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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Guarabira-PB o “retiro de Carnaval” realizado pela Renovação Carismática Católica - RCC e dá outras providências.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-11 Proposição Aprovada 2º Turno Matéria aprovado em segundo turno.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T23:49:30.914316-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-03-10T19:41:02.574255-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial 
do município o “retiro de Carnaval” 
realizado pela Renovação Carismática 
Católica e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do município de 
Guarabira-PB o “retiro de Carnaval” realizado pela Renovação Carismática Católica
- RCC. 
Art. 2º. O “retiro de Carnaval” realizado pela Renovação Carismática Católica
foi incluído no Calendário Oficial de eventos da Cidade de Guarabira pela Lei nº 
1.502, de 23 de novembro de 2017. 
Art. 3º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das 
atividades previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e o 
relevante potencial artístico, cultural, religioso e turístico do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Guarabira o tradicional “Retiro de Carnaval” 
promovido pela Renovação Carismática Católica, evento que há anos integra o 
calendário religioso, cultural e social da cidade, consolidando-se como uma 
manifestação de fé, convivência comunitária e valorização dos princípios humanos 
e espirituais que estruturam a identidade local. Trata-se de uma atividade que 
transcende o caráter estritamente religioso, assumindo relevante papel social ao 
oferecer, especialmente durante o período carnavalesco, um espaço alternativo de 
reflexão, espiritualidade, música, formação e integração familiar, reunindo pessoas 
de diferentes faixas etárias em um ambiente de paz, solidariedade e promoção da 
dignidade humana.
A iniciativa representa importante expressão da cultura imaterial, pois 
preserva práticas, celebrações, valores e formas de organização comunitária 
transmitidas ao longo dos anos, fortalecendo vínculos sociais e contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais fraterna e participativa. 
O reconhecimento oficial desse patrimônio demonstra sensibilidade do 
Poder Público para com manifestações que, embora não se materializem em bens 
físicos, constituem elementos essenciais da memória coletiva e da identidade 
cultural do povo guarabirense. Além disso, o evento já possui relevância institucional 
comprovada ao ter sido incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município por 
meio da Lei nº 1.502/2017, evidenciando sua consolidação no cenário local e sua 
importância contínua para a população.
Sob o aspecto social, o Retiro de Carnaval desempenha papel preventivo e 
educativo ao oferecer uma alternativa saudável às festividades típicas desse 
período, incentivando valores como respeito, solidariedade, cidadania e convivência 
pacífica, contribuindo inclusive para a redução de situações de vulnerabilidade social 
e para o fortalecimento das famílias. No campo cultural, destaca-se pela promoção 
da música, das artes, da expressão corporal e da tradição religiosa popular, 
elementos que enriquecem o patrimônio simbólico do município e fortalecem o 
 
turismo religioso, movimentando a economia local e projetando positivamente o 
nome da cidade na região.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial também possibilita 
maior proteção institucional, incentivo à continuidade do evento e valorização dos 
voluntários e organizadores que, ao longo dos anos, dedicam-se à sua realização, 
garantindo sua permanência para as futuras gerações. Trata-se, portanto, de medida 
que harmoniza o dever constitucional de proteção às manifestações culturais com o 
interesse público municipal, sem gerar obrigações excessivas ao Poder Executivo, 
mas permitindo apoio quando possível, conforme disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria representa um ato de 
reconhecimento, valorização e preservação de uma manifestação legítima da cultura 
e da fé do povo de Guarabira, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa 
com a promoção dos valores culturais, espirituais e sociais que contribuem para o 
desenvolvimento humano e para a construção de uma sociedade mais justa, 
solidária e culturalmente consciente.

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