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REQUERIMENTO N° 64/2026
Requer do Presidente da Mesa Diretora
audiência pública a tratar do Dia Municipal da
Libras a ser comemorado no dia 24 de abril
em cumprimento ao caput do art. 4º da Lei nº
2.068, de 06 de setembro de 2023, conforme
especifica.
Senhor presidente,
Com amparo na Lei nº 2.068/2023 e Regimento Interno, REQUER que
seja realizada uma audiência pública na forma de sessão solene no âmbito da
Casa Osório de Aquino a tratar do Dia Municipal da Libras a ser comemorado
em qualquer dia da mesma semana em que ocorrerem as comemorações
alusivas ao 24 de abril - Dia Municipal da Libras, conforme estabelece os §1º e
caput do art. 4º da Lei nº 2.068, de 06 de setembro de 2023.
Outrossim, conforme disponibilidade e conveniência das sessões, de
modo que a Presidência da sessão seja-me atribuída na referida solenidade em
especial, uma vez que sou autora da presente propositura.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
Conforme reza os §1º e caput do art. 4º da Lei nº 2.068, de 06 de
setembro de 2023, deverá ocorrer a realização de sessão solene na Câmara
Municipal com o fim específico de solenidade comemorativa ao Dia Municipal da
Libras. §1º. A referida sessão solene poderá ocorrer em qualquer dia da mesma
semana em que ocorrerem as comemorações alusivas ao 24 de abril - Dia
Municipal da Libras - conforme disponibilidade e conveniência das sessões
Já fazia tempo que o dia 24 de abril deveria ser comemorado anualmente
pelo município de Guarabira como sendo o Dia Municipal da Língua Brasileira
de Sinais – Libras, mas não vinha sendo festejado adequadamente, apesar da
publicação da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, a qual dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Com o advento da Lei nº 1.921, de 26 de julho de 2021, de minha autoria,
tentou-se proporcionar acessibilidade e direito linguístico para pessoas com
deficiência auditiva no contexto de inclusão social com as demais pessoas que
frequentam as escolas, de modo que, a LIBRAS se tornasse corriqueiramente
conhecida e acessível entre todos os que compõem a comunidade escolar.
Infelizmente, a aplicabilidade da referida Lei ainda não está sendo
completamente empregada em âmbito do território municipal.
De outro lado, a Lei que instituiu o Dia Municipal da Libras tentou
assegurar o mínimo de inclusão possível a ser proporcionada pelo Poder Público
Municipal, pois definiu que ao menos durante a realização da sessão solene de
que trata Lei nº 2.068/2023, fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos
o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução
simultânea, por intérpretes do sistema Libras, incluindo-se todas as formas de
transmissões em TV e nas redes sociais. O efeito do que a Lei causou foi a
imediata contratação de intérprete de Libras para todas as Sessões Ordinárias
da Câmara Municipal.
Porem, há muito a ser feito. É preciso estabelecer políticas públicas
eficazes e efetivas para pessoas surdas a estarem plenamente inseridas no seu
direito de comunicação com qualquer pessoa que resida no território municipal.
Deve-se fomentar que a Prefeitura Municipal desenvolva formas
institucionalizadas que apoiem o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais
– Libras, isso em parceria com órgãos públicos e com entidades privadas.
Assim sendo, ao ocorrer a audiência pública aqui proposta, pois será
uma ocasião para que seja entregue cada Diploma de “Amigos da Língua
Brasileira de Sinais – Libras” o qual é destinado a pessoas físicas e jurídicas que
apoiem o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras – como meio
de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas
existentes dentro do território municipal
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