| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1968 |
| Date | 1968-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CRIAR SUBVENÇÃO PARA O ENSINO PRIMARIO AS CRIANÇAS MENOS FAVORECIDAS DO MUNICIPIO DE CUITEGI. |
| native_id | 44 |
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' aii > x E” PS ESA ES E E PRN E RG DSP DE AD NR RD a ai indir ENE ço ci iii b ia Lei Nº va de tô dejaneiro de 1968 Projeto de Lei que Autoriza ao Poder Executivo a criar Subvenção para o ensino / Ed primario, as crianças menos favorecidas do/ Municipio de Cuitégi. + Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cuitégi, autorizado a criar subvenção pera o ensino / primario as crianças menos favorecidas do Mu- nicipio de Cuitégi, Art. 2º Fica aberto um Grédito espacial na Tezouraria da Prefeitura de Cuitégi de Ner. $ 500,00 para faser face as. despesas nesgessariasc. do que se F refere ao Art, 1º. É rue feto aca Reto «Musa d : mo Mm Art.3º Bste Crédito será revertido em lapis, cadernos, livros, calçados e fardasg as Crianças reconhe- cidamente pobres Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua apro- vação, revogads as disposições em contrario, Sala das SESSÕES da CÂMARA Municipal de Cuitégi, em /9 de janeiro de 1968 io EP VD pa ic Su ARS E e q ae ale rg sda í Sa 1º Adeus da duros tea Ah A M a flsurn em A p= Ee