| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1967 |
| Date | 1967-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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e" Lave dasoradel - dt Jlacio - Prefeito Municipal- / à pag NO P E O de ESTADO DA PARAÍBA Lei nº Ss E A Dezembro de 1 967. a construção de EloSnehto, e dá outras providencia Se ASSINA, GIN, rim US etnia do iebtga O PREFEITO HUNICIPAL DE> cUIrEGÍ "Estado da Paraíba, / a o faço saber que a Camara Municipal aprovou 3 eu, sanciono a se-// guinte Lei: j X Arte 1º - vica o Poder Executivo autorizado a construir/ o calçamento e colocar meio-fios nas ruas desta cidades Art. 2º - As despesas decorrcntes desta Lei, terao dota- ções próprias consignadas no orçamento de 2 968, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1 968, revogadas as disbosições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE " CUITEGÍ ", em ZÍ de Dezembro de 1 967. Waldemar Farias E e Ness a Dea fo fTmada o 6 dt sniper it Dup todsz opet Ee stol datas Nelustenoo 6 absstvajua avituosidt úsbot b'sol” DRI .3zA a A j : ssbebto st2ob pen es aott=-olom amos too 9 ajnemeçiao o dos aptos e tod sdzob gstnrraoad asesgaod. as AS Steh Be E ob finito des, eobengianoo. “pelrgôra sody oxionst sb 91 sib am xostv mo o Ressiro tod estes” = bas «ITÊ «oiupriroo se eoipteoga 1d 2s esbesovos 800 [ ob e d SNS mo e DOMTIUD PF go JATISTUUM AMUTIANEA E É : É «TOP L ob ardmosod » E À : RA Gra REA NAN à et ad NÃO SE Va À ay | Regio but as totem = CNN A = : ' 2 BA o PS A ) A Ap PEA SBB) PII AS RE 3 AOS