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PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Institui o programa municipal
“Nenhuma Família Sem Teto”, de
prevenção à perda de moradia e apoio
habitacional a famílias em situação de
vulnerabilidade social, e dá outras
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Nenhuma Família Sem
Teto”, com o objetivo de prevenir a perda de moradia e garantir apoio
habitacional emergencial às famílias em situação de vulnerabilidade social no
âmbito do Município.
Art. 2º. O Programa atenderá prioritariamente famílias:
I – em risco de despejo por comprovada dificuldade financeira;
II – em situação de extrema pobreza;
III – chefiadas por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência;
IV – em situação de moradia precária, insalubre ou improvisada;
V – acompanhadas pelos serviços socioassistenciais do Município.
Art. 3º. O Programa poderá oferecer, conforme avaliação social:
I - auxílio habitacional temporário;
II – encaminhamento para programas habitacionais existentes;
III – acompanhamento social por equipe técnica do Município;
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IV – prioridade em programas de habitação popular.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de um cadastro municipal de famílias em
situação de vulnerabilidade habitacional, com o objetivo de identificar,
monitorar e priorizar políticas públicas de moradia.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades sociais,
organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para
execução do Programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação do Programa Municipal “Nenhuma Família
Sem Teto” fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no
direito social à moradia, garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal. A
moradia não representa apenas um abrigo físico, mas constitui elemento
essencial para a segurança, a saúde, a estabilidade familiar e o pleno
desenvolvimento social do indivíduo. Infelizmente, muitas famílias enfrentam
situações de extrema vulnerabilidade, convivendo com o risco iminente de
despejo, habitações precárias ou até mesmo a ausência total de um lar,
realidade que exige a atuação sensível e responsável do Poder Público.
A relevância deste Projeto torna-se ainda mais evidente à luz da
Campanha da Fraternidade 2026, promovida pela Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, que traz como tema “Fraternidade e Moradia” e como lema “Ele
veio morar entre nós” (Jo 1,14). A campanha convida toda a sociedade a refletir
sobre a moradia como um direito fundamental e expressão concreta da
dignidade humana, destacando a necessidade de políticas públicas que
assegurem condições dignas de habitação, especialmente para os mais pobres
e vulneráveis. Inspirados por esse chamado à solidariedade e à
responsabilidade social, torna-se dever do Município implementar ações
concretas que promovam justiça social e proteção às famílias em situação de
risco habitacional.
Este Projeto de Lei busca, portanto, estabelecer mecanismos de
prevenção à perda de moradia, oferecendo apoio habitacional temporário,
acompanhamento social e acesso prioritário a programas públicos existentes.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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