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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInclui no Calendário Oficial de Guarabira o Dia Municipal de Combate à Diabetes.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-11 Veto distribuído para emissão de parecer
2026-02-26 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-26 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:18:22.510716-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 1
2026-03-24T12:06:46.684621-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 37/2026
Inclui no Calendário Oficial de 
Guarabira o Dia Municipal de Combate 
à Diabetes.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Guarabira, o “Dia Municipal de Combate à Diabetes”, a ser celebrado 
anualmente no dia 26 de fevereiro.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Diabetes”, de que trata esta Lei, tem por 
objetivos:
I. Conscientizar a população sobre os fatores de risco, formas de prevenção e 
tratamento da diabetes mellitus;
II. Estimular a promoção da saúde e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III. Divulgar informações educativas sobre a importância do diagnóstico 
precoce;
IV. Fortalecer políticas públicas de saúde, integrando ações municipais a 
calendários de conscientização da saúde.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias 
competentes, promover ou incentivar, anualmente, a realização de atividades 
alusivas à data, tais como: palestras, campanhas educativas, ações de triagem 
e demais iniciativas voltadas à prevenção, diagnóstico e controle do diabetes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
O diabetes mellitus representa um grave desafio de saúde pública, 
estando associado a complicações sérias como doenças cardiovasculares, 
insuficiências renais, problemas de visão, amputações e redução da qualidade 
de vida quando não adequadamente controlado. Diante disso, é fundamental 
que os entes públicos estimulem a conscientização, a educação em saúde e 
práticas preventivas para enfrentar essa condição crônica.
Experiências em outras cidades brasileiras demonstram a relevância de 
inserir datas alusivas à diabetes no calendário oficial, com o objetivo de 
mobilizar campanhas de conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento. 
Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, foi instituído o Dia Municipal de 
Prevenção e Combate ao Diabetes, celebrado anualmente no dia 26 de junho, 
com atividades educativas e de apoio à população sobre a doença, o que serve 
como importante referência para iniciativas municipais semelhantes.
Além disso, vários municípios instituiu datas ou semanas voltadas à 
prevenção e combate ao diabetes em seu calendário oficial, como a instituição 
do “Dia do Diabetes” e da “Semana Municipal do Diabetes” em Congonhas 
(MG) e a criação da Semana de Orientação e Combate ao Diabetes em outras 
localidades, demonstrando o uso deste tipo de instrumento legislativo para 
fortalecer políticas públicas de saúde voltadas à diabetes.
Esse projeto de lei visa, portanto, inserir no calendário oficial de 
Guarabira uma data de conscientização permanente sobre o diabetes, 
reconhecendo a importância da educação em saúde, da prevenção e da 
promoção de ações que possam reduzir o impacto dessa doença na vida da 
população.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
proposição, por se tratar de matéria de relevante interesse social e de saúde 
pública.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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