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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a criação de um abrigo municipal de cães e gatos, no âmbito municipal, e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:16:55.952586-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 1
2026-03-24T12:06:46.657177-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Dispõe sobre a criação de um abrigo 
municipal de cães e gatos, no âmbito 
municipal, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica criado o ‘Abrigo Municipal de Cães e Gatos’ destinado a 
resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de 
sofrimento e para prevenção e controle das doenças transmitidas pelos mesmos.
Parágrafo único – Considera-se em estado de sofrimento o animal 
submetido à dor ou a estresse físico ou mental.
Art. 2º. Competirá ao Abrigo de que trata o art. 1º desta Lei as seguintes 
atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:
I – Resgate;
II – Recuperação;
III – Castração;
IV – Identificação;
V – Vacinação;
VI – Vermifugação;
VII – Encaminhamento à adoção responsável;
VIII - Promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos 
de animais.
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Art. 3º. O Abrigo Municipal de Cães e Gatos desenvolverá suas atividades 
em sede própria e será composto pelos seguintes setores, dentre outros:
I - Canil; gatil e centro cirúrgico.
Art. 4º. Caberá ao Abrigo Municipal de Cães e Gatos disponibilizar para 
consulta pública em sítio próprio, na rede mundial de computadores, foto 
do animal que estiver em sua posse.
Art. 5º. O Abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo 
os seguintes profissionais, dentre outros:
I - Médico veterinário;
II - Consultor comportamental;
III - Auxiliar veterinário e administrativo.
Art. 6º. Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2º desta Lei, será 
instituído canal de comunicação para receber denúncias de maus-tratos de 
animais, seguido do encaminhamento ao setor policial competente.
Art. 7º. O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente 
Lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e 
privadas.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do 
município de Guarabira, um abrigo municipal destinado ao acolhimento de cães 
e gatos em situação de abandono, maus-tratos, risco ou vulnerabilidade, como 
forma de promover o bem-estar animal, a saúde pública e o controle populacional 
ético e responsável.
É notório o crescente número de animais abandonados nas ruas, 
realidade que representa não apenas uma questão de proteção animal, mas 
também um problema de saúde pública, tendo em vista os riscos de transmissão 
de zoonoses, acidentes de trânsito e ataques, além das condições de sofrimento 
a que esses animais são submetidos. a ausência de um espaço público 
adequado para acolhimento, tratamento e reabilitação desses animais dificulta a 
atuação do poder público e das entidades protetoras independentes.
A criação de um abrigo municipal permitirá o resgate, acolhimento, 
tratamento veterinário, vacinação, esterilização e posterior encaminhamento 
desses animais para adoção responsável, contribuindo para a redução gradual 
da população de animais abandonados e promovendo uma convivência mais 
harmoniosa entre a população e os animais.
Além disso, a medida reforça o compromisso do município com políticas 
públicas de proteção e bem-estar animal, alinhando-se aos princípios 
constitucionais de proteção ao meio ambiente e à vedação de práticas que 
submetam os animais à crueldade. também representa um avanço na 
construção de uma cidade mais humana, responsável e consciente quanto à 
causa animal.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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