| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1963 |
| Date | 1963-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE AS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS. |
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« : ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGÍ À - Lei nº ge MD ae ezenvro de 1953 “ Retabelece as Zonas Urbanas e suburbans da cidade c dá-cutras previdencias. E - N | | ] E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE guTTEGI, Estádo da Paraiba, façe saber que a cêrara Munhicúval decreta e cu Sancione a aeguinte le1.,; Art. 1º. Fica estabelecida a Zona Urbana desta cidade compreende ae norte, partindo we pósto Hiscal a Fazenda do Sr. José Caval. cante de Mélo, seguindo em linha rêtr até a residencia de Arnaud Lourenço aa ESA ' ao poente, ao sul ainda em linha reta até a casa de Luís Gonzaga, c as nas “gente até a residência de Jogo get una, concluindo ex Jinha reta as Jeas “Galdino até a resiâencia do Sr. sxe) crtuz fax Jose cavalcante de Mélo. Act, 2º = A Zona Suburbana fica considerada a área de expansão partinde-do limite da Zena Urbana, uma extensão de 500(Quinhent metres linear em têda faixa circular à Zena Urbana da Cidade. Art. 3º > ata lei entrará ex viger na data de “gua pu ER plicaçãe, revogadas as disposições em contrário. N , PREFEITURA MUNICIPAL DE CULEEGI em io a Diquentar Esdd (4 Es Secretário eproiireto ma CE leres De rs ad RR RR