| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1963 |
| Date | 1963-12-10 |
| Ementa | O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUITEGI DAR PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO, DA ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 70 |
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“es O PROJETO DE LEI Kº 5 “ * k &” o Cônare Municipar de Guitêgi ” . O PUDER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUITÊOI dar puderes as CEF? DO EXECUTIVO, da isenção de ” Amposto municipei, e der outras providencias, CART 106 CA CÂMARA MUNTOTPÁL DE QITTÍNI atraves dente Lei dar pedóres ao CHEFE DO EXEGITIVO MUNICIPAL, & ear isenção ne imposto municipal a qualquer infnstria pioneira que “Queira inatalerace nêrte Munseinio e cue venho trogor trabalhos para & população peore destp Ciuades ART, 2º q À retevtia Secção, ccrá concediio ntrevés do vm dscunpo te escinnês pele Chefe do Excoptiva que cnteja er exercteio fiennêo » segundo vie ev copio do referico àscumento aruts veado na Secretorto cs Prefet tura 4 Ê ART. 58- A jé aentbonsta benção coróegaaonsohPRASOnaximo de des Azmexr interesuada e o Chefe és (raExiXrçuoU (10) anos q que será fixpda de peanda com a firma Prceutivos ART, dé » ata resolução enfrara em vicor ne cata de sua aprevaçãa, ; revogada as diupasineês er contraria, “eta Sata dae Sesanêr qa Gmara “unitciaa? de Qui tõs: ea 10 de Degenbro de 1993 8 Re E Ras dica] EA Lelé / e aim a te 0 a e ar o cm cs va mo o a q om a cm “JOÃO /ELTAS COSTA x PRESIDENTE DA CAMASA MUNICIPAL Dé QUITÊAI / o: o PROJETO DE LBI nº N 0 PODERÃ LEGISLATIVO MUNICIPAL de CUITEGI df poderes ne CHIYE DO EXECUTIVO dp ésenção de impéóstos municipal e outr>s providencies, E t+ + ART, 1º- A CÂMARA MUNICIPAIS Dir curtRef atráves desta lei dá pode- res so CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL p dar isenção de im- póstos municipal a quaisquer indústrias pioneiras que queira instarlor-se nêste município e que venh> trazer . trobelhos tora a populrção pebre dest» cidades N é “ ABRI, 2º -A referidaisenção, será concedida através de um docu - mert o assinado pelo CHEFE DO EXICUTIVO que esteja em e- * 3 s s 4 xerciciosficanie a negunda viz ou cópis de reforido docu mento »rquiveia na Secretária da Prefeituras " a “ ” a ». A -jº me nclonadr isenção sera. ada no pr»zo icxino de des (10) anes e ve serr fixada de nebrdo cem » fírmmo interes seda e e CHEFE DO EXECU. IVO, A “ARL, 4º moi» nesoluçãe gentrsrá em vigôr no dáto de sua rprovaçãe, revogados as disnesiçees em contrírios SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITEGIÍ, em Md de dezembro de 1963 Jo O DE MEDEIROS DR Wit fa A DOM A &b go si it dão