| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUITEGÍ Lei nº SO de Á de: Dezembro de 1967. ZEN SUN do Th do ON Autoriza ao Poder. ve a aquistção de CESSA sjeda/ y Ao ER + 3 A ! % N O PREFEITO MUNICIPAL DE * CUITEGÊ 3 da Paraíba, - Pp “a faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu, sanciono a se- guihte Leis Á Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar terrenos para construçao de Escolas. Arte 2º - As despesas decorrentes desta Lei,terao do- tações próprias consignadas no orçamento da Despesa de 1 968. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de ja-/ neiro de 1 968, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA Ep DE tt si do em L 2 pueçivi de E ad RÉ Do ma 2 ra : | Ro EA 7 fia Fic Ega al Fiteaners negneo ELA ação = Mincerda fe Sexora (sidade efeito Municipal - poco onatonse No . DOvozqs asse dando ec ia todss aget “atol ne sosquoo s obsnirojus oviinoot zobot o sor R ar Ro A Ne E snslooem sb oigustados, de Ronorros à -9b oBxot, tal sizsb imo ah escoçuod E as FTA «Be L oe seoquot eb atroneçro om Esbematenoo astaqêra aoõoo? ink ob QI stb om sosty e Breróno ' “ot nó - a ssh «otsisinoo mo esôgizoqatb RÓpa 80 1 ob oxtom Goa ob, A ma togrrto "ga sumo esperas pisa gas OS Re NES ER OR ad » ontraçoa A k qe E “a E Ns Sae es a A ES À ENE tos 5: Ssiys Se Ay