| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1966 |
| Date | 1966-12-13 |
| Ementa | APROVADA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR, NO LUGAR DENOMINADO. |
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RAR À MUNICIPAD) DE QUITECI, ESTADO, | DA PARAIBA ss ç PIE 1e27,) DE 13 DE deememrO DE 1966: E Sa SR Sds ENE De oo DO MUNICIPIO: DE CUITEGI, CONSTRUIR UM. GRUPO ESCOLAR, No LUGAR DENOMINADO MANGUBTRA a Art. 1º Fica autorizado ao prefeito consttitucional do lunicipio de Cuitegi, Estado da Paraiba, á constru- ção de um grupo escolar, na area urbana deste municipio, Rd denominada mangueira, em atendimento as inumeras crian- ças que atingem a idade de estudar. naquela região. Art. 2º Fica concedido ao chefe do executivo Munici- pal de Cuitegi, a aquisição do terreno para a constru- dão do aludião estabelicimento de ensino para aquela região, Art. 3º Pica aberto na tesouraria /da prefeitura llu/ nicipal de Cuitegi, um credito suplementar, em atendi/ mento as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei: $ 1º Em cumprimento afBo desta Lei, fica a prefei- sp» Tota Municipio de Cuitegi, autorizado a adquerir o cita- ão terreno para a construção do grupo acima menciona- do, por compra atraveis de concorrencia publica, por doação, ou por dessaproprâação de acordo com o art./S7 X%1 DA LEI 321. Art. 4º À presente Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as desposiçoés em corirario, Ny Sala das sessoês da Camara Municipal de Cui- "o tegi, em 13 de dezembro de 1966. N >» Jo Toul E > | N e E é Z Lei nº 27 de 13r de dezembro de 1966. Aprov-da por un-nimidade, no seguinte teór. Autoriza o Prefeito Constitucional ão Municipio de Cuitégi, Estado de Par-ib-, Construir / Um Grupo Escol-r, No Lugar Denominrdo M-ngueira: | Art. 1º-Figa nutorizado no Prefeito Constitueionad do Mus nicipio de Cuitégi, Estado de Parnibo, & construção de um Grupo Éscol-r, na nréa urb-na deste Municipio denominsdn Mangueira, em ntendimento as inumerar Sri- ançes que atinge e idade de estud r naquela regiao. Art. 2º-Fier concedido no Chefe do executivo!Municip=l de Cuitégi, e nquisiçao do terreno pra s construçro do rludido estrbeltcimento de ensino p-re cquels/ regiro. Art.3º-Fien nberto nº Tezourari de Prefeitura Municip 1 de Cuitégi, um erédito suplement-r, em atendimento as / despesas decorrentes do art. 1º desta Lei: 1 $ 1º-Em cumprimento no prt. 2º desta Lei, fica o Prefeito Municiprl de Cuitégi, auturisadoa adquérir o citado/ terreno per» a cons truç” o &o Grupo reim- moneion-do, por compre ntra vés de concorreneir publica, por dor- & 'vao, ou desapropriaçaoo de asordo com o nrt./37 XI do Lei 321. Art. 42- à presente Lei entr-r:” em vigor Da d ta de sua aprovr ção, revogadas ns desposíções em gontr rio. — Snir dns sessões d- Cima M Cuitéri em 13 de dezembro de 1966. anacena fal ciume osé Barauna de Lima Vereador Ass.