PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITAPREFEITO
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
Rua Sólon de Lucena, 26
– Centro
– CEP: 58200-056
Guarabira/PB Telefones: (83) 3502
-1245
prefeitura@guarabira.pb.gov.br
MENSAGEM 11/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município de Guarabira, submeto
à apreciação do Legislativo, a presente Medida Provisória que concede o repasse do
incentivo adicional enviado pelo Ministério da Saúde para custeio das atividades e
repasses a esses profissionais, que por muitas vezes põe sua saúde em risco em
favor dos que mais carecem de acolhimento no que se referem saúde e qualidade de
vida.
Esses profissionais desempenham uma função importantíssima a toda
população deste município, na prevenção e controle de doenças como dengue, zika,
chikungunya, leishmaniose e raiva, realizando vistorias em imóveis para eliminar
focos de vetores, aplicar larvicidas, educar a população, coletar dados
epidemiológicos e participar de campanhas de saúde.
A presente medida, tendo sido consultada a Secretaria de Finanças e de
Saúde do Município, visa realizar o pagamento de 62% (sessenta e dois por cento) de
um repasse anual realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a
obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse pelo Governo Federal,
sob a denominação Parcela Única.
A urgência e relevância estão evidenciados no fato de que, o pagamento do
valor já se encontra depositado nas contas do Município e necessita ser repassado
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), com a maior brevidade, por se tratar
de verbas de natureza alimentar, podendo ainda ser convertido em acessórios
necessários para proteção individual na jornada de trabalho destes profissionais. Tal
via agiliza de forma célere o pagamento do valor antes do retorno parlamentar.
Guarabira, 13 de fevereiro de 2026
José Ferreira dos Santos Júnior
Prefeito em Exercício
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2243-1DB2-559C-97C9 e informe o código 2243-1DB2-559C-97C9
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão do Incentivo
Financeiro Adicional - IFA aos Agentes
DE Combate às Endemias (ACE) do
Município de Guarabira e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 15 e 18, incisos VII e IX, bem
como o Art. 44, § 6, da Lei Orgânica Municipal, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de incentivo profissional,
correspondente a 62% (sessenta e dois por cento) do valor denominado Parcela
Única, efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, visando
reconhecer e estimular os profissionais que trabalham na prevenção e controle de
doenças, realizando vistorias em imóveis para eliminar focos de vetores, aplicando
larvicidas, educando a população, coletando dados epidemiológicos e participando de
campanhas de saúde.
§1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano,
no mês subsequente ao crédito em conta da Parcela Única recebida e individualizada
através de rateio, em parte iguais, entre os Agentes de Combate às Endemias (ACE),
no percentual fixado no caput.
§2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os
Agentes de Combate às Endemias (ACE), que se encontrem em pleno exercício de
suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades próprias
da categoria, conforme suas atribuições profissionais, com exceção do pagamento
nos casos de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde, por período
igual ou inferior a 180 dias.
Art. 2º O valor do incentivo, correspondente a 62% (sessenta e dois por cento)
do repasse total, efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde, será
atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O valor residual de 38% (trinta e oito por cento), advindo do
repasse efetivamente recebido anualmente do Ministério da Saúde será empregado
pelo Município, a título de custeio e fortalecimento de políticas ligadas à atuação dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE),
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/2243-1DB2-559C-97C9 e informe o código 2243-1DB2-559C-97C9
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Art. 3º Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e
repassados aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), enquanto perdurar o
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando automaticamente a obrigação da
municipalidade em caso de cessação de repasse da Parcela Única pelo Governo
Federal.
Art. 4º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos
vencimentos do Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário
de acordo a Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Guarabira, 13 de fevereiro de 2026.
José Ferreira dos Santos Júnior
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
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