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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal de promoção da Igualdade Racial instituído pela Lei Municipal n° 1036/2025, e dá outras providências.
native_id3898

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T09:06:40.406759-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
aSgeinste 4E5Y DONA INES
APROVADO EM
E
PROJETO DE LEI Nº(4)/2025
Altera a composição do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, instituído pela Lei
Municipal nº 1036/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 1036/2025, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto
por dez membros, abaixo relacionados:
| — 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, 21 de julho de 2025
A Carrara Mumeipal de Dona ines
/ | [A )
DE A ci Recebido qr 2.2
Antônio Jústino de Araújo Neto D2/02 Jos
/ N mica
Prefeito
MUNICÍPIO DE ss
Gabinet a
do Prefeito DONA INE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a composição do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instituído pela Lei Municipal
nº1036/2025, com a exclusão da representação do Poder Legislativo Municipal
e a inclusão de representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A alteração proposta se fundamenta na necessidade de adequação à
Constituição Federal, que, em seu artigo 2º, estabelece o princípio da separação
e independência dos Poderes.
A participação de vereadores ou representantes da Câmara Municipal como
membros de conselhos vinculados ao Poder Executivo é considerada
inconstitucional, uma vez que o conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial ainda que autônomo em suas atribuições compõem a estrutura
administrativa do Executivo.
No caso específico do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial,
trata-se de um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
portanto subordinado ao Poder Executivo Municipal. Nesse contexto, a presença
de representante do Legislativo configura afronta ao princípio da separação dos
Poderes.
Dessa forma, esta iniciativa busca não apenas corrigir uma irregularidade
jurídica, mas também aprimorar a composição do colegiado, tornando-o mais
técnico, representativo e alinhado às políticas públicas de igualdade racial no
município.
Contamos, portanto, com o apoio dos(as) nobres vereadores(as) desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Palacio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, 21 de julho de 2025
] /
/ / /,
Antônio Sto de Araújo Neto
/ -
Prefeito

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