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PROJETO DE LEI Nº 32/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
município de Guarabira a Campanha
Rompa o Ciclo da Violência e dá outras
providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como a fim garantir
que a legislação local adeque-se ao que prevê a Lei Estadual nº 13.414/2024,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de
Guarabira a Campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser realizada na primeira
semana de março, dentro da programação relacionada à Semana Municipal da
Mulher.
Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste artigo constitui-se
um dos temas correlacionados a assuntos importantes para obtenção dos objetivos
da Lei nº 2.091, de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º A implementação do Programa observará, no que couber, as diretrizes
estabelecidas na Lei Estadual nº 13.414, de 4 de outubro de 2024.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da data de sua publicação, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 24 de fevereiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de
Eventos do município de Guarabira a Campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser
realizada anualmente na primeira semana de março, dentro da programação alusiva
à Semana Municipal da Mulher, consolidando uma iniciativa de grande relevância
social voltada à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a
mulher.
A proposição fundamenta-se na necessidade permanente de promover ações
educativas e mobilizações sociais que contribuam para a ruptura dos ciclos de
violência doméstica e familiar, realidade ainda presente na sociedade brasileira e
que exige respostas institucionais firmes, contínuas e articuladas. A inclusão da
campanha no calendário oficial garante estabilidade, visibilidade e planejamento
adequado das atividades, possibilitando a participação integrada do poder público,
das instituições e da sociedade civil.
A iniciativa também visa adequar a legislação municipal às diretrizes
estabelecidas pela Lei Estadual nº 13.414, de 4 de outubro de 2024, de autoria da
deputada estadual Camila Toscano, fortalecendo a cooperação entre os entes
federativos e assegurando que as políticas públicas de enfrentamento à violência de
gênero sejam implementadas de forma coordenada e eficaz. Tal alinhamento
normativo permite ampliar o alcance das ações e potencializar seus resultados,
beneficiando diretamente a população local.
A Campanha Rompa o Ciclo da Violência constitui instrumento essencial de
informação, acolhimento e orientação às vítimas, além de promover a
conscientização coletiva sobre a importância da denúncia, da prevenção e da
proteção dos direitos fundamentais das mulheres. Ao estimular o debate público e a
disseminação de informações, a iniciativa contribui para a construção de uma cultura
de respeito, igualdade e dignidade humana.
Importante destacar que a medida não implica criação de despesas obrigatórias
imediatas nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo,
limitando-se a instituir diretriz de política pública e ação de caráter educativo e social,
plenamente compatível com a competência legislativa municipal para tratar de
assuntos de interesse local.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria representa avanço significativo
na promoção dos direitos das mulheres, no fortalecimento das políticas de prevenção
à violência e na construção de uma sociedade mais justa, segura e solidária. Tratase de iniciativa responsável, necessária e alinhada às demandas sociais
contemporâneas, razão pela qual se conclama os nobres pares a votarem
favoravelmente ao presente Projeto de Lei.
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