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PROJETO DE LEI Nº 39/2026
Cria o “PORTAL MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA DAS OBRAS
PÚBLICAS” no âmbito do município de
Guarabira, com divulgação de
informações atualizadas sobre obras
em execução, paralisadas e concluídas,
e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído o Portal Municipal de Transparência das Obras
Públicas, com a finalidade de divulgar, em ambiente digital de acesso público,
informações claras, atualizadas e detalhadas sobre todas as obras públicas
realizadas pelo Município de Guarabira.
Art. 2º. O Portal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações
sobre cada obra pública municipal:
I – nome e descrição da obra;
II – endereço e localização;
III – finalidade da obra;
IV – valor total previsto;
V – fonte dos recursos;
VI – empresa contratada, quando houver;
VII – número do contrato e do processo licitatório;
VIII – prazo de início e conclusão;
IX – percentual de execução atualizado;
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X – situação atual da obra, indicando se está em planejamento, em
execução, paralisada ou concluída;
XI – justificativa em caso de paralisação ou atraso;
XII – registros fotográficos da evolução da obra, quando possível.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas periodicamente, em prazo
não superior a 30 (trinta) dias, ou sempre que houver alteração relevante na
execução da obra.
Art. 4º. O Portal deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura
Municipal, garantindo fácil acesso, navegação intuitiva e linguagem clara ao
cidadão.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá disponibilizar, sempre que possível,
ferramentas que permitam ao cidadão acompanhar o andamento das obras e
apresentar manifestações ou denúncias.
Art. 6º. A responsabilidade pela alimentação e atualização das
informações será do órgão municipal responsável pela execução ou fiscalização
da obra.
Art. 7º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência
pública e ampliar o acesso da população às informações sobre as obras
realizadas pelo Município de Guarabira, garantindo maior controle social e
acompanhamento por parte dos cidadãos.
A transparência é um dos pilares fundamentais da administração pública
moderna, sendo essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos
públicos e fortalecer a confiança da população nas instituições. A
disponibilização de informações claras e atualizadas sobre obras públicas
permite que os cidadãos acompanhem o andamento dos investimentos
realizados, contribuindo para a fiscalização e prevenção de irregularidades.
Além disso, o Portal Municipal de Transparência das Obras Públicas
permitirá maior eficiência administrativa, organização das informações e melhor
comunicação entre o Poder Público e a população, promovendo uma gestão
mais aberta, responsável e comprometida com o interesse público.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada
aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade
administrativa, contribuindo diretamente para o fortalecimento da governança
pública no município.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 25 de fevereiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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