| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1981 |
| Date | 1981-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ALEM DO ESTABELICO NA LEI N°14, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PaRAloA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PROJETO DE LEI Nº 19 de /$" de Souto de 1981 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei nº 14, de 31 de outubro de 1980, .e dé outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares, até a importância de Cr$ Cr$ 3.840.000,00 (três milnões, oitocentos e quarenta mil eru zeiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº laside BL de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçamen . tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti- vamente de 27 de fevereiro de 1981 e 01 de ias de 1981, pe- ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida de de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições do Parágrafo 1º do Art. 6º da Lei nº 14, de 31 de outubro de 1980. : Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cuitegí,/4 de App, 1981 Antonio Cunha Dantas Prefeito los ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ PROJETO DE LEI Nº 19 de /5- de Duat de 1981 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei nº 14, de 31 de outubro de 1980, e dé outras providências. Arte 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares, até a importância de Cr$ Cry 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil eru zeiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 14, de 31 * de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçamen tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti- vamente de 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, pa- ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida de de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação é Cultura, Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições do Parágrafo 1º do Art. 6º da Lei nº 14, de 31 de outubro 1980. i Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cuíitegí, [708 Disccatro o 1981 Antonio Cunha Dantas Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ ) PROJETO DE LEI Nº 29 de /5 do H/.,e> do 1981 Autoriza a aberture de Crédito Suplementar, além do estabelecido na 14 nº 24, do 31 de outubro de 1980, é Art. 1º » Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares, até a importância de cr6 Crê 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil cru seiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 34, de 31 * de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçemen tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti- vamente ds 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, pa- ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida do de Ensino, objeto de convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, Art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições dão rarégrato 1º do Art, 6% da Lei nº 34, do 31 de outubro de 1980. : , arte 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura iunicipal de Cuitegí, [548 ão 1981 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ ) PROJETO DE LEI Nº 29 de / do Hyu,e> do 1981 Autoriza a aberture de Crédito Suplementar, além do estabelecido na 104 nº 24, do 31 de outubro de 1980, é Arte 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorisado a abrir Créditos suplementares, até a importância de Crt Cr$ 3.840.000,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil eru seiros, além do estabelecido no art. 6º da Lei nº 4, de 31 * de outubro de 1980, destinados ao reforço de dotações orçemen tárias, constantes dos Decretos nºs 25 e 28 datados respecti- vamente ds 27 de fevereiro de 1981 e 01 de julho de 1981, ram ra fazer face as despesas com a construção e reforma de Unida do de Ensino, objeto ds convênios firmados com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação é Cultura, art. 2º - É considerado sem efeito legal as disposições do rarágrato 1º do Avt, 6% da Lei nº 34, de 31 de outubro de 1980, : arte 3º - Beta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura iunicipal de Cuitegí, [548 pa 2981 e “Antonio Cunha Dantas Prefeito