PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2026, 06/2026, 07/2026,
08/2026, 09/2026, 10/2026 e 11/2026
ASSUNTO: Concessão de Títulos de Cidadania Guarabirense.
I – RELATÓRIO
Submetem-se à análise desta Comissão de Constituição e Justiça os Projetos de Decreto
Legislativo nº 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, todos do ano de 2026. As proposições, de autoria
de diversos parlamentares desta Casa, visam homenagear cidadãos com o Título de Cidadania
Guarabirense por seus serviços e relevância para a comunidade local, incluindo uma
homenagem póstuma ao Reverendo Padre Ibiapina (PDL 11/2026).
As matérias foram recebidas e distribuídas a esta Comissão para análise da admissibilidade
jurídica e constitucional, conforme os preceitos regimentais.
II – DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Da Competência Exclusiva e Forma A concessão de títulos honoríficos é competência
privativa da Câmara Municipal, conforme estabelece o Art. 25, inciso XII, da Lei Orgânica
do Município de Guarabira.
Da Legalidade Regimental As proposições observam o Art. 116, §1º, alínea 'b', do
Regimento Interno. Quanto ao rito, os Projetos de Decreto Legislativo possuem discussão e
votação únicas, conforme o Art. 150, §1º, alínea 'c', do referido Regimento.
Do Quórum para Aprovação As deliberações sobre concessão de títulos de cidadão
honorário dependem do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara, conforme exige o Art. 165, inciso V, do Regimento Interno.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando a plena conformidade com a Lei Orgânica do Município e
com o Regimento Interno da Câmara de Guarabira, a comissão opina pela
CONSTITUCIONALIDADE de todos os Projetos de Decreto Legislativo 04/2026,
06/2026, 07/2026, 08/2026, 09/2026, 10/2026 e 11/2026, estando os mesmos aptos a
prosseguirem em sua tramitação regimental.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
Jailson Pereira Dos Santos
Presidente
Ramon Silva Menezes Gilvando Marinho da Silva
Membro CCJ Membro CCJ