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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInclui a CORRIDA DAS COLEGAS no calendário oficial de eventos do município de Guarabira-PB, e dá outras providências.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-26 Proposição Aprovada 2º Turno
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-04 Analise Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:21:06.218037-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 1
2026-03-24T12:06:46.710326-03:00 Aprovado em 1° Turno 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 1
PROJETO DE LEI Nº 46/2026
Inclui a CORRIDA DAS COLEGAS no 
calendário oficial de eventos do 
município de Guarabira-PB, e dá outras 
providências.
O Vereador Ramon Silva Menezes - PSB, usando as atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores, apresenta o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Guarabira a “Corrida das Colegas”, realizada anualmente no mês de maio..
Art. 2º. A “Corrida das Colegas” é um evento de caráter beneficente e 
social, que chega à sua 3ª (terceira) edição no ano de 2026, tendo como 
finalidade incentivar a prática esportiva, promover a saúde e abordar pautas 
relevantes relacionadas aos direitos, à valorização e ao protagonismo das 
mulheres.
Art. 3º. O evento é realizado pela academia Studio Hidroformas, inscrita 
no CNPJ nº 58.931.242/0001-89, sendo coordenado pela profissional Zelita 
Leite, CREF 874-G/PB, Responsável Técnica do referido estabelecimento;
Art. 4º. A inclusão no Calendário Oficial não implica, obrigatoriamente, em 
ônus financeiro ao Município, podendo o Poder Executivo apoiar o evento 
mediante disponibilidade orçamentária, parcerias institucionais e apoio logístico, 
se entender pertinente;
Art. 5º. Poderão ser destinados recursos para fins de realização das 
atividades inerentes previstas nessa Lei, sempre que possível, observando o 
relevante potencial esportivo, e pela promoção da saúde, do respectivo evento 
esportivo;
 2
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 03 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB
 3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir a “Corrida das Colegas” no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarabira, reconhecendo a 
relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa.
O evento, que em 2026 alcança sua 3ª edição, já se consolida como 
importante ação de incentivo à prática de atividades físicas, promoção da saúde 
e fortalecimento do protagonismo feminino. Realizada no mês de maio, a corrida 
aborda, a cada edição, pautas fundamentais relacionadas às mulheres, como 
empoderamento, bem-estar, combate à violência, autoestima e igualdade de 
direitos.
Organizada pela academia Studio Hidroformas, sob a coordenação da 
profissional Zelita Leite (CREF 874-G/PB), a iniciativa possui caráter beneficente 
e social, mobilizando a comunidade, estimulando a solidariedade e promovendo 
integração entre participantes de diferentes faixas etárias.
A inclusão no Calendário Oficial representa o reconhecimento institucional 
da importância do evento para o município, fortalecendo sua continuidade, 
ampliando sua visibilidade e incentivando parcerias futuras, sem gerar 
obrigatoriedade de despesas ao Poder Público.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a “Corrida das 
Colegas” tem proporcionado à população guarabirense, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Guarabira, 03 de março de 2026.
Ramon Silva Menezes
Vereador – PSB

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