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PROJETO DE LEI Nº 25/2026
Altera a redação do § 1º do Art. 16 da Lei
Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro
de 2024, para admitir a cor branca na
frota de veículos de aluguel-táxi no
Município de Guarabira.
O Vereador RENATO DIAS MEIRELES, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. [...]
§ 1º Todos os veículos que operam no sistema de transporte
de táxi deverão ser padronizados, nas cores prata ou branca, e
deverão apresentar na parte externa da carroceria, faixa horizontal
nas laterais, de acordo com o Anexo II, ficando permitido a
utilização do vidro traseiro para anúncios publicitários, sendo
vedado qualquer outra adesivagem no veículo;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de janeiro de 2026.
Renato Dias Meireles
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atualizar a Lei Municipal nº 2.251/2024, atendendo
a uma demanda direta dos profissionais do transporte individual de passageiros
de Guarabira.
Atualmente, a legislação restringe a cor da frota exclusivamente à cor prata. No
entanto, após diálogo com a categoria, verificou-se que tal exigência impõe
dificuldades práticas e financeiras, tais como:
Acesso ao Mercado: A cor branca é a mais comum e acessível em
concessionárias e no mercado de seminovos, facilitando a renovação da frota
dentro dos prazos de vida útil exigidos pela lei.
Incentivo a Novas Tecnologias: Conforme relatado por trabalhadores
da categoria, a aquisição de veículos com tecnologias mais limpas, como os
elétricos, é facilitada na cor branca, que possui maior disponibilidade de estoque
imediato.
Redução de Custos: A maior oferta de veículos brancos permite que o
permissionário adquira bens com melhor custo-benefício, refletindo na
viabilidade econômica do serviço prestado à população.
Preservação da Padronização: A identidade do serviço de táxi em
Guarabira continuará garantida pela obrigatoriedade da faixa horizontal
padronizada (Anexo II) e do uso da caixa luminosa "TÁXI", conforme já
estabelecido nos Artigos 16 e 17 da referida lei.
Dessa forma, a medida busca desburocratizar o exercício da atividade sem abrir
mão da segurança e da correta identificação dos veículos pelos usuários.
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