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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRequer a distribuição de peixe na Semana Santa às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Guarabira, nos termos da Lei nº 2.272/2025 – Programa “Mesa para Todos”.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T16:27:07.992993-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO N° 59/2026
Requer a distribuição de peixe na Semana 
Santa às famílias em situação de 
vulnerabilidade social no município de 
Guarabira, nos termos da Lei nº 2.272/2025 –
Programa “Mesa para Todos”.
Senhor presidente,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício à 
Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Guarabira, solicitando a 
distribuição de peixe durante o período da Semana Santa de 2026 às pessoas 
e famílias em situação de vulnerabilidade social em nosso município, nos 
termos da Lei nº 2.272, de 09 de abril de 2025, que institui o Programa “Mesa 
para Todos” no âmbito do Município de Guarabira.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar 
dignidade alimentar às famílias guarabirenses em situação de vulnerabilidade 
social, especialmente em um período de forte significado cultural e religioso 
como a Semana Santa. A distribuição de peixe, além de respeitar a tradição 
cristã amplamente vivenciada em nossa cidade, representa uma importante 
ação de segurança alimentar e de cuidado social.
A Lei nº 2.272/2025 instituiu o Programa “Mesa para Todos” justamente 
com o objetivo de promover a doação de peixe, frango e gêneros alimentícios 
nos períodos da Semana Santa e do Natal, garantindo apoio às famílias que 
mais necessitam. Assim, faz-se essencial que o Poder Executivo adote as 
providências administrativas necessárias para assegurar a ampla divulgação, 
organização e efetiva distribuição dos alimentos, contemplando os beneficiários 
cadastrados nos programas sociais do município.
Diante do exposto, espera-se o pronto atendimento do presente pleito, 
reafirmando o compromisso da gestão municipal com a justiça social, a 
segurança alimentar e o cuidado com a população mais vulnerável de 
Guarabira.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026
Nal Fernandes
Vereador – REP

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