br-locleg corpus explorer

← Cuitegi (PB)

norma nº 5/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1963
Date 1963-12-10
EmentaO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUITEGI DAR PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO, DA ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.48 · pages: 3

“es O
PROJETO DE LEI Kº 5
“
*
k
&”
o
Cônare Municipar de Guitêgi
”
.
O PUDER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUITÊOI dar
puderes as CEF? DO EXECUTIVO, da isenção de
” Amposto municipei, e der outras providencias,
CART 106 CA CÂMARA MUNTOTPÁL DE QITTÍNI atraves dente Lei dar
pedóres ao CHEFE DO EXEGITIVO MUNICIPAL, & ear isenção
ne imposto municipal a qualquer infnstria pioneira que
“Queira inatalerace nêrte Munseinio e cue venho trogor
trabalhos para & população peore destp
Ciuades
ART, 2º q À retevtia Secção, ccrá concediio ntrevés do vm dscunpo
te escinnês pele Chefe do Excoptiva que cnteja er exercteio
fiennêo » segundo vie ev copio do referico àscumento aruts
veado na Secretorto cs Prefet tura
4
Ê
ART. 58- A jé aentbonsta benção coróegaaonsohPRASOnaximo de des Azmexr
interesuada e o Chefe és
(raExiXrçuoU (10) anos q que será fixpda de peanda com a firma
Prceutivos
ART, dé » ata resolução enfrara em vicor ne cata de sua aprevaçãa,
; revogada as diupasineês er contraria,
“eta
Sata dae Sesanêr qa Gmara “unitciaa? de
Qui tõs: ea 10 de Degenbro de 1993
8 Re E
Ras dica] EA Lelé /
e aim a te 0 a e ar o cm cs va mo o a q om a cm
“JOÃO /ELTAS COSTA x
PRESIDENTE DA CAMASA MUNICIPAL Dé QUITÊAI
/
o:
o
PROJETO DE LBI nº
N 0 PODERÃ LEGISLATIVO MUNICIPAL de CUITEGI
df poderes ne CHIYE DO EXECUTIVO dp ésenção de
impéóstos municipal e outr>s providencies,
E t+
+
ART, 1º- A CÂMARA MUNICIPAIS Dir curtRef atráves desta lei dá pode-
res so CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL p dar isenção de im-
póstos municipal a quaisquer indústrias pioneiras que
queira instarlor-se nêste município e que venh> trazer .
trobelhos tora a populrção pebre dest» cidades
N é
“
ABRI, 2º -A referidaisenção, será concedida através de um docu -
mert o assinado pelo CHEFE DO EXICUTIVO que esteja em e-
* 3 s s 4
xerciciosficanie a negunda viz ou cópis de reforido docu
mento »rquiveia na Secretária da Prefeituras
"
a “ ” a ».
A -jº me nclonadr isenção sera.
ada no pr»zo icxino de des
(10) anes e ve serr fixada de nebrdo cem » fírmmo interes
seda e e CHEFE DO EXECU. IVO, A
“ARL, 4º moi» nesoluçãe gentrsrá em vigôr no dáto de sua rprovaçãe,
revogados as disnesiçees em contrírios
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CUITEGIÍ, em Md de dezembro de 1963
Jo O DE MEDEIROS
DR Wit
fa A DOM A
&b
go si
it dão

open original →