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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Principal do Sítio Passagem, no Município de Guarabira, e dá outras providências
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-25 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 29/2026
Dispõe sobre a denominação 
da Rua Principal do Sítio Passagem, 
no Município de Guarabira, e dá 
outras providências
O Vereador Luize Lamarte, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta 
o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica denominada de Avenida João Manoel da Silva na atual 
passagem Principal localizada no Sítio Passagem, zona rural do Município de 
Guarabira – PB.
Art. 2º Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, 
providenciará a confecção e fixação das placas indicativas com a nova 
denominação, bem como a atualização dos registros municipais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Luize Lamarte
Vereador – PL
 2
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente a Rua 
Principal do Sítio Passagem como Avenida João Manoel da Silva, prestando 
justa homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para o 
desenvolvimento da comunidade local.
A denominação de logradouros públicos é uma forma legítima de reconhecer 
pessoas que marcaram a história da comunidade, preservando sua memória e 
fortalecendo a identidade local. João Manoel da Silva foi reconhecido por sua 
atuação, dedicação e serviços prestados à população do Sítio Passagem, 
deixando um legado de trabalho e compromisso.
Além da justa homenagem, a oficialização da nomenclatura trará organização 
administrativa, facilitando a identificação da via para fins de correspondência, 
cadastro, localização e prestação de serviços públicos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.

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