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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE A TERRENOS ABANDONADOS no município de Guarabira-PB e dá outras providências.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-24 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.869574-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.195479-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE 
COMBATE A TERRENOS 
ABANDONADOS no município de 
Guarabira-PB e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o 
Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados, com a finalidade 
de promover a identificação, fiscalização e regularização de terrenos urbanos 
abandonados ou em estado de abandono, visando garantir a segurança, a saúde 
pública, o bem-estar da população e a preservação ambiental.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se terreno abandonado todo 
imóvel urbano não edificado, ou edificado e desocupado, que se encontre em 
uma ou mais das seguintes condições:
I – ausência de limpeza e conservação, com acúmulo de lixo, entulhos ou 
vegetação excessiva;
II – utilização como depósito irregular de resíduos sólidos;
III – condições que favoreçam a proliferação de insetos, animais 
peçonhentos ou vetores de doenças;
IV – estado que comprometa a segurança, a salubridade ou o bem-estar 
da população;
V - ausência de cercamento, quando exigido pela legislação municipal.
Art. 3º. O Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados terá 
como objetivos:
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I - identificar e cadastrar os terrenos abandonados no município;
II - notificar os proprietários, possuidores ou responsáveis legais para que 
promovam a devida limpeza, manutenção e regularização;
III - prevenir riscos à saúde pública e à segurança da população;
IV - combater focos de proliferação de doenças, especialmente as 
transmitidas por mosquitos e outros vetores;
V - promover o ordenamento urbano e a melhoria da qualidade de vida da 
população.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, realizará o 
cadastro e monitoramento dos terrenos enquadrados nesta Lei.
Art. 5º. Identificada a situação de abandono, o proprietário, possuidor ou 
responsável será notificado para que promova a regularização do imóvel no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.
Art. 6º. O descumprimento da notificação no prazo estabelecido sujeitará 
o responsável às seguintes penalidades:
I - aplicação de multa, conforme valores a serem definidos em 
regulamento;
II - execução dos serviços de limpeza pelo Poder Executivo, com posterior 
cobrança dos custos ao proprietário ou responsável;
III - aplicação de outras sanções administrativas previstas na legislação 
municipal vigente.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá disponibilizar canais de denúncia para 
que a população informe a existência de terrenos abandonados, inclusive por 
meio digital.
Art. 8º. O Município poderá promover campanhas educativas de 
conscientização sobre a importância da conservação dos terrenos urbanos, 
visando prevenir o abandono e seus efeitos negativos.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 4
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do município de 
Guarabira, o Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados, como 
forma de enfrentar um problema urbano recorrente que afeta diretamente a 
saúde pública, a segurança e o bem-estar da população.
Terrenos abandonados tornam-se frequentemente locais de acúmulo de 
lixo, entulhos e vegetação descontrolada, favorecendo a proliferação de insetos 
e animais transmissores de doenças, como o mosquito da dengue, além de 
servirem como esconderijo para práticas ilícitas e contribuírem para a 
degradação urbana.
Além disso, a falta de manutenção desses imóveis compromete a estética 
da cidade, desvaloriza áreas urbanas e prejudica diretamente os moradores 
vizinhos, que passam a conviver com riscos sanitários e de segurança.
A criação deste Programa permitirá ao Poder Público identificar, notificar 
e responsabilizar os proprietários, promovendo maior organização urbana e 
incentivando o uso responsável da propriedade, em consonância com o 
interesse coletivo e a função social da cidade.
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, preventiva e de grande 
alcance social, que contribuirá para tornar Guarabira uma cidade mais limpa, 
segura, organizada e saudável.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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