PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial
do município o “retiro de Carnaval”
realizado pela Renovação Carismática
Católica e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do município de
Guarabira-PB o “retiro de Carnaval” realizado pela Renovação Carismática Católica
- RCC.
Art. 2º. O “retiro de Carnaval” realizado pela Renovação Carismática Católica
foi incluído no Calendário Oficial de eventos da Cidade de Guarabira pela Lei nº
1.502, de 23 de novembro de 2017.
Art. 3º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das
atividades previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e o
relevante potencial artístico, cultural, religioso e turístico do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Guarabira o tradicional “Retiro de Carnaval”
promovido pela Renovação Carismática Católica, evento que há anos integra o
calendário religioso, cultural e social da cidade, consolidando-se como uma
manifestação de fé, convivência comunitária e valorização dos princípios humanos
e espirituais que estruturam a identidade local. Trata-se de uma atividade que
transcende o caráter estritamente religioso, assumindo relevante papel social ao
oferecer, especialmente durante o período carnavalesco, um espaço alternativo de
reflexão, espiritualidade, música, formação e integração familiar, reunindo pessoas
de diferentes faixas etárias em um ambiente de paz, solidariedade e promoção da
dignidade humana.
A iniciativa representa importante expressão da cultura imaterial, pois
preserva práticas, celebrações, valores e formas de organização comunitária
transmitidas ao longo dos anos, fortalecendo vínculos sociais e contribuindo para a
construção de uma sociedade mais fraterna e participativa.
O reconhecimento oficial desse patrimônio demonstra sensibilidade do
Poder Público para com manifestações que, embora não se materializem em bens
físicos, constituem elementos essenciais da memória coletiva e da identidade
cultural do povo guarabirense. Além disso, o evento já possui relevância institucional
comprovada ao ter sido incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município por
meio da Lei nº 1.502/2017, evidenciando sua consolidação no cenário local e sua
importância contínua para a população.
Sob o aspecto social, o Retiro de Carnaval desempenha papel preventivo e
educativo ao oferecer uma alternativa saudável às festividades típicas desse
período, incentivando valores como respeito, solidariedade, cidadania e convivência
pacífica, contribuindo inclusive para a redução de situações de vulnerabilidade social
e para o fortalecimento das famílias. No campo cultural, destaca-se pela promoção
da música, das artes, da expressão corporal e da tradição religiosa popular,
elementos que enriquecem o patrimônio simbólico do município e fortalecem o
turismo religioso, movimentando a economia local e projetando positivamente o
nome da cidade na região.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial também possibilita
maior proteção institucional, incentivo à continuidade do evento e valorização dos
voluntários e organizadores que, ao longo dos anos, dedicam-se à sua realização,
garantindo sua permanência para as futuras gerações. Trata-se, portanto, de medida
que harmoniza o dever constitucional de proteção às manifestações culturais com o
interesse público municipal, sem gerar obrigações excessivas ao Poder Executivo,
mas permitindo apoio quando possível, conforme disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria representa um ato de
reconhecimento, valorização e preservação de uma manifestação legítima da cultura
e da fé do povo de Guarabira, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa
com a promoção dos valores culturais, espirituais e sociais que contribuem para o
desenvolvimento humano e para a construção de uma sociedade mais justa,
solidária e culturalmente consciente.