM DO ESTABELICO NA LEI N°14, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PaRAloA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI
- PROJETO DE LEI Nº 19 de /$" de Souto de 1981
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar, além do estabelecido na
Lei nº 14, de 31 de outubro de 1980, .e
dé outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir Créditos Suplementares, até a importância de Cr$
Cr$ 3.840.000,00 (três milnões, oitocentos e quarenta mil eru
zeiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº laside BL
de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçamen .
tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti-
vamente de 27 de fevereiro de 1981 e 01 de ias de 1981, pe-
ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida
de de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do
Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições
do Parágrafo 1º do Art. 6º da Lei nº 14, de 31 de outubro de
1980. :
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuitegí,/4 de App, 1981
Antonio Cunha Dantas
Prefeito
los
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
PROJETO DE LEI Nº 19 de /5- de Duat de 1981
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar, além do estabelecido na
Lei nº 14, de 31 de outubro de 1980, e
dé outras providências.
Arte 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir Créditos Suplementares, até a importância de Cr$
Cry 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil eru
zeiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 14, de 31 *
de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçamen
tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti-
vamente de 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, pa-
ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida
de de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do
Estado, através da Secretaria de Educação é Cultura,
Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições
do Parágrafo 1º do Art. 6º da Lei nº 14, de 31 de outubro
1980. i
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuíitegí, [708 Disccatro o 1981
Antonio Cunha Dantas
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
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PROJETO DE LEI Nº 29 de /5 do H/.,e> do 1981
Autoriza a aberture de Crédito
Suplementar, além do estabelecido na
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Art. 1º » Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir Créditos Suplementares, até a importância de cr6
Crê 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cru
seiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 34, de 31 *
de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçemen
tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti-
vamente ds 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, pa-
ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida
do de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do
Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura,
Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições
dão rarégrato 1º do Art, 6% da Lei nº 34, do 31 de outubro de
1980. : ,
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vlicação, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura iunicipal de Cuitegí, [548 ão 1981
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ
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PROJETO DE LEI Nº 29 de / do Hyu,e> do 1981
Autoriza a aberture de Crédito
Suplementar, além do estabelecido na
104 nº 24, do 31 de outubro de 1980, é
Arte 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorisado
a abrir Créditos suplementares, até a importância de Crt
Cr$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil eru
seiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 4, de 31 *
de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçemen
tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti-
vamente ds 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, ram
ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida
do de Ensino, objeto ds convênios firmados com o Governo do
Estado, através da Secretaria de Educação é Cultura,
art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições
do rarágrato 1º do Avt, 6% da Lei nº 34, de 31 de outubro de
1980, :
arte 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura iunicipal de Cuitegí, [548 pa 2981
e
“Antonio Cunha Dantas
Prefeito

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