br-locleg corpus explorer

← Guarabira (PB)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDisciplina e organiza a distribuição de cargos comissionados de chefia e assessoria aos gabinetes dos vereadores e dá outras providências.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Norma promulgada
2026-02-20 Proposição aprovada U Matéria aprovado por unanimidade.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto de Resolução já foi informado a Comissão de Constituição e a pedido da Mesa Diretora, foi encaminhado para votação na Ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-19 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-19 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:32:34.992494-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Disciplina e organiza a distribuição 
de cargos comissionados de chefia e 
assessoria aos gabinetes dos 
vereadores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta 
o seguinte projeto de Resolução:
Art. 1º Os cargos comissionados de Assessor(a) Parlamentar, Assistente 
Parlamentar e Chefe de Gabinete, previstos na Lei nº 2.162/2024, destinam-se ao 
assessoramento direto, pessoal e vinculado de cada vereador(a), bem como à chefia 
administrativa do respectivo gabinete parlamentar.
§ 1º Cada gabinete parlamentar terá direito à indicação de 02 (dois) 
Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe 
de Gabinete.
§ 2º Os cargos serão distribuídos a todos os vereadores(as) no exercício do 
mandato, inclusive aos integrantes da Mesa Diretora.
§ 3º Os servidores(as) nomeados para tais cargos exercerão suas funções sob 
orientação direta, controle funcional e responsabilidade do respectivo(a)
vereador(a) a(o) qual estejam vinculados, sem prejuízo da subordinação 
administrativa geral à Presidência da Câmara.
Art. 2º As indicações para nomeação, substituição ou exoneração de 
servidores(a) dos cargos previstos nesta Resolução serão realizadas exclusivamente 
pelo respectivo(a) vereador(a), mediante Ofício dirigido à Secretaria da Câmara, 
contendo o nome completo do indicado e o cargo a ser ocupado.
§ 1º O Ofício deverá ser encaminhado até o último dia do mês que anteceder a 
inclusão na folha de pagamento, salvo no primeiro mês da legislatura, quando 
as indicações deverão ser apresentadas até o dia 02 de janeiro.
§ 2º Deverão acompanhar o Ofício os documentos exigidos pelo setor 
competente para formalização da nomeação.
Art. 3º Cada gabinete parlamentar deverá manter obrigatoriamente 02 (dois) 
Assessores(as) Parlamentares, 01 (um) Assistente Parlamentar e 01 (um) Chefe 
de Gabinete, lotados em sua estrutura, sob controle e responsabilidade do 
respectivo(a) vereador(a).
Art. 4º A nomeação, admissão, exoneração, demissão, dispensa e demais atos 
de administração dos(as) servidores(as) da Câmara permanecem de competência 
do(a) Presidente, nos termos do art. 70 do Regimento Interno.
§ 1º Os atos que impliquem exoneração, dispensa, relotação, substituição ou 
qualquer alteração funcional de servidores(as) vinculados(as) aos gabinetes 
parlamentares deverão ser precedidos de procedimento administrativo 
simplificado, devidamente motivado, assegurada a prévia ciência e manifestação 
do(a) respectivo(a) vereador(a) a(o) qual o(a) servidor(a) esteja vinculado(a).
§ 2º A manifestação do(a) vereador(a) deverá ser apresentada no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal, após o 
qual o(a) Presidente poderá decidir motivadamente.
§ 3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, que envolvam falta 
funcional grave, decisão judicial, abandono de função, risco à regularidade do 
serviço público ou relevante interesse público, o(a) Presidente poderá adotar 
medidas administrativas imediatas, devendo comunicar o(a) vereador(a) no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O procedimento previsto neste artigo constitui medida de organização 
administrativa interna destinada a assegurar a adequada vinculação funcional 
entre os(as) servidores(as) comissionados(as) e os gabinetes parlamentares, 
não afastando a competência da Presidência da Câmara.
Art. 5º Após a publicação desta Resolução, os gabinetes parlamentares deverão 
encaminhar Ofício à Secretaria da Câmara confirmando ou atualizando as indicações 
dos(as) servidores(as) atualmente ocupantes dos cargos mencionados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 19 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha Dos Santos De Macena
Vereadora - Presidente em Exercício

open original →