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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição e Justiça
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaParecer do Projeto de Lei nº 08/2026 - Dispõe sobre o reajuste salarial para servidores efetivos da Câmara Municipal de Guarabira e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T22:43:48.396241-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA



EMENTA: Análise de constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 08/2026.





I - RELATÓRIO

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Guarabira e dá outras providências".

A proposição legislativa em tela tem como objeto a concessão de revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores, aplicando-se o índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no exercício de 2023.

Em sua justificativa, a Mesa Diretora argumenta que a medida visa cumprir o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

É o breve relatório. Passa-se à análise.



II – DA ANÁLISE 

A presente proposição legislativa aborda matéria de competência municipal, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal, e está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Guarabira e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

A iniciativa do projeto, de autoria da Mesa Diretora, encontra amparo no art. 127 do Regimento Interno, que confere a qualquer membro ou comissão da Câmara a prerrogativa de iniciar o processo legislativo. Especificamente, o § 2º do mesmo artigo estabelece a competência exclusiva da Câmara para legislar sobre a alteração de subsídios de seus membros.

Do ponto de vista material, a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos é um direito assegurado pelo art. 37, X, da Constituição Federal, com o objetivo de recompor o poder de compra da moeda, sem que isso represente um aumento real. A utilização do IPCA como índice de correção é prática consolidada e aceita pela jurisprudência pátria.



III - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA

O Projeto de Lei nº 08/2026 atende aos requisitos formais de técnica legislativa previstos no art. 125 do Regimento Interno. A redação é clara e concisa, com dispositivos numerados e ementa que enuncia o objeto da proposição.



IV – CONCLUSÃO  

Ante o exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça entende que o Projeto de Lei nº 08/2026 é constitucional, legal, não havendo qualquer impedimento para sua regular tramitação.

É o parecer.

Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.



Saulo Fernandes Dos Santos

Presidente e Relator





Renato Dias Meireles                                                                 Jailson Pereira Dos Santos

   Membro CCJ                                                                                 Membro CCJ





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