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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Lei Rayla Cavalcante: Institui o Dia
Municipal de Combate à Violência
contra Mulher no município de
Guarabira-PB, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica instituído a Lei Rayla Cavalcante, Dia Municipal de
Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 16
de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Guarabira.
Art. 2º. O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, por meio
da Lei Rayla Cavalcante, tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a prevenção e o
enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
II – estimular o debate público e a reflexão acerca dos direitos das
mulheres;
III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio às mulheres
em situação de violência;
IV – incentivar ações educativas, campanhas, palestras, seminários e
atividades culturais relacionadas ao tema.
Art. 3º. Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
promover ou apoiar ações em parceria com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos e demais
organizações afins.
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Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração
de novas despesas obrigatórias, utilizando-se recursos humanos, materiais e
financeiros já disponíveis, ou por meio de parcerias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 28 de janeiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos
humanos e um problema social que atinge milhares de mulheres em todo o país,
exigindo ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento.
No município de Guarabira, essa realidade ganhou contornos ainda mais
dolorosos com a perda da jovem Rayla Cavalcante, de apenas 21 anos, vítima
de feminicídio no dia 16 de fevereiro de 2026. Sua morte causou profunda
comoção social e evidenciou, de forma contundente, a urgência de fortalecer
ações concretas de combate à violência contra a mulher, bem como de promover
uma cultura de respeito, proteção e valorização da vida feminina. Em sua
memória, este Projeto de Lei propõe que a data seja também reconhecida como
“Lei Rayla Cavalcante”, transformando sua história em símbolo permanente de
conscientização, resistência e luta por justiça.
A criação do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher
representa um importante instrumento de mobilização social e fortalecimento das
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
A escolha do dia 25 de novembro está em consonância com o Dia
Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, reconhecido
mundialmente, reforçando o compromisso do município com essa causa e com
a promoção da igualdade, da dignidade e da segurança para todas as mulheres.
A instituição da data no Calendário Oficial do Município possibilitará a
realização de campanhas educativas, debates, palestras, ações de
conscientização e atividades integradas entre o poder público e a sociedade civil,
além de ampliar a divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção
existente.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 28 de janeiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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