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PROJETO DE LEI Nº 14/2026
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS AO
PROFISSIONAL INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUE ESTIVER NO
EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Josineide Nicolau de Farias Teotônio, usando as atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Os serviços de atendimento ao público das repartições públicas
municipais, instituições financeiras e/ou assemelhados, localizados no município de
Guarabira, organizados por meio de ordem de chegada (fila ou senha), ficam obrigados
a realizar de forma prioritária o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. O profissional, descrito no caput, só terá direito ao
atendimento prioritário se estiver atuando exclusivamente, no exercício de suas
funções, ou representando ainda os interesses de seus constituintes, desde que munido
de procuração e carteira funcional.
Art. 2º A infração, ao disposto nesta lei, sujeitará o responsável:
I- No caso de repartições públicas, às penalidades previstas na legislação
específica;
II- II — No caso de estabelecimento privado, a multa no valor de 100 (cem)
Unidades Fiscais de Referência do Município de Guarabira (UFIR/P).
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II do caput será cobrada em
dobro, em caso de reincidência pelo período de 01 (um) ano.
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Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar essa Lei, no que
couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 18 de fevereiro de 2026.
Neide de Teotônio
Vereadora – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo agilizar o atendimento aos
profissionais da área jurídica que dependem do atendimento nas instituições
públicas municipais e privadas localizadas no âmbito do Município de Guarabira.
Os Advogados são profissionais que trabalham sob a égide de uma legislação
que exige o fiel cumprimento de prazos, razão pela qual necessitam receber, por
parte dos órgãos acima citados, atendimento célere e especial. Acrescente-se
que estes profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça, sendo que, por
meio de suas ações, movimentam todo o aparato judicial, a demora e o
retardamento da obtenção de determinados documentos pode inviabilizar o
direito dos cidadãos.
Ademais o atendimento prioritário de que trata o presente projeto de Lei,
restringe-se exclusivamente ao Advogado no estrito exercício de suas funções,
justificando-se a presente propositura.
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