PROJETO DE LEI Nº 26/2026
Altera a Lei nº 1.798, de 26 de dezembro de
2019, para adequá-la às Leis Federais nº
14.448/2022 e nº 14.942/2024, a fim de
atualizar as ações do Agosto Lilás no
Município de Guarabira, incluindo o Projeto
Banco Vermelho e a Premiação Municipal
de Boas Práticas no Enfrentamento à
Violência contra a Mulher, e dá outras
providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim garantir
que a legislação local esteja em conformidade com as normas gerais estabelecidas
pelas Leis Federais nº. 14.448/2022 e 14.942/2024, apresenta o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º A Lei nº 1.798, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes redações:
I – nova redação no art. 2º:
“Art. 2º Durante todo o mês de agosto, anualmente, o Poder Público Municipal
poderá promover ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento
sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de:
I – orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e
administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos,
sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção
integral à mulher em situação de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas
pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes
tipos de violência contra a mulher;
IV – estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o
enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz
de cor lilás;
V – veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por
meio de ‘banners’, ‘folders’ e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as
diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção,
os canais disponíveis para denúncia de casos de violência e os instrumentos de
proteção às vítimas; e,
VI – adotar outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a
sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para
difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Parágrafo único São considerados ações, esforços e campanhas relacionados
ao Agosto Lilás, entre outros:
I - o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos 1 (um)
banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do
qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de
emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue
180, para eventual denúncia e suporte à vítima;
II - ações de conscientização em escolas, universidades, estações de trem e
de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas;
e,
III - premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao
enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.” (NR)
II – nova redação no art. 3º:
“Fica instituída, no âmbito do Município de Guarabira, a Premiação Municipal
de Boas Práticas no Enfrentamento à Violência contra a Mulher e na Reintegração
de Vítimas.
§ 1º A Premiação destina-se a reconhecer iniciativas de pessoas físicas ou
jurídicas que contribuam para a prevenção, conscientização, proteção, acolhimento
e reinserção social de mulheres em situação de violência.
§ 2º A Premiação será concedida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guarabira, mediante a outorga de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO PÚBLICO
DAS BOAS PRÁTICAS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER E NA REINTEGRAÇÃO DE VÍTIMAS.
§ 2º Poderão ser premiados:
I — órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
II — instituições do sistema de justiça e segurança pública;
III — organizações da sociedade civil;
IV — instituições de ensino e pesquisa;
V — empresas e iniciativas privadas com responsabilidade social; e,
VI — associações, entidades e cidadãs(ãos) que desenvolvam projetos
relevantes na área.
§ 3º A entrega da Premiação ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal,
preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Agosto Lilás, conforme
disponibilidade e conveniência das sessões.” (NR)
I – nova redação no art. 4º:
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.” (NR)
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e aperfeiçoar a Lei
Municipal nº 1.798, de 26 de dezembro de 2019, de modo a harmonizá-la com a
evolução do ordenamento jurídico nacional e com as diretrizes mais recentes de
enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente aquelas previstas nas Leis
Federais nº 14.448, de 2022, e nº 14.942, de 2024. Trata-se de iniciativa que visa
fortalecer, no âmbito do Município de Guarabira, políticas públicas de prevenção,
conscientização social e proteção às mulheres, mediante a incorporação de
instrumentos modernos e eficazes já reconhecidos em nível nacional.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação de
direitos humanos e representa um dos mais persistentes desafios sociais do país,
exigindo atuação contínua, articulada e preventiva do poder público. Nesse contexto,
a campanha Agosto Lilás consolidou-se como importante estratégia de mobilização
social e institucional para o enfrentamento dessa realidade, promovendo informação,
sensibilização e estímulo à denúncia. A atualização da legislação municipal que trata
do tema mostra-se necessária para assegurar que o município acompanhe as boas
práticas nacionais e amplie o alcance das ações voltadas à proteção das mulheres.
Entre as inovações incorporadas pelo projeto destaca-se a previsão do Projeto
Banco Vermelho, instrumento de conscientização permanente que simboliza a
memória das vítimas de feminicídio e chama a atenção da sociedade para a
gravidade da violência de gênero. A instalação desses bancos em espaços públicos
de grande circulação, acompanhados de mensagens reflexivas e contatos de
emergência, constitui medida de alto impacto educativo, capaz de romper o silêncio
social que frequentemente envolve a violência doméstica e incentivar a busca por
ajuda. A iniciativa está alinhada às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº
14.942, de 2024, que reconhece a importância de ações simbólicas e educativas
como parte integrante das políticas de prevenção.
O projeto também reforça a realização de ações de conscientização em locais
estratégicos, como estabelecimentos de ensino e outros espaços de grande
circulação, ampliando o alcance das campanhas educativas e promovendo uma
cultura de respeito, igualdade e não violência. A educação e a informação são
instrumentos fundamentais para a transformação social, pois contribuem para a
identificação precoce de situações de risco e para o fortalecimento da rede de
proteção às vítimas.
Outro ponto relevante é a instituição da Premiação Municipal de Boas Práticas
no Enfrentamento à Violência contra a Mulher e na Reintegração de Vítimas, a ser
concedida pela Câmara Municipal. A medida busca reconhecer e incentivar
iniciativas exitosas desenvolvidas por órgãos públicos, instituições, organizações da
sociedade civil, empresas e cidadãos, valorizando experiências que contribuam para
a prevenção da violência, o acolhimento das vítimas e a promoção de sua autonomia
e reinserção social. Ao dar visibilidade a essas ações, o poder público estimula a
replicação de práticas bem-sucedidas e fortalece a participação comunitária na
construção de soluções efetivas.
A proposta inspira-se, ainda, em experiências baseadas em dados e
monitoramento institucional, como as desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba por meio de seu Observatório de Violência Doméstica, iniciativa que reúne
estatísticas e informações estratégicas para subsidiar políticas públicas mais
eficazes. A utilização de evidências e indicadores permite direcionar ações
preventivas e avaliar resultados, contribuindo para uma atuação mais eficiente e
integrada entre os diversos órgãos da rede de proteção.
Cumpre ressaltar que o projeto respeita a competência legislativa municipal ao
tratar de ações de interesse local voltadas à promoção de campanhas educativas,
reconhecimento institucional e incentivo à participação social, sem invadir atribuições
administrativas privativas do Poder Executivo. A iniciativa reforça o papel do Poder
Legislativo na formulação de políticas públicas, na mobilização social e na defesa
dos direitos fundamentais das mulheres.
Dessa forma, a atualização da Lei Municipal nº 1.798/2019 representa avanço
significativo na consolidação de uma política municipal permanente de
enfrentamento à violência contra a mulher, alinhada às normas federais e às
melhores práticas institucionais. Ao incorporar instrumentos de conscientização,
memória, reconhecimento e mobilização social, o projeto contribui para a construção
de uma sociedade mais justa, segura e igualitária, na qual nenhuma mulher seja
vítima de violência ou tenha seus direitos fundamentais violados.
Por todo o exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria,
razão pela qual se espera o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.