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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, por meio de destinação de emenda parlamentar municipal, à Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, CNPJ nº 08.298.416/00013-83, em face da campanha de climatização da Igreja Matriz e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-14 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-02 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-02 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T21:38:44.893139-03:00 Aprovado em 1° Turno 11 0 0
2026-04-14T18:08:30.237266-03:00 Aprovado em 2º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro, por meio de destinação 
de emenda parlamentar municipal, à
Diocese de Guarabira – Paróquia Santo 
Antônio, CNPJ nº 08.298.416/00013-83, em 
face da campanha de climatização da Igreja 
Matriz e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores apresenta o seguinte 
projeto de lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de repasse e 
conceder auxílio financeiro a Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, CNPJ 
nº 08.298.416/00013-83, através de destinação de emenda parlamentar municipal.
§ 1º O auxílio financeiro, que se refere o caput deste artigo, será destinado para 
a Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº 
08.298.416/00013-83, estabelecida na Rua José Epaminondas, S/N, bairro 
Novo, Guarabira/PB, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para 
aquisição e/ou instalações de climatizadores de ar na Igreja Matriz, como forma 
de incentivo ao Patrimonio Cultural e ao Turismo Religioso no município.
§ 2º O repasse será realizado de acordo com o calendário contábil da Prefeitura 
Municipal de Guarabira, mediante apresentação de todas as documentações 
necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as 
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido 
instrumento, para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica inserido, onde couber, a presente ação na Lei Orçamentária e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 02 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
VEREADORA – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro, mediante destinação de emenda parlamentar 
municipal, à Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº 
08.298.416/00013-83, destinado à aquisição e instalação de equipamentos de 
climatização na Igreja Matriz, localizada no Município de Guarabira/PB.
A proposição encontra respaldo no princípio da legalidade (art. 37, caput, da 
Constituição Federal), bem como na competência legislativa municipal para dispor 
sobre matérias de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da 
República, além das disposições correlatas da Lei Orgânica do Município.
Importa destacar que a destinação de recursos públicos à entidade religiosa, 
na hipótese em apreço, não configura afronta ao princípio da laicidade do Estado (art. 
19, inciso I, da Constituição Federal), uma vez que não se trata de subvenção para 
fins estritamente confessionais, mas de apoio a iniciativa que possui inequívoco 
interesse público, de natureza cultural, social e turística.
A Igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio constitui relevante patrimônio 
cultural e referência histórica da comunidade local, exercendo papel significativo na 
promoção da coesão social, na preservação das tradições e na realização de 
atividades que transcendem o caráter religioso, abrangendo ações comunitárias, 
eventos culturais e atividades de integração social. Nesse contexto, a intervenção 
proposta volta-se ao aprimoramento da infraestrutura de espaço que integra o 
patrimônio imaterial e cultural do Município.
Ademais, o incentivo ao turismo religioso representa instrumento legítimo de 
fomento ao desenvolvimento econômico local, gerando impacto positivo no comércio, 
na prestação de serviços e na circulação de visitantes, especialmente em períodos 
festivos e celebrações tradicionais. A melhoria das condições estruturais do templo, 
por meio da climatização adequada, contribui para assegurar conforto, acessibilidade 
e dignidade aos frequentadores e visitantes, promovendo ambiente mais adequado à 
realização de eventos que repercutem no interesse coletivo.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que a execução do 
repasse observará as normas pertinentes à responsabilidade fiscal, à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual vigentes, bem como as exigências de 
prestação de contas e controle previstas na legislação aplicável, garantindo 
transparência, legalidade e fiscalização dos recursos públicos.
Dessa forma, a medida revela-se juridicamente possível, socialmente 
relevante e alinhada ao interesse público primário, na medida em que visa à 
valorização do patrimônio cultural, ao fortalecimento do turismo religioso e ao 
desenvolvimento local, sem qualquer violação aos princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública.
Ante o exposto, conclama-se os nobres Pares à aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de iniciativa legítima, oportuna e compatível com os 
objetivos de promoção do desenvolvimento cultural e socioeconômico do Município 
de Guarabira.

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