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norma nº 27/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1966
Date 1966-12-13
EmentaAPROVADA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR, NO LUGAR DENOMINADO.
native_id39

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RAR À MUNICIPAD) DE QUITECI, ESTADO, | DA PARAIBA ss
ç PIE 1e27,) DE 13 DE deememrO DE 1966: E
Sa
SR
Sds ENE De oo DO
MUNICIPIO: DE CUITEGI, CONSTRUIR UM. GRUPO
ESCOLAR, No LUGAR DENOMINADO MANGUBTRA a
Art. 1º Fica autorizado ao prefeito consttitucional
do lunicipio de Cuitegi, Estado da Paraiba, á constru-
ção de um grupo escolar, na area urbana deste municipio,
Rd denominada mangueira, em atendimento as inumeras crian-
ças que atingem a idade de estudar. naquela região.
Art. 2º Fica concedido ao chefe do executivo Munici-
pal de Cuitegi, a aquisição do terreno para a constru-
dão do aludião estabelicimento de ensino para aquela
região,
Art. 3º Pica aberto na tesouraria /da prefeitura llu/
nicipal de Cuitegi, um credito suplementar, em atendi/
mento as despesas decorrentes do art. 1º desta Lei:
$ 1º Em cumprimento afBo desta Lei, fica a prefei-
sp» Tota Municipio de Cuitegi, autorizado a adquerir o cita-
ão terreno para a construção do grupo acima menciona-
do, por compra atraveis de concorrencia publica, por
doação, ou por dessaproprâação de acordo com o art./S7
X%1 DA LEI 321.
Art. 4º À presente Lei entrará em vigor na data da
sua aprovação, revogadas as desposiçoés em corirario,
Ny Sala das sessoês da Camara Municipal de Cui-
"o tegi, em 13 de dezembro de 1966.
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Lei nº 27 de 13r de dezembro de 1966.
Aprov-da por un-nimidade, no seguinte teór.
Autoriza o Prefeito Constitucional
ão Municipio de Cuitégi, Estado de Par-ib-, Construir /
Um Grupo Escol-r, No Lugar Denominrdo M-ngueira: |
Art. 1º-Figa nutorizado no Prefeito Constitueionad do Mus
nicipio de Cuitégi, Estado de Parnibo, & construção
de um Grupo Éscol-r, na nréa urb-na deste Municipio
denominsdn Mangueira, em ntendimento as inumerar Sri-
ançes que atinge e idade de estud r naquela regiao.
Art. 2º-Fier concedido no Chefe do executivo!Municip=l de
Cuitégi, e nquisiçao do terreno pra s construçro
do rludido estrbeltcimento de ensino p-re cquels/
regiro.
Art.3º-Fien nberto nº Tezourari de Prefeitura Municip 1 de
Cuitégi, um erédito suplement-r, em atendimento as /
despesas decorrentes do art. 1º desta Lei:
1
$ 1º-Em cumprimento no prt. 2º desta Lei, fica o Prefeito
Municiprl de Cuitégi, auturisadoa adquérir o citado/
terreno per» a cons truç” o &o Grupo reim- moneion-do,
por compre ntra vés de concorreneir publica, por dor-
& 'vao, ou desapropriaçaoo de asordo com o nrt./37 XI do
Lei 321.
Art. 42- à presente Lei entr-r:” em vigor Da d ta de sua
aprovr ção, revogadas ns desposíções em gontr rio.
— Snir dns sessões d- Cima M
Cuitéri em 13 de dezembro de 1966.
anacena fal ciume
osé Barauna de Lima Vereador
Ass.

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