PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município de Guarabira, exercício financeiro de 2026,
com a finalidade de viabilizar alterações na destinação de emendas parlamentares
individuais, conforme solicitação formalizada pelos Vereadores Isaura Barbosa,
Vando do Mutirão e Novinho do Cordeiro, por meio de ofícios encaminhados ao
Poder Executivo Municipal.
A medida se faz necessária em razão da necessidade de adequação
orçamentária, uma vez que as emendas parlamentares, embora regularmente
apresentadas e aprovadas, demandam ajustes em sua classificação funcionalprogramática e na destinação específica dos recursos, de modo a garantir sua
correta execução, em consonância com as normas de direito financeiro e a
legislação orçamentária vigente.
Ressalte-se que os objetos das referidas emendas estão diretamente
relacionados às atividades do período carnavalesco, evento de relevante interesse
cultural, social e econômico para o Município de Guarabira, promovendo o
fortalecimento da cultura popular, a geração de renda, o incentivo ao turismo local e
a valorização das manifestações tradicionais.
Diante da proximidade do período carnavalesco, a apreciação e aprovação
célere deste Projeto de Lei mostram-se imprescindíveis, a fim de assegurar que os
recursos públicos possam ser empenhados e executados em tempo hábil, evitando
prejuízos à programação dos eventos e ao cumprimento da finalidade pública
pretendida pelos parlamentares autores das emendas.
Assim, a abertura do Crédito Adicional Especial ora proposta não implica
aumento de despesa sem a devida previsão legal, mas tão somente a reorganização
orçamentária necessária para garantir a execução eficiente das emendas
parlamentares individuais, respeitando a iniciativa dos vereadores, a legalidade
orçamentária e o interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse
coletivo envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Atenciosamente,
Guarabira, 26 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARABIRA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Guarabira exercício de
2026, e dá outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUARABIRA, Estado da Paraíba, solicita à
Câmara Municipal a aprovação do presente Projeto de Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento do Município de Guarabira, o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo
– SECULT
13.392.2009.4022 Manter Ativ. Culturais e Tradicionais
– Emendas Imp Indiv.
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339039.01 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica 40.000,00
Total 40.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total
e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º,
da Lei 4.320/64.
2.07 Secretaria de Cultura e Turismo
– SECULT
13.392.2009.4004 Ajuda Financeira as Assoc Cult e Trad
– Emendas Imp Indiv.
500 Recursos não Vinculados de Impostos
335043.01 Subvenções Sociais 40.000,00
Total 40.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a
compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 2.415/25, de 30 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Guarabira para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarabira, 26 de janeiro de 2026.
Maria Hailéa Araújo Toscano
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA HAILEA ARAUJO TOSCANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://guarabira.1doc.com.br/verificacao/0AC0-6711-7039-C881 e informe o código 0AC0-6711-7039-C881