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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaLei Rayla Cavalcante: Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra Mulher no município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição prejudicada A matéria foi devolvida ao autor para realizar a correção no seu arquivo.
2026-02-24 Aguardando Parecer
2026-01-30 Proposição inclusa no Expediente Matéria apta para inclusão no expediente da próxima sessão ordinária.
2026-01-30 Analise Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Lei Rayla Cavalcante: Institui o Dia 
Municipal de Combate à Violência 
contra Mulher no município de 
Guarabira-PB, e dá outras providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica instituído a Lei Rayla Cavalcante, Dia Municipal de 
Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente no dia 16
de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Guarabira.
Art. 2º. O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, por meio 
da Lei Rayla Cavalcante, tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a prevenção e o 
enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
II – estimular o debate público e a reflexão acerca dos direitos das 
mulheres;
III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio às mulheres 
em situação de violência;
IV – incentivar ações educativas, campanhas, palestras, seminários e 
atividades culturais relacionadas ao tema.
Art. 3º. Na data instituída por esta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá 
promover ou apoiar ações em parceria com órgãos públicos, entidades da 
sociedade civil, instituições de ensino, conselhos de direitos e demais 
organizações afins.
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Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração 
de novas despesas obrigatórias, utilizando-se recursos humanos, materiais e 
financeiros já disponíveis, ou por meio de parcerias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 28 de janeiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher constitui uma grave violação dos direitos 
humanos e um problema social que atinge milhares de mulheres em todo o país, 
exigindo ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento.
No município de Guarabira, essa realidade ganhou contornos ainda mais 
dolorosos com a perda da jovem Rayla Cavalcante, de apenas 21 anos, vítima 
de feminicídio no dia 16 de fevereiro de 2026. Sua morte causou profunda 
comoção social e evidenciou, de forma contundente, a urgência de fortalecer 
ações concretas de combate à violência contra a mulher, bem como de promover 
uma cultura de respeito, proteção e valorização da vida feminina. Em sua 
memória, este Projeto de Lei propõe que a data seja também reconhecida como 
“Lei Rayla Cavalcante”, transformando sua história em símbolo permanente de 
conscientização, resistência e luta por justiça.
A criação do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher 
representa um importante instrumento de mobilização social e fortalecimento das 
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
A escolha do dia 25 de novembro está em consonância com o Dia 
Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, reconhecido 
mundialmente, reforçando o compromisso do município com essa causa e com 
a promoção da igualdade, da dignidade e da segurança para todas as mulheres.
A instituição da data no Calendário Oficial do Município possibilitará a 
realização de campanhas educativas, debates, palestras, ações de 
conscientização e atividades integradas entre o poder público e a sociedade civil, 
além de ampliar a divulgação dos canais de denúncia e da rede de proteção 
existente. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 28 de janeiro de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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