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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Guarabira o “Bloco Saruê”.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-11 Proposição Aprovada 2º Turno Matéria aprovado em segundo turno.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-26 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-26 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T23:49:30.925957-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0
2026-03-10T19:41:02.624661-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Declara como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Guarabira o 
“Bloco Saruê”.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Guarabira o Bloco Saruê, manifestação cultural popular integrante do carnaval 
de rua da cidade.
Parágrafo único. O Bloco Saruê constitui expressão da cultura popular 
guarabirense, caracterizando-se pela valorização da amizade, da música afro￾baiana, da ocupação democrática dos espaços públicos e da participação 
espontânea da comunidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá 
adotar medidas administrativas, culturais e educativas destinadas à 
preservação, valorização, promoção e difusão do Bloco Saruê, respeitada a 
autonomia de sua organização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o 
Bloco Saruê como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Guarabira, em 
razão de sua relevância histórica, social e cultural para o carnaval de rua local.
O Bloco Saruê teve origem no ano de 2017, a partir da iniciativa 
espontânea de um grupo de amigos, em sua maioria proprietários e 
trabalhadores de oficinas mecânicas do município, que se reuniam 
tradicionalmente no Conjunto Areia Branca. A denominação “Saruê” surgiu de 
forma irreverente, inspirada em um personagem popular da novela Velho 
Chico, tornando-se símbolo de identidade do grupo.
Movidos pela amizade, pela música e pelo espírito democrático do 
carnaval de rua, os idealizadores decidiram levar às ruas de Guarabira um 
bloco que valorizasse a música afro-baiana e a ocupação dos espaços públicos 
de forma alegre, pacífica e inclusiva. Assim, no dia 23 de fevereiro de 2017, o 
Bloco Saruê saiu oficialmente às ruas, consolidando-se como uma nova 
tradição carnavalesca da cidade.
O que começou como uma simples confraternização entre amigos 
transformou-se em um movimento cultural que hoje representa o verdadeiro 
espírito do carnaval popular: a celebração coletiva, a diversidade cultural, a 
valorização das relações comunitárias e a preservação das manifestações 
culturais espontâneas do povo.
Reconhecer o Bloco Saruê como Patrimônio Cultural Imaterial é garantir 
a preservação dessa manifestação para as futuras gerações, fortalecendo a 
identidade cultural de Guarabira e reafirmando o compromisso do Poder 
Público com a valorização da cultura popular. Diante do exposto, conclamo os 
nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida 
justa, legítima e de relevante interesse cultural e social para o município.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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