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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a redação do § 1º do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro de 2024, para admitir a cor branca na frota de veículos de aluguel-táxi no Município de Guarabira.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-24 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.855713-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.180610-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1 
PROJETO DE LEI Nº 25/2026 
Altera a redação do § 1º do Art. 16 da Lei 
Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro 
de 2024, para admitir a cor branca na 
frota de veículos de aluguel-táxi no 
Município de Guarabira. 
O Vereador RENATO DIAS MEIRELES, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º O § 1º do Art. 16 da Lei Municipal nº 2.251, de 16 de dezembro de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. [...] 
§ 1º Todos os veículos que operam no sistema de transporte 
de táxi deverão ser padronizados, nas cores prata ou branca, e 
deverão apresentar na parte externa da carroceria, faixa horizontal 
nas laterais, de acordo com o Anexo II, ficando permitido a 
utilização do vidro traseiro para anúncios publicitários, sendo 
vedado qualquer outra adesivagem no veículo;" 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 19 de janeiro de 2026. 
Renato Dias Meireles 
Vereador – PSB 
 2 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa atualizar a Lei Municipal nº 2.251/2024, atendendo 
a uma demanda direta dos profissionais do transporte individual de passageiros 
de Guarabira. 
Atualmente, a legislação restringe a cor da frota exclusivamente à cor prata. No 
entanto, após diálogo com a categoria, verificou-se que tal exigência impõe 
dificuldades práticas e financeiras, tais como: 
Acesso ao Mercado: A cor branca é a mais comum e acessível em 
concessionárias e no mercado de seminovos, facilitando a renovação da frota 
dentro dos prazos de vida útil exigidos pela lei. 
Incentivo a Novas Tecnologias: Conforme relatado por trabalhadores 
da categoria, a aquisição de veículos com tecnologias mais limpas, como os 
elétricos, é facilitada na cor branca, que possui maior disponibilidade de estoque 
imediato. 
Redução de Custos: A maior oferta de veículos brancos permite que o 
permissionário adquira bens com melhor custo-benefício, refletindo na 
viabilidade econômica do serviço prestado à população. 
Preservação da Padronização: A identidade do serviço de táxi em 
Guarabira continuará garantida pela obrigatoriedade da faixa horizontal 
padronizada (Anexo II) e do uso da caixa luminosa "TÁXI", conforme já 
estabelecido nos Artigos 16 e 17 da referida lei. 
Dessa forma, a medida busca desburocratizar o exercício da atividade sem abrir 
mão da segurança e da correta identificação dos veículos pelos usuários. 

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