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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, por meio de destinação de emenda parlamentar municipal, à Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, CNPJ nº 08.298.416/00026-06, em face da campanha de climatização da Igreja Matriz e dá outras providências.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:39:51.674277-03:00 Aprovado em 1° Turno 10 1 0
2026-04-14T18:08:30.218661-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro, por meio de destinação 
de emenda parlamentar municipal, à
Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus 
Ressuscitado, CNPJ nº 08.298.416/00026-
06, em face da campanha de climatização da 
Igreja Matriz e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores apresenta o seguinte 
projeto de lei::
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de repasse e 
conceder auxílio financeiro a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, 
CNPJ nº 08.298.416/00026-06, através de destinação de emenda parlamentar 
municipal.
§ 1º O auxílio financeiro, que se refere o caput deste artigo, será destinado para 
a Diocese de Guarabira – Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº 
08.298.416/00026-06, estabelecida na Rua Henrique Pacífico, S/N, bairro 
Primavera, Guarabira/PB, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para 
aquisição e/ou instalações de climatizadores de ar na da Igreja Matriz, como 
forma de incentivo ao Patrimonio Cultural e ao Turismo Religioso no município.
§ 2º O repasse será realizado de acordo com o calendário contábil da Prefeitura 
Municipal de Guarabira, mediante apresentação de todas as documentações 
necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as 
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido 
instrumento, para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica inserido, onde couber, a presente ação na Lei Orçamentária e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 02 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
VEREADORA – União Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Individual tem por finalidade a transferência 
de recursos, mediante convênio ou instrumento congênere, à Diocese de Guarabira –
Paróquia Jesus Ressuscitado, inscrita no CNPJ nº 08.298.416/00026-06, destinados 
à aquisição e instalação de equipamentos de climatização para a Igreja Matriz, situada 
no Município de Guarabira/PB.
A Igreja Matriz da Paróquia Jesus Ressuscitado, localizada no Bairro da 
Primavera, constitui relevante patrimônio histórico, social, cultural e religioso do 
Município de Guarabira, desempenhando papel fundamental na promoção da fé, da 
convivência comunitária e das tradições locais. O templo é espaço de referência para 
a população, reunindo fiéis, visitantes e turistas em missas, celebrações litúrgicas, 
eventos religiosos e atividades pastorais, exercendo significativa influência na vida 
espiritual e cultural da comunidade, especialmente nos bairros da Primavera e 
adjacências.
Além de seu inegável valor simbólico e tradicional, a Igreja tem se consolidado 
como importante polo de turismo religioso, atraindo visitantes de diversas localidades, 
sobretudo em períodos festivos e datas litúrgicas de maior relevância, contribuindo 
para o fortalecimento da identidade cultural e para a dinamização da economia local.
A melhoria da infraestrutura interna, por meio da aquisição e instalação de 
equipamentos de climatização, proporcionará melhores condições de conforto 
térmico, acessibilidade e permanência aos frequentadores, garantindo ambiente mais 
adequado à realização das celebrações, atividades pastorais e acolhimento dos 
visitantes, especialmente em períodos de temperaturas elevadas, características da 
região.
A modernização da Igreja Matriz representa investimento de interesse público, 
voltado à valorização do patrimônio cultural, ao incentivo ao turismo religioso e ao 
fortalecimento dos espaços comunitários. Tal iniciativa reafirma o compromisso do 
poder público com ações que promovam a preservação, o aprimoramento estrutural e 
a dignificação dos locais que desempenham papel essencial na coesão social e no 
desenvolvimento cultural do Município.
Dessa forma, a presente emenda revela-se medida oportuna, pertinente e 
plenamente justificada, por atender aos interesses da coletividade, beneficiar 
diretamente a comunidade local e contribuir para o desenvolvimento cultural e turístico 
de Guarabira, em consonância com a valorização das tradições e da identidade do 
povo guarabirense.

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