PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Disciplina e organiza a distribuição
de cargos comissionados de chefia e
assessoria aos gabinetes dos
vereadores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta
o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º Os cargos comissionados de Assessor(a) Parlamentar, Assistente
Parlamentar e Chefe de Gabinete, previstos na Lei nº 2.162/2024, destinam-se ao
assessoramento direto, pessoal e vinculado de cada vereador(a), bem como à chefia
administrativa do respectivo gabinete parlamentar.
§ 1º Cada gabinete parlamentar terá direito à indicação de 02 (dois)
Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe
de Gabinete.
§ 2º Os cargos serão distribuídos a todos os vereadores(as) no exercício do
mandato, inclusive aos integrantes da Mesa Diretora.
§ 3º Os servidores(as) nomeados para tais cargos exercerão suas funções sob
orientação direta, controle funcional e responsabilidade do respectivo(a)
vereador(a) a(o) qual estejam vinculados, sem prejuízo da subordinação
administrativa geral à Presidência da Câmara.
Art. 2º As indicações para nomeação, substituição ou exoneração de
servidores(a) dos cargos previstos nesta Resolução serão realizadas exclusivamente
pelo respectivo(a) vereador(a), mediante Ofício dirigido à Secretaria da Câmara,
contendo o nome completo do indicado e o cargo a ser ocupado.
§ 1º O Ofício deverá ser encaminhado até o último dia do mês que anteceder a
inclusão na folha de pagamento, salvo no primeiro mês da legislatura, quando
as indicações deverão ser apresentadas até o dia 02 de janeiro.
§ 2º Deverão acompanhar o Ofício os documentos exigidos pelo setor
competente para formalização da nomeação.
Art. 3º Cada gabinete parlamentar deverá manter obrigatoriamente 02 (dois)
Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe
de Gabinete, lotados em sua estrutura, sob controle e responsabilidade do
respectivo(a) vereador(a).
Art. 4º A nomeação, admissão, exoneração, demissão, dispensa e demais atos
de administração dos(as) servidores(as) da Câmara permanecem de competência
do(a) Presidente, nos termos do art. 70 do Regimento Interno.
§ 1º Os atos que impliquem exoneração, dispensa, relotação, substituição ou
qualquer alteração funcional de servidores(as) vinculados(as) aos gabinetes
parlamentares deverão ser precedidos de procedimento administrativo
simplificado, devidamente motivado, assegurada a prévia ciência e manifestação
do(a) respectivo(a) vereador(a) a(o) qual o(a) servidor(a) esteja vinculado(a).
§ 2º A manifestação do(a) vereador(a) deverá ser apresentada no prazo de até
03 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal, após o
qual o(a) Presidente poderá decidir motivadamente.
§ 3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, que envolvam falta
funcional grave, decisão judicial, abandono de função, risco à regularidade do
serviço público ou relevante interesse público, o(a) Presidente poderá adotar
medidas administrativas imediatas, devendo comunicar o(a) vereador(a) no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O procedimento previsto neste artigo constitui medida de organização
administrativa interna destinada a assegurar a adequada vinculação funcional
entre os(as) servidores(as) comissionados(as) e os gabinetes parlamentares,
não afastando a competência da Presidência da Câmara.
Art. 5º Após a publicação desta Resolução, os gabinetes parlamentares deverão
encaminhar Ofício à Secretaria da Câmara confirmando ou atualizando as indicações
dos(as) servidores(as) atualmente ocupantes dos cargos mencionados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 19 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha Dos Santos De Macena
Vereadora - Presidente em Exercício