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materia nº 77/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão do Incentivo Financeiro Adicional - IFA aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Guarabira e dá outras providências.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-18 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-03-11 Proposição retirada da Ordem do Dia A matéria foi retirada de pauta para que a Emenda apresentada a ela seja discutida e votada antes.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:02:29.733455-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-18T10:35:59.838393-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
 
MENSAGEM 11/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto 
à apreciação do Legislativo, a presente Medida Provisória que concede o repasse do 
incentivo adicional enviado pelo Ministério da Saúde para custeio das atividades e 
repasses a esses profissionais, que por muitas vezes põe sua saúde em risco em 
favor dos que mais carecem de acolhimento no que se referem saúde e qualidade de 
vida. 
Esses profissionais desempenham uma função importantíssima a toda 
população deste município, na prevenção e controle de doenças como dengue, zika, 
chikungunya, leishmaniose e raiva, realizando vistorias em imóveis para eliminar 
focos de vetores, aplicar larvicidas, educar a população, coletar dados 
epidemiológicos e participar de campanhas de saúde. 
A presente medida, tendo sido consultada a Secretaria de Finanças e de 
Saúde do Município, visa realizar o pagamento de 62% (sessenta e dois por cento) de 
um repasse anual realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a 
obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse pelo Governo Federal, 
sob a denominação Parcela Única. 
A urgência e relevância estão evidenciados no fato de que, o pagamento do 
valor já se encontra depositado nas contas do Município e necessita ser repassado 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com a maior brevidade, por se tratar 
de verbas de natureza alimentar, podendo ainda ser convertido em acessórios 
necessários para proteção individual na jornada de trabalho destes profissionais. Tal 
via agiliza de forma célere o pagamento do valor antes do retorno parlamentar. 
Guarabira, 13 de fevereiro de 2026 
José Ferreira dos Santos Júnior 
Prefeito em Exercício
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2243-1DB2-559C-97C9 e informe o código 2243-1DB2-559C-97C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a concessão do Incentivo 
Financeiro Adicional - IFA aos Agentes 
DE Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Guarabira e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 18, incisos VII e IX, bem 
como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória, 
com força de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, 
correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do valor denominado Parcela 
Única, efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, visando 
reconhecer e estimular os profissionais que trabalham na prevenção e controle de 
doenças, realizando vistorias em imóveis para eliminar focos de vetores, aplicando 
larvicidas, educando a população, coletando dados epidemiológicos e participando de 
campanhas de saúde. 
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, 
no mês subsequente ao crédito em conta da Parcela Única recebida e individualizada 
através de rateio, em parte iguais, entre os Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
no percentual fixado no caput. 
§2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), que se encontrem em pleno exercício de 
suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades próprias 
da categoria, conforme suas atribuições profissionais, com exceção do pagamento 
nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde, por período 
igual ou inferior a 180 dias. 
Art. 2º O valor do incentivo, correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) 
do repasse total, efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, será 
atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo 
Ministério da Saúde. 
Parágrafo único. O valor residual de 38% (trinta e oito por cento), advindo do 
repasse efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde será empregado
pelo Município, a título de custeio e fortalecimento de políticas ligadas à atuação dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE),
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2243-1DB2-559C-97C9 e informe o código 2243-1DB2-559C-97C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
 GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
 CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA 
 Rua Sólon de Lucena, 26 
– Centro 
– CEP: 58200-056
 Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
 prefeitura@guarabira.pb.gov.br 
 
Art. 3º Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e 
repassados aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), enquanto perdurar o 
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da 
municipalidade em caso de cessação de repasse da Parcela Única pelo Governo 
Federal. 
Art. 4º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos 
vencimentos do Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o 
recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário 
de acordo a Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
Guarabira, 13 de fevereiro de 2026. 
José Ferreira dos Santos Júnior
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2243-1DB2-559C-97C9 e informe o código 2243-1DB2-559C-97C9

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