| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADACÃO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 724, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECUITEGI/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 695/2024, de 31/12/2024, no valor R$: 250.000,00, (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), destinado a adequação/Criação de nova Dotação para adequação das Fontes de Recursos de Emenda Parlamentar conforme discriminado abaixo: 21.100- SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 27- Desporto e Lazer 813- Lazer 0012- PROMOVER ESPORTE E CIDADANIA 1049- Reforma do Campo de Futebol 4490.51- Obras e Instalações..................eeeeeeeerereeseneneesererereress 250.000,00 TOTAL......ccerescormensoceneneonensenensstêns siso sasiasassêaisisaccassasiacasaversesuestsço 250.000,00 FONTE DE RECURSOS: 17100000- Transferência Especial dos Estados (A Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi - PB CEP 58208-000 prefeitura Wcuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Constituirá recursos para abertura do Crédito Especial que trata o art. 1º deste Decreto, o valor apurado através do excesso de arrecadação recebido na fonte de recursos: 17100000- Transferência Especial dos Estados em conformidade com o Art.º 43 da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado a alterar o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO convalidando as alterações presentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cuitegi-PB, em 18 de novembro de 2025. Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura Ocuitegi.pb.gov.br