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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Guarabira exercício de 2026, e dá outras Providências.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Aguardando sanção governamental G
2026-01-29 Aguardando assinatura do autógrafo G
2026-01-28 Proposição Aprovada 2º Turno S
2026-01-28 Aguardando Aprovação S
2026-01-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-01-27 Aguardando Aprovação U
2026-01-26 Analise Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T14:57:28.673459-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2026-01-30T14:55:51.513364-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as) 
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento do Município de Guarabira, exercício financeiro de 2026, 
com a finalidade de viabilizar alterações na destinação de emendas parlamentares 
individuais, conforme solicitação formalizada pelos Vereadores Isaura Barbosa, 
Vando do Mutirão e Novinho do Cordeiro, por meio de ofícios encaminhados ao 
Poder Executivo Municipal. 
A medida se faz necessária em razão da necessidade de adequação 
orçamentária, uma vez que as emendas parlamentares, embora regularmente 
apresentadas e aprovadas, demandam ajustes em sua classificação funcional￾programática e na destinação específica dos recursos, de modo a garantir sua 
correta execução, em consonância com as normas de direito financeiro e a 
legislação orçamentária vigente. 
Ressalte-se que os objetos das referidas emendas estão diretamente 
relacionados às atividades do período carnavalesco, evento de relevante interesse 
cultural, social e econômico para o Município de Guarabira, promovendo o 
fortalecimento da cultura popular, a geração de renda, o incentivo ao turismo local e 
a valorização das manifestações tradicionais. 
Diante da proximidade do período carnavalesco, a apreciação e aprovação 
célere deste Projeto de Lei mostram-se imprescindíveis, a fim de assegurar que os 
recursos públicos possam ser empenhados e executados em tempo hábil, evitando 
prejuízos à programação dos eventos e ao cumprimento da finalidade pública 
pretendida pelos parlamentares autores das emendas. 
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial ora proposta não implica 
aumento de despesa sem a devida previsão legal, mas tão somente a reorganização 
orçamentária necessária para garantir a execução eficiente das emendas 
parlamentares individuais, respeitando a iniciativa dos vereadores, a legalidade 
orçamentária e o interesse público. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse 
coletivo envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, esperando-se sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Guarabira, 26 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 02/2026. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do 
Município de Guarabira exercício de 
2026, e dá outras Providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, solicita à 
Câmara Municipal a aprovação do presente Projeto de Lei: 
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Guarabira, o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para fazer face às dotações 
conforme discriminação abaixo: 
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo 
– SECULT
13.392.2009.4022 Manter Ativ. Culturais e Tradicionais 
– Emendas Imp Indiv. 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 40.000,00 
Total 40.000,00 
 Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total 
e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, 
da Lei 4.320/64. 
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo 
– SECULT 
13.392.2009.4004 Ajuda Financeira as Assoc Cult e Trad 
– Emendas Imp Indiv. 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
335043.01 Subvenções Sociais 40.000,00 
Total 40.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a 
compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 2.415/25, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Guarabira para o exercício de 2026. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Guarabira, 26 de janeiro de 2026. 
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881

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