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PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Cria o programa “ESCOLA ABERTA” no
âmbito do município de Guarabira, com
a finalidade de disponibilizar as escolas
de rede pública municipal para
atividades esportivas, culturais,
educacionais e de lazer nos finais de
semana, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o Programa
“Escola Aberta”, com o objetivo de disponibilizar as unidades escolares da rede
pública municipal para a realização de atividades esportivas, culturais,
educacionais e de lazer, nos finais de semana e feriados.
Art. 2º. O Programa “Escola Aberta” tem como objetivos:
I – promover a integração entre a escola e a comunidade;
II – ampliar o acesso da população a espaços públicos seguros para
práticas esportivas, culturais e educacionais;
III – contribuir para a prevenção da violência e da criminalidade,
especialmente entre crianças e jovens;
IV – incentivar a prática de atividades físicas e o desenvolvimento cultural;
V - fortalecer o vínculo entre a comunidade e o ambiente escolar.
Art. 3º. As atividades desenvolvidas no âmbito do programa poderão
incluir, entre outras:
I - práticas esportivas e recreativas;
II - oficinas culturais, artísticas e educativas;
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III - cursos de capacitação e qualificação;
IV - atividades de lazer e convivência social;
V - ações de promoção à saúde e cidadania.
Art. 4º. Visando à execução e ao fortalecimento do programa, o Poder
Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
I - associações comunitárias;
II - organizações da sociedade civil;
III - instituições educacionais;
IV - entidades esportivas e culturais;
V - voluntários e profissionais habilitados;
Art. 5º. A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar em conjunto com outras
secretarias e órgãos municipais.
Art. 6º. A participação nas atividades será gratuita e aberta à comunidade,
observadas as normas de organização e funcionamento estabelecidas pelo
Poder Executivo.
Art. 7º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Escola
Aberta” no município de Guarabira, com a finalidade de transformar as escolas
públicas em espaços de convivência comunitária também nos finais de semana,
ampliando sua função social para além do ensino regular.
As escolas públicas representam importantes equipamentos sociais e,
quando abertas à comunidade, contribuem significativamente para o
fortalecimento dos vínculos sociais, a promoção da cidadania e a prevenção da
violência, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens que, muitas
vezes, não dispõem de espaços adequados para atividades esportivas e
culturais.
A utilização desses espaços para práticas esportivas, culturais,
educativas e de lazer proporciona benefícios diretos à saúde, à educação e ao
desenvolvimento social da população, além de estimular o sentimento de
pertencimento e cuidado com o patrimônio público.
Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com
resultados positivos na redução da ociosidade juvenil, no fortalecimento da
comunidade e na melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o presente projeto representa uma medida de grande
relevância social, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e
educacional do município, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB