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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInclui a Corrida “Por mim, eu vou” no Calendário de eventos do município, considera como Patrimônio Esportivo Imaterial nos termos do caput do § 3º da Lei nº 2.140/2023 e dá outras providências.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-23 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-23 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:17:39.281300-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 1
2026-03-24T12:06:46.672346-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Inclui a Corrida “Por mim, eu vou” no 
Calendário de eventos do município, 
considera como Patrimônio Esportivo 
Imaterial nos termos do caput do § 3º da Lei nº 
2.140/2023 e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal c/c a Lei nº 2.140/2023 e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos de Guarabira a Corrida 
“Por mim, eu vou”. 
Art. 2º Fica considerado Patrimônio Esportivo Imaterial a Corrida “Por mim, 
eu vou” nos termos do que preceitua o caput do § 3º da Lei nº 2.140, de 26 dezembro 
de 2023. 
Parágrafo único A Corrida “Por mim, eu vou” reúne o conjunto de bens 
culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos 
identitários e valores da comunidade guarabirense.
Art. 3º A Corrida “Por mim, eu vou” trata-se de um evento esportivo a ser 
realizado todos os anos com o tema ‘Violência contra a mulher’ enquanto projeto que 
transforma a vida de muitas mulheres.
Art. 4º Poderão ser destinados recursos para fins de realização das atividades 
previstas nesta Lei, sempre que possível, observando-se os saberes e os modos de 
fazer a prática do esporte e/ou práticas esportivas representativas da memória e do 
potencial esportivo, cultural e/ou turístico do evento. 
 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar, no âmbito 
do Município de Guarabira, a Corrida “Por mim, eu vou” como uma iniciativa que 
transcende o caráter meramente esportivo, afirmando-se como instrumento de 
promoção da dignidade humana, da saúde e da convivência social. 
Trata-se de um evento que, ao incentivar a prática esportiva, estimula 
hábitos saudáveis, fortalece vínculos comunitários e projeta valores essenciais à 
construção de uma sociedade mais equilibrada, solidária e consciente de suas 
responsabilidades coletivas.
A inclusão da referida corrida no calendário oficial de eventos do município 
e o seu reconhecimento como Patrimônio Esportivo Imaterial representam medida 
justa e necessária diante da relevância social que a iniciativa vem adquirindo ao 
longo do tempo.
Sendo realizado em sua segunda edição neste ano de 2026, o evento 
mobiliza participantes de diversas faixas etárias e segmentos sociais, promovendo a 
integração entre famílias, atletas amadores e profissionais, além de fomentar o 
turismo local e dinamizar a economia, especialmente nos setores de comércio e 
serviços. Ao mesmo tempo, consolida-se como expressão identitária da comunidade 
guarabirense, na medida em que incorpora valores de perseverança, superação 
pessoal e compromisso com o bem comum.
Cumpre destacar que a Corrida “Por mim, eu vou” possui um significado 
particularmente sensível ao dedicar-se à conscientização acerca da violência contra 
a mulher, temática que exige atenção permanente do poder público e da sociedade. 
A iniciativa valoriza o papel da mulher como fundamento da família e da vida 
comunitária, reconhecendo sua contribuição indispensável para a formação moral, 
social e afetiva das gerações. Ao mesmo tempo, promove uma mensagem de 
respeito, cuidado e proteção, sem estabelecer divisões, mas conclamando toda a 
sociedade a assumir responsabilidade conjunta na construção de ambientes seguros 
e acolhedores.
 
A valorização das mulheres, nesse contexto, manifesta-se de forma 
equilibrada e agregadora, ressaltando sua força, sua capacidade de superação e sua 
importância nos diversos espaços sociais, desde o lar até as atividades profissionais, 
educacionais, culturais e esportivas. 
A corrida simboliza, portanto, não apenas um ato de conscientização, mas 
também um gesto de reconhecimento público às mulheres que, diariamente, 
contribuem para o desenvolvimento humano e social do município, muitas vezes 
conciliando múltiplas responsabilidades com dedicação e coragem.
Além disso, o reconhecimento como Patrimônio Esportivo Imaterial 
harmoniza-se com a legislação municipal vigente, especialmente com a Lei nº 
2.140/2023, ao preservar práticas e manifestações que integram a memória 
esportiva e cultural da cidade. 
Ao assegurar continuidade institucional ao evento, o município reafirma seu 
compromisso com políticas públicas voltadas ao esporte, à cultura e à promoção da 
cidadania, incentivando iniciativas que produzam impacto positivo duradouro.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria legislativa representa não 
apenas o reconhecimento formal de um evento esportivo, mas o fortalecimento de 
uma ação comunitária que inspira cuidado consigo mesmo, respeito ao próximo e 
responsabilidade social. Ao valorizar a Corrida “Por mim, eu vou”, o Poder Legislativo 
contribui para perpetuar uma iniciativa que promove vida, saúde, conscientização e 
união, reafirmando o compromisso de Guarabira com os valores que sustentam uma 
sociedade justa, humana e participativa.

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