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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Guarabira exercício de 2026, e dá outras Providências.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Aguardando sanção governamental — —
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo G —
2026-01-28 Proposição Aprovada 2º Turno S —
2026-01-28 Aguardando Aprovação — —
2026-01-28 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-01-27 Aguardando Aprovação U —
2026-01-26 Analise Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:57:41.688079-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2026-01-30T14:56:03.471770-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as) 
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Município de Guarabira, exercício financeiro de 2026, com a
finalidade de viabilizar a reforma e ampliação da Unidade de Processamento e Apoio 
à Educação 
– UPAE, bem como de um repasse financeiro à Diocese de Guarabira 
–
Catedral Nossa Senhora da Luz, para custeio financeiro da atração religiosa de
encerramento da Festa da Luz 
– Patrimônio Cultural e Imaterial e Turístico do 
Município, crédito não previsto originalmente na Lei Orçamentária Anual vigente, 
mas despesa autorizada pela Lei 1.580/2018. 
A abertura do referido crédito mostra-se imprescindível e de relevante 
interesse público, tendo em vista a importância estratégica da UPAE para a rede 
municipal de ensino, especialmente por se tratar da unidade responsável pela 
concentração, preparo, armazenamento e apoio logístico da merenda escolar, 
garantindo padrões adequados de qualidade, higiene, segurança alimentar e 
eficiência na distribuição dos alimentos aos alunos da rede pública, como também 
do incentivo à Festa da Luz 
– Patrimônio do nosso Município. 
Ante o exposto, evidencia-se a necessidade e a legitimidade da abertura 
do Crédito Adicional Especial ora proposto, razão pela qual se espera o apoio e a 
aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa, em benefício da
coletividade e da boa gestão dos recursos públicos municipais. 
Atenciosamente, 
Guarabira, 26 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 01/2026. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Guarabira exercício de 
2026, e dá outras Providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, solicita à 
Câmara Municipal a aprovação do presente Projeto de Lei: 
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Guarabira, o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 866.700,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos reais), 
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo 
– SECULT 
13.392.2009.2048 Manter as Ativ de Incentivo a Ativ Culturais e Tradicionais 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
335043.01 Subvenções Sociais 72.500,00 
Total 72.500,00 
2.08 Secretaria de Educação - SEDEC
12.368.2001.1126 Reforma/Ampliação da Unid Proces Alim Escolar UPAE 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
449051.01 Obras e Instalações 350.000,00 
550 Transferência do Salário-Educação 
449051.01 Obras e Instalações 444.200,00 
Total 866.700,00 
Total Geral 
 Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total 
e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o 
artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a 
compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 2.415/25, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Guarabira para o exercício de 2026. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Guarabira, 26 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881

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