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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaInstitui como Patrimônio Cultural Imaterial do município a Carreata de abertura da Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz, bem como, as Missas, a Quermesse Luz, as Procissões, o Jantar com Nossa Senhora e demais atividades de que é constituída a “Festa da Luz” e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Proposição arquivada Matéria arquivada por ser análogo a leis já existentes, especialmente no âmbito do próprio município, a Lei nº 2.235/2024 declarou como Patrimônio Cultural Imaterial a Novena de Nossa Senhora da Luz, reconhecendo seu valor religioso, cultural e histórico.
2026-01-30 Analise Secretaria Legislativa

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial
do município a Carreata de abertura da 
Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz, 
bem como, as Missas, a Quermesse Luz, as 
Procissões, o Jantar com Nossa Senhora e 
demais atividades de que é constituída a 
“Festa da Luz” e dá outras providências. 
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresenta o 
seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído como Patrimônio Cultural Imaterial do município de 
Guarabira-PB o conjunto de atividades contendo o aspecto religioso e secular de que 
é constituída a Festa de Nossa Senhora da Luz, dentre as quais:
I - a Carreata de abertura; 
II - cada Santa Missa que for celebrada no novenário em preparação à Festa 
de Nossa Senhora da Luz; 
III - a Quermesse Luz realizada com comidas típicas, cirandas, bazar, 
pescarias, festejo beneficente e demais manifestações artísticas/culturais realizadas 
pelos diversos grupos de oração, encontro de casais com Cristo, encontro de jovens 
e/ou de crianças com Cristo, pastorais e quaisquer outros movimentos pertencentes 
à comunidade paroquiana da Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Luz; 
IV - a Procissão de Crianças enquanto momento especial de evangelização e 
protagonismo infantil; 
V - o Jantar com Nossa Senhora enquanto ocasião de convivência fraterna e 
de apoio às atividades paroquiais da Catedral Diocesana; 
 
VI - a Procissão de Nossa Senhora da Luz que ocorre todos os anos no dia 
02 de fevereiro, data da solenidade alusiva à Nossa Senhora das 
Candeias/Purificação a coincidir com a Festa da Apresentação do Senhor; 
VII - as demais atividades de celebrações dentro da Festa Religiosa em honra 
de Nossa Senhora da Luz como componente da programação principal do evento, 
integrando-se à 'Festa da Luz' como seu fundamento originário, sobre o qual se 
estruturam todas as outras apresentações públicas; e,
VIII – as apresentações artísticas e culturais, com artistas locais e nacionais,
bem como as demais atividades festivas e/ou shows populares apresentados nos 
palcos temporários montados no Parque Poeta Ronaldo Cunha Lima.
Art. 2º. Para fins da presente Lei, o conjunto de eventos festivos realizados 
pela Catedral Diocesana em alusão à Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz fica 
acrescentado aos demais eventos que constituem em si a “Festa da Luz”, observada 
a consonância com o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.580, de 22 de maio de 
2018. 
Art. 3º. Fica incluída a efeméride “Festa da Luz”, padroeira do município, no 
Calendário Oficial de Eventos e/ou de Datas Comemorativas de Guarabira a ser 
comemorada em duas ocasiões que ocorrem em simultaneidade, em dias e horários
concomitantes, quais sejam:
I - a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz enquanto atividade da religião 
católica contendo a carreata, a Corrida Luz, novena(s), quermesse(s), artesanato, a 
tradicional missa e/ou outras missas subsequentes, o ofício rezado ou cantado, as 
ladainhas, as procissões, o Jantar com Nossa Senhora e demais devoções 
protagonizadas pela Catedral Diocesana; e,
II - a Festa de Nossa Senhora da Luz constituída de apresentações artísticas 
e culturais, com artistas locais e nacionais dispostos na localidade do Parque Poeta 
Ronaldo Cunha Lima.
Parágrafo único. Tem-se por “Festa da Luz” o evento realizado anualmente 
durante os meses de janeiro e fevereiro, em Guarabira, conforme artigo 1º, caput, da 
referida Lei nº 1.580/2018. 
 
Art. 4º. A “Festa da Luz” fica denominada sob o título de “maior festa de 
padroeira do Nordeste”. 
Art. 5º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das 
atividades previstas nesta Lei, sempre que possível, observando a tradição local e o 
relevante potencial artístico, cultural, religioso e turístico do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 26 de janeiro de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
Vereadora – União Brasil
JUSTIFICATIVA 
A presente matéria legislativa tem por finalidade instituir como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de Guarabira-PB o conjunto de eventos religiosos e 
culturais realizados pela Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Luz, em alusão 
à tradicional Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz, padroeira do Município, 
reconhecendo sua relevância histórica, cultural, social, religiosa e identitária para o 
povo guarabirense.
 
A Festa de Nossa Senhora da Luz constitui-se como uma das mais antigas 
e expressivas manifestações culturais e religiosas da cidade, integrando o modo de 
viver, crer e celebrar da população local. Ao longo dos anos, os eventos que a 
compõem tais quais a carreata de abertura, as missas do novenário, a Quermesse 
Luz, a procissão das crianças, o Jantar com Nossa Senhora, bem como demais 
atividades que se agregam à programação e que tornaram-se símbolos vivos da fé, 
da tradição e da identidade cultural do Município.
Essas manifestações não se limitam ao aspecto religioso, pois também 
promovem a convivência comunitária, a valorização da cultura popular, o 
protagonismo de crianças, jovens e famílias, além de fomentar o turismo religioso e 
a economia local, especialmente no período em que a Festa da Luz é celebrada. A 
participação ativa dos diversos grupos paroquiais evidencia o caráter coletivo, 
intergeracional e contínuo dessas práticas, características essenciais do patrimônio 
cultural imaterial.
A iniciativa ora proposta harmoniza-se com os princípios constitucionais de 
proteção ao patrimônio cultural brasileiro, previstos no artigo 216 da Constituição 
Federal, bem como com a legislação municipal vigente, em especial a Lei nº 1.580, 
de 22 de maio de 2018, que reconhece a Festa da Luz como evento oficial do 
Município. O presente projeto amplia e especifica esse reconhecimento, 
diferenciando e valorizando o conjunto de eventos religiosos promovidos pela 
Catedral Diocesana, preservando sua identidade própria e assegurando sua 
continuidade como bem cultural imaterial.
Ao incluir formalmente a Festa Religiosa de Nossa Senhora da Luz no 
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Guarabira, em 
coexistência com as atividades artísticas e culturais já consagradas, o Município 
reafirma seu compromisso com a preservação das tradições locais, fortalecendo o 
sentimento de pertencimento da população e reconhecendo a importância da fé 
como elemento constitutivo da história e da cultura guarabirense.
Diante de todo o exposto, a aprovação da presente matéria legislativa revela￾se medida de justiça cultural e histórica, ao reconhecer, proteger e valorizar uma das 
mais significativas expressões do patrimônio imaterial do Município de Guarabira, 
motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação

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