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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaCria o programa “ESCOLA ABERTA” no âmbito do município de Guarabira, com a finalidade de disponibilizar as escolas de rede pública municipal para atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer nos finais de semana, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.881747-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:16:38.208610-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Cria o programa “ESCOLA ABERTA” no 
âmbito do município de Guarabira, com 
a finalidade de disponibilizar as escolas 
de rede pública municipal para 
atividades esportivas, culturais,
educacionais e de lazer nos finais de 
semana, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Guarabira, o Programa 
“Escola Aberta”, com o objetivo de disponibilizar as unidades escolares da rede 
pública municipal para a realização de atividades esportivas, culturais, 
educacionais e de lazer, nos finais de semana e feriados.
Art. 2º. O Programa “Escola Aberta” tem como objetivos:
I – promover a integração entre a escola e a comunidade;
II – ampliar o acesso da população a espaços públicos seguros para 
práticas esportivas, culturais e educacionais;
III – contribuir para a prevenção da violência e da criminalidade, 
especialmente entre crianças e jovens;
IV – incentivar a prática de atividades físicas e o desenvolvimento cultural;
V - fortalecer o vínculo entre a comunidade e o ambiente escolar.
Art. 3º. As atividades desenvolvidas no âmbito do programa poderão 
incluir, entre outras:
I - práticas esportivas e recreativas;
II - oficinas culturais, artísticas e educativas;
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III - cursos de capacitação e qualificação;
IV - atividades de lazer e convivência social;
V - ações de promoção à saúde e cidadania.
Art. 4º. Visando à execução e ao fortalecimento do programa, o Poder 
Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
I - associações comunitárias;
II - organizações da sociedade civil;
III - instituições educacionais;
IV - entidades esportivas e culturais;
V - voluntários e profissionais habilitados;
Art. 5º. A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, podendo atuar em conjunto com outras 
secretarias e órgãos municipais.
Art. 6º. A participação nas atividades será gratuita e aberta à comunidade, 
observadas as normas de organização e funcionamento estabelecidas pelo 
Poder Executivo.
Art. 7º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Escola 
Aberta” no município de Guarabira, com a finalidade de transformar as escolas 
públicas em espaços de convivência comunitária também nos finais de semana, 
ampliando sua função social para além do ensino regular.
As escolas públicas representam importantes equipamentos sociais e, 
quando abertas à comunidade, contribuem significativamente para o 
fortalecimento dos vínculos sociais, a promoção da cidadania e a prevenção da 
violência, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens que, muitas 
vezes, não dispõem de espaços adequados para atividades esportivas e 
culturais.
A utilização desses espaços para práticas esportivas, culturais, 
educativas e de lazer proporciona benefícios diretos à saúde, à educação e ao 
desenvolvimento social da população, além de estimular o sentimento de 
pertencimento e cuidado com o patrimônio público.
Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com 
resultados positivos na redução da ociosidade juvenil, no fortalecimento da 
comunidade e na melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, o presente projeto representa uma medida de grande 
relevância social, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e 
educacional do município, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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