br-locleg corpus explorer

← Cuitegi (PB)

norma nº 733/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI-PB PARA O PERÍODO DE 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id803

Originating matéria

matéria 268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 733, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
DOM'UNICÍFIO DE CUITEGI-PB PARA O 
PERÍODO DE 2026/2029 E l?Á OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUITEGI/PB, no uso de suas atribuicdes que lhe são 
conferidas pela lei Orgénica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPITULO1 
DA ELABORACAO DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual do municipio de Cuitegi-PB, Estado da Paraiba, 
para o quadriénio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, paragrafo 1%, da 
Constituição Federal e na Lei Orgéanica Municipal. 
Art.2° O PPA - plano plurianual é um instrumento de planejamento que define diretrizes, 
objetivos e metas da administragdo pública para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes. 
CAPITULO I 
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZACAO DO PLANO PLURIANUAL 
Art.3º O PPA 2026-2029 define e orienta a atuagdo governamental com reflexdo das 
politicas públicas por meio de programas, divididos em: de Apoio Administrativo, 
Programas Finalisticos e Operagdes Especiais, com relação a operações especiais e a reserva 
de Contingéncia (que consta somente no or¢amento, mas nao integra o PPA), os quais estao 
constantes nesta lei, vejamos as definicdes: 
B L 
Rua Nossa Senhora do Rosario, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
I-Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um 
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado 
por indicadores, visando às soluções de um problema ou ao atendimento de uma 
necessidade ou demanda da sociedade; 
1T - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente a 
sociedade; 
III - Programa de Apoio Administrativo corresponde ao conjunto de despesas de natureza 
tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos 
objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não são passíveis de 
apropriação a esses programas. Seus objetivos são, portanto, os de prover os órgãos da 
União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas 
finalísticos. 
IV- Programas Especiais: programa referente ao serviço de refinanciamento das dívidas 
interna e externa, e outros encargos e à reserva de contingência. 
CAPÍTULO III 
DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS 
Art. 4° As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. 
Art.5º Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis 
orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no PPA 2026-2029, por 
Z 
Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br 
ato préprio, para: 
PREFEITURA MUNIIPAL DE CUITEGI - PB 
GABINETE DO PREFEITO 
I-Adequar as alterações promovidas através das leis orçamentárias anuais e pelas leis de 
crédito adicional e poderá; 
A) Adequar o valor global do programa; 
B) Adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas 
C) Revisar ou atualizar metas; 
TI- Incluir, excluir ou alterar; 
A) Unidade responsavel por programa e objetivos especificos; 
B) Indicadores e respectivas metas, em razao de impossibilidade de apuração ou 
necessidade de aprimoramento de objetivos especificos; 
C) Programas de gestdo, para melhoria da transparéncia, da eficiéncia e da qualidade 
das informagGes prestadas; 
D) Agendas transversais. 
Art. 7° A gestao de acompanhamento do plano Plurianual- PPA ficará sob a 
responsabilidade das Secretarias de Administragao e Finangas e seguiram os principios do 
Direito e da Administragdo pública, sendo eles, a publicidade, eficiéncia, impessoalidade, 
economicidade e efetividade sera ainda disponibilizado em seu site eletronico o 
monitoramento e a avaliagdo do Plano. 
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, produzindo seus efeitos a partir 
de 1° de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Cuitegi-PB, em 01 de dezembro de 2025. 
Prefeito 
Rua Nossa Senhora do Rosario, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 
prefeitura@cuitegi.pb.gov.br

open original →