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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaInstitui o programa municipal “Nenhuma Família Sem Teto”, de prevenção à perda de moradia e apoio habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-31 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-03-27 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1º Turno — —
2026-02-24 Aguardando Parecer — —
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:09:41.541540-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 0
2026-03-26T16:29:53.841076-03:00 Aprovado em 1° Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Institui o programa municipal 
“Nenhuma Família Sem Teto”, de 
prevenção à perda de moradia e apoio 
habitacional a famílias em situação de 
vulnerabilidade social, e dá outras 
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Nenhuma Família Sem 
Teto”, com o objetivo de prevenir a perda de moradia e garantir apoio 
habitacional emergencial às famílias em situação de vulnerabilidade social no 
âmbito do Município.
Art. 2º. O Programa atenderá prioritariamente famílias:
I – em risco de despejo por comprovada dificuldade financeira;
II – em situação de extrema pobreza;
III – chefiadas por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência;
IV – em situação de moradia precária, insalubre ou improvisada;
V – acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do Município.
Art. 3º. O Programa poderá oferecer, conforme avaliação social:
I - auxílio habitacional temporário;
II – encaminhamento para programas habitacionais existentes;
III – acompanhamento social por equipe técnica do Município;
 2
IV – prioridade em programas de habitação popular.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de um cadastro municipal de famílias em 
situação de vulnerabilidade habitacional, com o objetivo de identificar, 
monitorar e priorizar políticas públicas de moradia.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades sociais, 
organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para 
execução do Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de criação do Programa Municipal “Nenhuma Família 
Sem Teto” fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no 
direito social à moradia, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal. A 
moradia não representa apenas um abrigo físico, mas constitui elemento 
essencial para a segurança, a saúde, a estabilidade familiar e o pleno 
desenvolvimento social do indivíduo. Infelizmente, muitas famílias enfrentam 
situações de extrema vulnerabilidade, convivendo com o risco iminente de 
despejo, habitações precárias ou até mesmo a ausência total de um lar, 
realidade que exige a atuação sensível e responsável do Poder Público.
A relevância deste Projeto torna-se ainda mais evidente à luz da 
Campanha da Fraternidade 2026, promovida pela Conferência Nacional dos 
Bispos do Brasil, que traz como tema “Fraternidade e Moradia” e como lema “Ele 
veio morar entre nós” (Jo 1,14). A campanha convida toda a sociedade a refletir 
sobre a moradia como um direito fundamental e expressão concreta da 
dignidade humana, destacando a necessidade de políticas públicas que 
assegurem condições dignas de habitação, especialmente para os mais pobres 
e vulneráveis. Inspirados por esse chamado à solidariedade e à 
responsabilidade social, torna-se dever do Município implementar ações 
concretas que promovam justiça social e proteção às famílias em situação de 
risco habitacional.
Este Projeto de Lei busca, portanto, estabelecer mecanismos de 
prevenção à perda de moradia, oferecendo apoio habitacional temporário, 
acompanhamento social e acesso prioritário a programas públicos existentes. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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