| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUITEGI-PB PARA O PERÍODO DE 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 733, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DOM'UNICÍFIO DE CUITEGI-PB PARA O PERÍODO DE 2026/2029 E l?Á OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUITEGI/PB, no uso de suas atribuicdes que lhe são conferidas pela lei Orgénica, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO1 DA ELABORACAO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual do municipio de Cuitegi-PB, Estado da Paraiba, para o quadriénio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, paragrafo 1%, da Constituição Federal e na Lei Orgéanica Municipal. Art.2° O PPA - plano plurianual é um instrumento de planejamento que define diretrizes, objetivos e metas da administragdo pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes. CAPITULO I DA ESTRUTURA E DA ORGANIZACAO DO PLANO PLURIANUAL Art.3º O PPA 2026-2029 define e orienta a atuagdo governamental com reflexdo das politicas públicas por meio de programas, divididos em: de Apoio Administrativo, Programas Finalisticos e Operagdes Especiais, com relação a operações especiais e a reserva de Contingéncia (que consta somente no or¢amento, mas nao integra o PPA), os quais estao constantes nesta lei, vejamos as definicdes: B L Rua Nossa Senhora do Rosario, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO I-Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando às soluções de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 1T - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente a sociedade; III - Programa de Apoio Administrativo corresponde ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são, portanto, os de prover os órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. IV- Programas Especiais: programa referente ao serviço de refinanciamento das dívidas interna e externa, e outros encargos e à reserva de contingência. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS Art. 4° As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art.5º Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no PPA 2026-2029, por Z Rua Nossa Senhora do Rosário, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br ato préprio, para: PREFEITURA MUNIIPAL DE CUITEGI - PB GABINETE DO PREFEITO I-Adequar as alterações promovidas através das leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá; A) Adequar o valor global do programa; B) Adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas C) Revisar ou atualizar metas; TI- Incluir, excluir ou alterar; A) Unidade responsavel por programa e objetivos especificos; B) Indicadores e respectivas metas, em razao de impossibilidade de apuração ou necessidade de aprimoramento de objetivos especificos; C) Programas de gestdo, para melhoria da transparéncia, da eficiéncia e da qualidade das informagGes prestadas; D) Agendas transversais. Art. 7° A gestao de acompanhamento do plano Plurianual- PPA ficará sob a responsabilidade das Secretarias de Administragao e Finangas e seguiram os principios do Direito e da Administragdo pública, sendo eles, a publicidade, eficiéncia, impessoalidade, economicidade e efetividade sera ainda disponibilizado em seu site eletronico o monitoramento e a avaliagdo do Plano. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Constitucional de Cuitegi-PB, em 01 de dezembro de 2025. Prefeito Rua Nossa Senhora do Rosario, 35 - Centro, Cuitegi — PB CEP 58208-000 prefeitura@cuitegi.pb.gov.br