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PROJETO DE LEI Nº 37/2026
Inclui no Calendário Oficial de
Guarabira o Dia Municipal de Combate
à Diabetes.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Guarabira, o “Dia Municipal de Combate à Diabetes”, a ser celebrado
anualmente no dia 26 de fevereiro.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate à Diabetes”, de que trata esta Lei, tem por
objetivos:
I. Conscientizar a população sobre os fatores de risco, formas de prevenção e
tratamento da diabetes mellitus;
II. Estimular a promoção da saúde e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III. Divulgar informações educativas sobre a importância do diagnóstico
precoce;
IV. Fortalecer políticas públicas de saúde, integrando ações municipais a
calendários de conscientização da saúde.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias
competentes, promover ou incentivar, anualmente, a realização de atividades
alusivas à data, tais como: palestras, campanhas educativas, ações de triagem
e demais iniciativas voltadas à prevenção, diagnóstico e controle do diabetes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
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JUSTIFICATIVA
O diabetes mellitus representa um grave desafio de saúde pública,
estando associado a complicações sérias como doenças cardiovasculares,
insuficiências renais, problemas de visão, amputações e redução da qualidade
de vida quando não adequadamente controlado. Diante disso, é fundamental
que os entes públicos estimulem a conscientização, a educação em saúde e
práticas preventivas para enfrentar essa condição crônica.
Experiências em outras cidades brasileiras demonstram a relevância de
inserir datas alusivas à diabetes no calendário oficial, com o objetivo de
mobilizar campanhas de conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento.
Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, foi instituído o Dia Municipal de
Prevenção e Combate ao Diabetes, celebrado anualmente no dia 26 de junho,
com atividades educativas e de apoio à população sobre a doença, o que serve
como importante referência para iniciativas municipais semelhantes.
Além disso, vários municípios instituiu datas ou semanas voltadas à
prevenção e combate ao diabetes em seu calendário oficial, como a instituição
do “Dia do Diabetes” e da “Semana Municipal do Diabetes” em Congonhas
(MG) e a criação da Semana de Orientação e Combate ao Diabetes em outras
localidades, demonstrando o uso deste tipo de instrumento legislativo para
fortalecer políticas públicas de saúde voltadas à diabetes.
Esse projeto de lei visa, portanto, inserir no calendário oficial de
Guarabira uma data de conscientização permanente sobre o diabetes,
reconhecendo a importância da educação em saúde, da prevenção e da
promoção de ações que possam reduzir o impacto dessa doença na vida da
população.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição, por se tratar de matéria de relevante interesse social e de saúde
pública.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP