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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaCria o “PORTAL MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA DAS OBRAS PÚBLICAS” no âmbito do município de Guarabira, com divulgação de informações atualizadas sobre obras em execução, paralisadas e concluídas, e dá outras providências.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39/2026
Cria o “PORTAL MUNICIPAL DE 
TRANSPARÊNCIA DAS OBRAS 
PÚBLICAS” no âmbito do município de 
Guarabira, com divulgação de 
informações atualizadas sobre obras 
em execução, paralisadas e concluídas, 
e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Portal Municipal de Transparência das Obras 
Públicas, com a finalidade de divulgar, em ambiente digital de acesso público, 
informações claras, atualizadas e detalhadas sobre todas as obras públicas 
realizadas pelo Município de Guarabira.
Art. 2º. O Portal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações 
sobre cada obra pública municipal:
I – nome e descrição da obra;
II – endereço e localização;
III – finalidade da obra;
IV – valor total previsto;
V – fonte dos recursos;
VI – empresa contratada, quando houver;
VII – número do contrato e do processo licitatório;
VIII – prazo de início e conclusão;
IX – percentual de execução atualizado;
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X – situação atual da obra, indicando se está em planejamento, em 
execução, paralisada ou concluída;
XI – justificativa em caso de paralisação ou atraso;
XII – registros fotográficos da evolução da obra, quando possível.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas periodicamente, em prazo 
não superior a 30 (trinta) dias, ou sempre que houver alteração relevante na 
execução da obra.
Art. 4º. O Portal deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura 
Municipal, garantindo fácil acesso, navegação intuitiva e linguagem clara ao 
cidadão.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá disponibilizar, sempre que possível, 
ferramentas que permitam ao cidadão acompanhar o andamento das obras e 
apresentar manifestações ou denúncias.
Art. 6º. A responsabilidade pela alimentação e atualização das 
informações será do órgão municipal responsável pela execução ou fiscalização 
da obra.
Art. 7º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência 
pública e ampliar o acesso da população às informações sobre as obras 
realizadas pelo Município de Guarabira, garantindo maior controle social e 
acompanhamento por parte dos cidadãos.
A transparência é um dos pilares fundamentais da administração pública 
moderna, sendo essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos 
públicos e fortalecer a confiança da população nas instituições. A 
disponibilização de informações claras e atualizadas sobre obras públicas 
permite que os cidadãos acompanhem o andamento dos investimentos 
realizados, contribuindo para a fiscalização e prevenção de irregularidades.
Além disso, o Portal Municipal de Transparência das Obras Públicas 
permitirá maior eficiência administrativa, organização das informações e melhor 
comunicação entre o Poder Público e a população, promovendo uma gestão 
mais aberta, responsável e comprometida com o interesse público.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada 
aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade 
administrativa, contribuindo diretamente para o fortalecimento da governança 
pública no município.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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