PROJETO DE LEI Nº 42/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio financeiro, por meio de destinação
de emenda parlamentar municipal, à
Diocese de Guarabira – Paróquia Santo
Antônio, CNPJ nº 08.298.416/00013-83, em
face da campanha de climatização da Igreja
Matriz e dá outras providências.
A Vereadora Jussara Maria, usando as atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores apresenta o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termo de repasse e
conceder auxílio financeiro a Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, CNPJ
nº 08.298.416/00013-83, através de destinação de emenda parlamentar municipal.
§ 1º O auxílio financeiro, que se refere o caput deste artigo, será destinado para
a Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº
08.298.416/00013-83, estabelecida na Rua José Epaminondas, S/N, bairro
Novo, Guarabira/PB, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
aquisição e/ou instalações de climatizadores de ar na Igreja Matriz, como forma
de incentivo ao Patrimonio Cultural e ao Turismo Religioso no município.
§ 2º O repasse será realizado de acordo com o calendário contábil da Prefeitura
Municipal de Guarabira, mediante apresentação de todas as documentações
necessárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as
providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido
instrumento, para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica inserido, onde couber, a presente ação na Lei Orçamentária e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Geraldo Albuquerque Cabral, 02 de março de 2026.
Jussara Maria Cunha dos Santos de Macena
VEREADORA – União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro, mediante destinação de emenda parlamentar
municipal, à Diocese de Guarabira – Paróquia Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº
08.298.416/00013-83, destinado à aquisição e instalação de equipamentos de
climatização na Igreja Matriz, localizada no Município de Guarabira/PB.
A proposição encontra respaldo no princípio da legalidade (art. 37, caput, da
Constituição Federal), bem como na competência legislativa municipal para dispor
sobre matérias de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da
República, além das disposições correlatas da Lei Orgânica do Município.
Importa destacar que a destinação de recursos públicos à entidade religiosa,
na hipótese em apreço, não configura afronta ao princípio da laicidade do Estado (art.
19, inciso I, da Constituição Federal), uma vez que não se trata de subvenção para
fins estritamente confessionais, mas de apoio a iniciativa que possui inequívoco
interesse público, de natureza cultural, social e turística.
A Igreja Matriz da Paróquia Santo Antônio constitui relevante patrimônio
cultural e referência histórica da comunidade local, exercendo papel significativo na
promoção da coesão social, na preservação das tradições e na realização de
atividades que transcendem o caráter religioso, abrangendo ações comunitárias,
eventos culturais e atividades de integração social. Nesse contexto, a intervenção
proposta volta-se ao aprimoramento da infraestrutura de espaço que integra o
patrimônio imaterial e cultural do Município.
Ademais, o incentivo ao turismo religioso representa instrumento legítimo de
fomento ao desenvolvimento econômico local, gerando impacto positivo no comércio,
na prestação de serviços e na circulação de visitantes, especialmente em períodos
festivos e celebrações tradicionais. A melhoria das condições estruturais do templo,
por meio da climatização adequada, contribui para assegurar conforto, acessibilidade
e dignidade aos frequentadores e visitantes, promovendo ambiente mais adequado à
realização de eventos que repercutem no interesse coletivo.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que a execução do
repasse observará as normas pertinentes à responsabilidade fiscal, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual vigentes, bem como as exigências de
prestação de contas e controle previstas na legislação aplicável, garantindo
transparência, legalidade e fiscalização dos recursos públicos.
Dessa forma, a medida revela-se juridicamente possível, socialmente
relevante e alinhada ao interesse público primário, na medida em que visa à
valorização do patrimônio cultural, ao fortalecimento do turismo religioso e ao
desenvolvimento local, sem qualquer violação aos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública.
Ante o exposto, conclama-se os nobres Pares à aprovação do presente
Projeto de Lei, por se tratar de iniciativa legítima, oportuna e compatível com os
objetivos de promoção do desenvolvimento cultural e socioeconômico do Município
de Guarabira.