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PROJETO DE LEI Nº 27/2026
Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE
COMBATE A TERRENOS
ABANDONADOS no município de
Guarabira-PB e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira-PB, o
Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados, com a finalidade
de promover a identificação, fiscalização e regularização de terrenos urbanos
abandonados ou em estado de abandono, visando garantir a segurança, a saúde
pública, o bem-estar da população e a preservação ambiental.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se terreno abandonado todo
imóvel urbano não edificado, ou edificado e desocupado, que se encontre em
uma ou mais das seguintes condições:
I – ausência de limpeza e conservação, com acúmulo de lixo, entulhos ou
vegetação excessiva;
II – utilização como depósito irregular de resíduos sólidos;
III – condições que favoreçam a proliferação de insetos, animais
peçonhentos ou vetores de doenças;
IV – estado que comprometa a segurança, a salubridade ou o bem-estar
da população;
V - ausência de cercamento, quando exigido pela legislação municipal.
Art. 3º. O Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados terá
como objetivos:
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I - identificar e cadastrar os terrenos abandonados no município;
II - notificar os proprietários, possuidores ou responsáveis legais para que
promovam a devida limpeza, manutenção e regularização;
III - prevenir riscos à saúde pública e à segurança da população;
IV - combater focos de proliferação de doenças, especialmente as
transmitidas por mosquitos e outros vetores;
V - promover o ordenamento urbano e a melhoria da qualidade de vida da
população.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, realizará o
cadastro e monitoramento dos terrenos enquadrados nesta Lei.
Art. 5º. Identificada a situação de abandono, o proprietário, possuidor ou
responsável será notificado para que promova a regularização do imóvel no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação.
Art. 6º. O descumprimento da notificação no prazo estabelecido sujeitará
o responsável às seguintes penalidades:
I - aplicação de multa, conforme valores a serem definidos em
regulamento;
II - execução dos serviços de limpeza pelo Poder Executivo, com posterior
cobrança dos custos ao proprietário ou responsável;
III - aplicação de outras sanções administrativas previstas na legislação
municipal vigente.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá disponibilizar canais de denúncia para
que a população informe a existência de terrenos abandonados, inclusive por
meio digital.
Art. 8º. O Município poderá promover campanhas educativas de
conscientização sobre a importância da conservação dos terrenos urbanos,
visando prevenir o abandono e seus efeitos negativos.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do município de
Guarabira, o Programa Municipal de Combate a Terrenos Abandonados, como
forma de enfrentar um problema urbano recorrente que afeta diretamente a
saúde pública, a segurança e o bem-estar da população.
Terrenos abandonados tornam-se frequentemente locais de acúmulo de
lixo, entulhos e vegetação descontrolada, favorecendo a proliferação de insetos
e animais transmissores de doenças, como o mosquito da dengue, além de
servirem como esconderijo para práticas ilícitas e contribuírem para a
degradação urbana.
Além disso, a falta de manutenção desses imóveis compromete a estética
da cidade, desvaloriza áreas urbanas e prejudica diretamente os moradores
vizinhos, que passam a conviver com riscos sanitários e de segurança.
A criação deste Programa permitirá ao Poder Público identificar, notificar
e responsabilizar os proprietários, promovendo maior organização urbana e
incentivando o uso responsável da propriedade, em consonância com o
interesse coletivo e a função social da cidade.
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, preventiva e de grande
alcance social, que contribuirá para tornar Guarabira uma cidade mais limpa,
segura, organizada e saudável.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 23 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB