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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Guarabira o Dia Municipal da Audição.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno — —
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-04 Analise Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:20:24.933863-03:00 Aprovado em 2º Turno 13 0 1
2026-03-24T12:06:46.695855-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 44/2026
Inclui no Calendário Oficial do 
Município de Guarabira o Dia Municipal 
da Audição.
O Vereador Nal Fernandes, usando as atribuições que lhe conferem a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, 
apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Dia 
Municipal da Audição”, a ser celebrado anualmente no dia 03 de março.
Art. 2º O Dia Municipal da Audição tem por objetivos:
I – Conscientizar a população sobre a importância da saúde auditiva e da 
prevenção da perda auditiva;
II – Promover informações acerca dos fatores de risco, diagnóstico precoce e 
formas de tratamento das alterações auditivas;
III – Incentivar a realização de exames preventivos e o acompanhamento 
especializado;
IV – Estimular ações educativas nas escolas, unidades de saúde e demais 
espaços públicos;
V – Fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da saúde auditiva.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, 
poderá promover ou apoiar, anualmente, campanhas educativas, palestras, 
mutirões de orientação, ações de triagem auditiva e demais atividades alusivas 
à data.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP
 2
JUSTIFICATIVA
O Dia 03 de março é reconhecido internacionalmente como uma data 
dedicada à conscientização sobre a saúde auditiva, com o objetivo de alertar a 
população quanto à prevenção da perda auditiva e à importância do 
diagnóstico precoce.
A perda auditiva pode afetar pessoas de todas as idades e, quando não 
identificada ou tratada adequadamente, pode comprometer o desenvolvimento 
infantil, o desempenho escolar, a comunicação, a inclusão social e a qualidade 
de vida. Muitos casos poderiam ser evitados por meio de medidas simples, 
como a redução da exposição a ruídos excessivos, o acompanhamento médico 
regular e o acesso à informação.
A instituição do Dia Municipal da Audição no calendário oficial 
representa um importante instrumento de mobilização social e de 
fortalecimento das políticas públicas de saúde preventiva. A iniciativa 
possibilitará a realização de campanhas educativas, orientações nas unidades 
de saúde e ações voltadas à promoção do cuidado auditivo em nosso 
município.
Dessa forma, a presente proposição visa estimular a conscientização 
permanente da população sobre a importância da saúde auditiva, promovendo 
mais qualidade de vida e inclusão social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse social e de 
saúde pública.
Sala das Sessões, 2 de março de 2026.
Nal Fernandes
Vereador – REP

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