PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial
do município a Carreata de abertura da
Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz,
bem como, as Missas, a Quermesse Luz, as
Procissões, o Jantar com Nossa Senhora e
demais atividades de que é constituída a
“Festa da Luz” e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do município de
Guarabira-PB o conjunto de atividades contendo o aspecto religioso e secular de que
é constituída a Festa de Nossa Senhora da Luz, dentre as quais:
I - a Carreata de abertura;
II - cada Santa Missa que for celebrada no novenário em preparação à Festa
de Nossa Senhora da Luz;
III - a Quermesse Luz realizada com comidas típicas, cirandas, bazar,
pescarias, festejo beneficente e demais manifestações artísticas/culturais realizadas
pelos diversos grupos de oração, encontro de casais com Cristo, encontro de jovens
e/ou de crianças com Cristo, pastorais e quaisquer outros movimentos pertencentes
à comunidade paroquiana da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Luz;
IV - a Procissão de Crianças enquanto momento especial de evangelização e
protagonismo infantil;
V - o Jantar com Nossa Senhora enquanto ocasião de convivência fraterna e
de apoio às atividades paroquiais da Catedral Diocesana;
VI - a Procissão de Nossa Senhora da Luz que ocorre todos os anos no dia
02 de fevereiro, data da solenidade alusiva à Nossa Senhora das
Candeias/Purificação a coincidir com a Festa da Apresentação do Senhor;
VII - as demais atividades de celebrações dentro da Festa Religiosa em honra
de Nossa Senhora da Luz como componente da programação principal do evento,
integrando-se à 'Festa da Luz' como seu fundamento originário, sobre o qual se
estruturam todas as outras apresentações públicas; e,
VIII – as apresentações artísticas e culturais, com artistas locais e nacionais,
bem como as demais atividades festivas e/ou shows populares apresentados nos
palcos temporários montados no Parque Poeta Ronaldo Cunha Lima.
Art. 2º. Para fins da presente Lei, o conjunto de eventos festivos realizados
pela Catedral Diocesana em alusão à Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz fica
acrescentado aos demais eventos que constituem em si a “Festa da Luz”, observada
a consonância com o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.580, de 22 de maio de
2018.
Art. 3º. Fica incluída a efeméride “Festa da Luz”, padroeira do município, no
Calendário Oficial de Eventos e/ou de Datas Comemorativas de Guarabira a ser
comemorada em duas ocasiões que ocorrem em simultaneidade, em dias e horários
concomitantes, quais sejam:
I - a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz enquanto atividade da religião
católica contendo a carreata, a Corrida Luz, novena(s), quermesse(s), artesanato, a
tradicional missa e/ou outras missas subsequentes, o ofício rezado ou cantado, as
ladainhas, as procissões, o Jantar com Nossa Senhora e demais devoções
protagonizadas pela Catedral Diocesana; e,
II - a Festa de Nossa Senhora da Luz constituída de apresentações artísticas
e culturais, com artistas locais e nacionais dispostos na localidade do Parque Poeta
Ronaldo Cunha Lima.
Parágrafo único. Tem-se por “Festa da Luz” o evento realizado anualmente
durante os meses de janeiro e fevereiro, em Guarabira, conforme artigo 1º, caput, da
referida Lei nº 1.580/2018.
Art. 4º. A “Festa da Luz” fica denominada sob o título de “maior festa de
padroeira do Nordeste”.
Art. 5º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das
atividades previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e o
relevante potencial artístico, cultural, religioso e turístico do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 26 de janeiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente matéria legislativa tem por finalidade instituir como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Guarabira-PB o conjunto de eventos religiosos e
culturais realizados pela Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Luz, em alusão
à tradicional Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Município,
reconhecendo sua relevância histórica, cultural, social, religiosa e identitária para o
povo guarabirense.
A Festa de Nossa Senhora da Luz constitui-se como uma das mais antigas
e expressivas manifestações culturais e religiosas da cidade, integrando o modo de
viver, crer e celebrar da população local. Ao longo dos anos, os eventos que a
compõem tais quais a carreata de abertura, as missas do novenário, a Quermesse
Luz, a procissão das crianças, o Jantar com Nossa Senhora, bem como demais
atividades que se agregam à programação e que tornaram-se símbolos vivos da fé,
da tradição e da identidade cultural do Município.
Essas manifestações não se limitam ao aspecto religioso, pois também
promovem a convivência comunitária, a valorização da cultura popular, o
protagonismo de crianças, jovens e famílias, além de fomentar o turismo religioso e
a economia local, especialmente no período em que a Festa da Luz é celebrada. A
participação ativa dos diversos grupos paroquiais evidencia o caráter coletivo,
intergeracional e contínuo dessas práticas, características essenciais do patrimônio
cultural imaterial.
A iniciativa ora proposta harmoniza-se com os princípios constitucionais de
proteção ao patrimônio cultural brasileiro, previstos no artigo 216 da Constituição
Federal, bem como com a legislação municipal vigente, em especial a Lei nº 1.580,
de 22 de maio de 2018, que reconhece a Festa da Luz como evento oficial do
Município. O presente projeto amplia e especifica esse reconhecimento,
diferenciando e valorizando o conjunto de eventos religiosos promovidos pela
Catedral Diocesana, preservando sua identidade própria e assegurando sua
continuidade como bem cultural imaterial.
Ao incluir formalmente a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Guarabira, em
coexistência com as atividades artísticas e culturais já consagradas, o Município
reafirma seu compromisso com a preservação das tradições locais, fortalecendo o
sentimento de pertencimento da população e reconhecendo a importância da fé
como elemento constitutivo da história e da cultura guarabirense.
Diante de todo o exposto, a aprovação da presente matéria legislativa revelase medida de justiça cultural e histórica, ao reconhecer, proteger e valorizar uma das
mais significativas expressões do patrimônio imaterial do Município de Guarabira,
motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação